PORTARIA Nº 674, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a concessão de folga compensatória referente ao serviço prestado à Justiça Eleitoral, e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o requerimento da folga compensatória acompanhado obrigatoriamente da declaração original emitida pela Justiça Eleitoral, mediante protocolo no Departamento de Recursos Humanos.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder folga compensatória referente a serviços prestados à Justiça Eleitoral os servidores abaixo descritos:
|
MAT |
SERVIDOR |
DATA DE INÍCIO DO USUFRUTO |
DATA FINAL DO USUFRUTO |
QTIDADE DE DIAS USUFRUIDOS |
FOLGA RELACIONADA À ELEIÇÃO DE: |
|
7660 |
CICERO AMARO DA SILVA |
19/01/2026 |
20/01/2026 |
2 |
2020 E 2022 |
|
7660 |
CICERO AMARO DA SILVA |
14/01/2026 |
16/01/2026 |
3 |
2022 |
|
93 |
JUSENILTON RIBEIRO DA SILVA |
19/01/2026 |
19/01/2026 |
1 |
2024 |
|
93 |
JUSENILTON RIBEIRO DA SILVA |
14/01/2026 |
16/01/2026 |
3 |
2024 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de janeiro de 2026.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 25 de fevereiro de 2026.
Assinado digitalmente
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Assinado digitalmente
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração