LEI MUNICIPAL Nº 1.371, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
SÚMULA:“DISPOE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA RECOMPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS DOS SUBSÍDIOS DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL N° 1.301/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
AUTORIA: Mesa Diretora
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, prefeito do município de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara aprova e, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica assegurada e concedida a Revisão Geral Anual da recomposição das perdas inflacionárias dos subsídios de que trata a Lei Municipal n° 1.301/2024 de 03 de abril de 2024, em conformidade com o índice referente ao IPCA- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo acumulado em 2025, conforme previsto no artigo 37, X, da Constituição Federal, perfazendo um percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento).
Art. 2º A recomposição inflacionária a que se refere a presente lei está em conformidade com o artigo 4°, da Lei Municipal n.º 1.301/2024 e Artigo 46, Parágrafo Único, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por dotação própria da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS
Prefeito Municipal