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Prefeitura Municipal de Rio Branco

1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 010.2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO SEM IMPACTO FINANCEIRO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO E A EMPRESA VASCONCELOS DE MORAES ADVOGADOS ASSOCIADOS, PARA FINS ESPECÍFICOS

O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, doravante denominada CONTRATANTE, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.997/0001-72, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal Pabollo Victor Batista Siman, e a empresa VASCONCELOS DE MORAES ADVOGADOS ASSOCIADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.944.357/0001-06, neste ato representada pelo Sr. Edmilson Vasconcelos de Moraes, resolvem celebrar o presente Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 009/2025, oriundo do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 002/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 009/2025, referente à prestação de serviços de assessoria jurídica em Direito Público e Administrativo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência, que findaria em 24 de fevereiro de 2026, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, iniciando-se em 24/02/2026 e encerrando-se em 23/02/2027. A prorrogação fundamenta-se no art. 107 da Lei nº 14.133/2021, dada a natureza contínua do serviço e a manutenção das condições vantajosas para a Administração.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O valor total para este período suplementar é de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), a ser pago em 12 parcelas mensais de R$ 12.000,00 (doze mil reais). As despesas correrão por conta da dotação orçamentária proveniente do Gabinete do Prefeito – Manutenção e encargos com a Assessoria Jurídica.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário que não foram alteradas por este instrumento, permanecendo em pleno vigor.

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Rio Branco/MT para dirimir quaisquer questões oriundas deste termo.

E por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, para um só efeito.

Rio Branco/MT, 24 de fevereiro de 2026

MUNICIPIO DE RIO BRANCO

CNPJ/MF: 15.023.997/0001-72

Pabollo Victor Batista Siman - Prefeito Municipal

Contratante

VASCONCELOS DE MORAES ADVOGADOS ASSOCIADOS

CNPJ nº 21.944.357/0001-06

Edmilson Vasconcelos de Moraes – Representante Legal

Contratada