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Prefeitura Municipal de Juara

PREVJUARA

PORTARIA Nº 17/PREVJUARA/2026

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Rosangela de Campos Ramos.”

A Secretária Municipal de Administração do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando o §9º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019 e o preenchimento dos pressupostos no Art. 6º, incisos I, II, III e IV da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, e o art. 81, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 1.656 de 20/04/2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juara/MT; e Lei Complementar nº. 069/2010 Transforma Cargos na Administração Direta, reestrutura o Plano de Carreiras Geral da Prefeitura Municipal de Juara, e Lei Municipal nº 3.277/2025 dispõe sobre a revisão Geral Anual, referente ao ano de 2025;

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a Sra. Rosangela de Campos Ramos, brasileira, portadora do RG nº 07*****-4 SESP/MT e inscrita no CPF nº 581.***.***-53, residente e domiciliada neste Município, servidora efetiva no cargo de Auditor Interno, Classe D, Nível 09, com carga horária de 200 horas mensais, lotada na Controladoria Municipal, devidamente matriculada sob n° 341, contando até 01/02/2026 com 33 anos, 02 meses e 16 dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, última remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do PREV- JUARA nº. 2026.04.00009P, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos à partir 01 de fevereiro de 2026.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Juara/MT, 02 de fevereiro de 2025.

MICHELLE D’MONT LEITE

Secretária Municipal de Administração

 

Homologo:

VALDINEI HOLANDA MORAES

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 18/PREVJUARA/2026

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao servidor Sr. Osmar Ribeiro.”

A Secretária Municipal de Administração do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando o §9º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019 e o preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 3º, incisos I, II, III e parágrafo único da EC 47/2005 e o art. 83-A, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Municipal nº 1.656 de 20/04/2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juara/MT; e Lei Complementar nº 069/2010 que Transforma Cargos na Administração Direta, Reestrutura o Plano de Carreiras Geral da Prefeitura Municipal de Juara/MT, e Lei Municipal nº 3.277/2025 que dispõe sobre a Revisão Geral Anual referente ao Ano de 2025;

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ao Sr. Osmar Ribeiro, brasileiro, inscrito no RG nº 03*****-1 SESP/MT e inscrito no CPF nº 253.***.***-00, residente e domiciliado neste Município de Juara/MT, servidor efetivo no cargo de Agente de Serviço e Coleta Seletiva Pública, Classe B, Nível 11, com carga horária de 200 horas mensais, lotado na Secretaria de Cidade, devidamente matriculado sob o n° 313, contando até 05/02/2026 com 35 anos, 01 mês e 29 dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, referente a última remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do PREV-JUARA nº 2026.04.00010P, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos à partir de 05 de fevereiro de 2026.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Juara/MT, 05 de fevereiro de 2026.

MICHELLE D’MONT LEITE

Secretária Municipal de Administração

 

Homologo:

VALDINEI HOLANDA MORAES

Prefeito Municipal