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Prefeitura Municipal de Sorriso

PORTARIA Nº 674, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre a concessão de folga compensatória referente ao serviço prestado à Justiça Eleitoral, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o requerimento da folga compensatória acompanhado obrigatoriamente da declaração original emitida pela Justiça Eleitoral, mediante protocolo no Departamento de Recursos Humanos.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder folga compensatória referente a serviços prestados à Justiça Eleitoral os servidores abaixo descritos:

MAT

SERVIDOR

DATA DE INÍCIO DO USUFRUTO

DATA FINAL DO USUFRUTO

QTIDADE DE DIAS USUFRUIDOS

FOLGA RELACIONADA À ELEIÇÃO DE:

7660

CICERO AMARO DA SILVA

19/01/2026

20/01/2026

2

2020 E 2022

7660

CICERO AMARO DA SILVA

14/01/2026

16/01/2026

3

2022

93

JUSENILTON RIBEIRO DA SILVA

19/01/2026

19/01/2026

1

2024

93

JUSENILTON RIBEIRO DA SILVA

14/01/2026

16/01/2026

3

2024

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de janeiro de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 25 de fevereiro de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES 

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração