1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 010.2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO SEM IMPACTO FINANCEIRO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO E A EMPRESA VASCONCELOS DE MORAES ADVOGADOS ASSOCIADOS, PARA FINS ESPECÍFICOS
O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, doravante denominada CONTRATANTE, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.997/0001-72, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal Pabollo Victor Batista Siman, e a empresa VASCONCELOS DE MORAES ADVOGADOS ASSOCIADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.944.357/0001-06, neste ato representada pelo Sr. Edmilson Vasconcelos de Moraes, resolvem celebrar o presente Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 009/2025, oriundo do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 002/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 009/2025, referente à prestação de serviços de assessoria jurídica em Direito Público e Administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência, que findaria em 24 de fevereiro de 2026, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, iniciando-se em 24/02/2026 e encerrando-se em 23/02/2027. A prorrogação fundamenta-se no art. 107 da Lei nº 14.133/2021, dada a natureza contínua do serviço e a manutenção das condições vantajosas para a Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor total para este período suplementar é de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), a ser pago em 12 parcelas mensais de R$ 12.000,00 (doze mil reais). As despesas correrão por conta da dotação orçamentária proveniente do Gabinete do Prefeito – Manutenção e encargos com a Assessoria Jurídica.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário que não foram alteradas por este instrumento, permanecendo em pleno vigor.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Rio Branco/MT para dirimir quaisquer questões oriundas deste termo.
E por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, para um só efeito.
Rio Branco/MT, 24 de fevereiro de 2026
MUNICIPIO DE RIO BRANCO
CNPJ/MF: 15.023.997/0001-72
Pabollo Victor Batista Siman - Prefeito Municipal
Contratante
VASCONCELOS DE MORAES ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ nº 21.944.357/0001-06
Edmilson Vasconcelos de Moraes – Representante Legal
Contratada