PORTARIA Nº 672, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a concessão de licença-paternidade ao servidor que menciona, e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o direito a Licença-paternidade disposto no Artigo 131, Parágrafo único da Lei Complementar nº 140 de 26.08.2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença-paternidade ao servidor Anderson Gercio Paes, matrícula nº 13249, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica - Pedagogia, carga horária de 30 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 15 (quinze) dias consecutivos, de 20 de fevereiro de 2026 a 06 de março de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de fevereiro de 2026.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 25 de fevereiro de 2026.
Assinado digitalmente
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Assinado digitalmente
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração