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Prefeitura Municipal de Planalto da Serra

PORTARIA N.º 055/2026

PORTARIA N.º 055/2026

“Dispõe sobre RETIFICAÇÃO da Portaria n. 52/2026 que versa sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição Permanente ao servidor Sr. José Carlos Leocadio da Rosa.”

O EXMO Prefeito do Município de Planalto da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Resolve:

Art. 1º. RETIFICAR a Portaria n. 52/2026, publicada no Jornal Oficial Eletrônico do Municípios do Estado de Mato Grosso em 25 de fevereiro de 2026 - Ano XXI, Edição 4935, que concedeu o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição Permanente ao servidor Sr. JOSÉ CARLOS LEOCADIO DA ROSA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n.º 24*****-8 SEJUSP/MT e inscrito no CPF sob n.º 314.***.***-20, residente e domiciliado neste município, servidor efetivo no cargo de Oficial Administrativo, Classe “E”, Nível “06”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária 40 horas semanais, devidamente matriculado sob o n° 297, contando até a data de 02/02/2026 com 42 (quarenta e dois) anos, 02 (dois) meses e 02 (dois) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais calculados pela média aritmética simples das 80% maiores remunerações, sem direito a paridade, conforme processo administrativo do IMPAS nº. 2026.04.00001P, até posterior deliberação..

Onde se lê: (...) que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Planalto da Serra/MT, c/c art. 166 da Portaria MTP nº 1.467/2022; Lei n.º 399, de 27/11/2012 que instituiu o Plano de Cargos e Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e Lei nº 681, de 14/03/2025, que dispõe sobre a revisão geral anual aos servidores efetivos desta municipalidade (...).

Leia-se: (...) que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Planalto da Serra/MT, c/c Lei n.º 399, de 27/11/2012 que instituiu o Plano de Cargos e Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e Lei nº 681, de 14/03/2025, que dispõe sobre a revisão geral anual aos servidores efetivos desta municipalidade; (...).

Onde se lê: (...) residente, servidor efetivo no cargo de Oficial Administrativo, Classe “E”, Nível “06”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária 40 horas semanais (...)

Leia-se: (...) residente e domiciliado neste município, servidor efetivo no cargo de Oficial Administrativo, Classe “E”, Nível “06”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária 40 horas semanais; (...).

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Planalto da Serra /MT, 25 de fevereiro de 2026.

LUCIVAINE ALVES MARTINS

Secretária de Administração, Economia e Finanças

Homologo:

NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO

Prefeito Municipal