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Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo

LEI COMPLEMENTAR Nº 136/2026.

LEI COMPLEMENTAR Nº 136, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

“Altera o inciso I, do artigo 77, da Lei Complementar nº 16, de 11 de maio de 2011 e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Altera o inciso I, do artigo 77, da Lei Complementar 16, de 11 de maio de 2011, qual passa a ter a seguinte redação:

Art.77º - O valor do Piso Salarial dos Profissionais da Educação Pública Básica será:

I - de R$ 3.869,88 (três mil, oitocentos e sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos) para o Professor nível médio, profissionalizante em Magistério”.

Art.2º - Ficam atualizados os subsídios dos Profissionais do Magistério previsto no Inciso I, do artigo 77, da Lei Complementar nº 16, de 11 de maio de 2011, conforme Tabela qual faz parte integrante desta Lei.

Parágrafo Único: Os efeitos financeiros da presente Lei para os Profissionais do Magistério pertencentes ao Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Educação Básica Pública do Município de Peixoto de Azevedo, ocorrerá retroativo ao mês de janeiro do corrente ano.

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 24 dias de fevereiro de 2026.

Nilmar Nunes de Miranda

Prefeito Municipal