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Prefeitura Municipal de Ponte Branca

DECRETO Nº17/2026

DECRETO Nº 17/2026, de 10 de fevereiro de 2026

Dispõe sobre a inclusão de gratificações fixas na base de cálculo da margem consignável dos servidores públicos municipais efetivos e estabelece termo de responsabilidade.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO

GROSSO, Sr. Clayton Parreira da Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 10.820/2003;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a margem consignável no âmbito do Município;

CONSIDERANDO que determinadas gratificações possuem caráter fixo e habitual, integrando a remuneração mensal do servidor;

DECRETA:

Art. 1º A margem consignável dos servidores públicos municipais efetivos poderá incidir sobre:

I – Vencimento base;

II – Adicionais permanentes;

III – Gratificações fixas de caráter habitual, desde que percebidas de forma contínua.

Art. 2º Não poderão compor a margem consignável:

I – Verbas indenizatórias;

II – Gratificações transitórias ou eventuais;

III – Horas extras;

IV – Auxílios de qualquer natureza.

Art. 3º A inclusão de gratificação fixa na base de cálculo da margem consignável dependerá:

 

I – De requerimento formal do servidor;

II – Da assinatura de Termo de Responsabilidade;

III – Da inexistência de vedação legal ou administrativa.

Art. 4º Na hipótese de supressão futura da gratificação que compôs a margem consignável, o Município:

I – Ajustará automaticamente o desconto à nova margem legal disponível;

II – Não assumirá qualquer responsabilidade por eventual saldo devedor junto à instituição financeira;

III – Não responderá por encargos decorrentes da insuficiência de margem.

Art. 5º A eventual insuficiência de margem decorrente da retirada ou redução de gratificação será de responsabilidade exclusiva do servidor, cabendo à instituição financeira promover a cobrança dos valores remanescentes pelos meios legalmente admitidos.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ponte Branca – MT, 10 de fevereiro de 2026.

Clayton Parreira da Silva

Prefeito Municipal

 

ANEXO

TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA INCLUSÃO DE GRATIFICAÇÃO NA MARGEM CONSIGNÁVEL

Eu, , _____________________________________________ servidor(a) público(a) efetivo(a) do Município de Ponte Branca – MT, matrícula nº ____________ , declaro que:

Solicitei voluntariamente a inclusão da gratificação fixa que percebo na base de cálculo da minha margem consignável.

Estou ciente de que referida gratificação não possui garantia de perpetuidade, podendo ser reduzida ou suprimida por ato administrativo ou alteração legal.

Declaro ciência de que, caso a gratificação seja retirada ou reduzida, podendo ocasionar insuficiência de margem consignável:

a) O Município não será responsável por eventual saldo devedor;

b) A instituição financeira poderá cobrar os valores remanescentes pelos meios legais, inclusive judicialmente;

c) Não poderei imputar qualquer responsabilidade ao Município.

Reconheço que o Município atua apenas como consignante, não sendo garantidor da operação financeira.

Por ser expressão da verdade, firmo o presente termo. Ponte Branca – MT, ____de __________de 202_.

Servidor(a)