EDITAL N° 002/2026/SME-APIACÁS/MT DE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
EDITAL N° 002/2026/SME-APIACÁS/MT DE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
O MUNICÍPIO DE APIACÁS, Estado e Mato Grosso, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Análise Curricular, visando contratações temporárias em caráter emergencial, de acordo com os permissivos constantes na Lei Municipal n° 1.401/2023.
- DATAS DE ENTREGA, ANÁLISE E CONVOCAÇÃO.
1.1 A entrega dos documentos do candidato implica no conhecimento e aceitação às normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;
1.2 As entregas dos currículos serão de forma presencial na SME – Secretaria Municipal de Educação no horário das 7:00 às 10h30 e das 13:00 às 17:00 horas, mediante o preenchimento do Formulário de inscrição (ANEXO III) no período indicado no cronograma (ANEXO I); ou por meio do e-mail sme.apiacas@gmail.com. Os documetos deverão estar em formato PDF e devidamente assinados.
1.3 No ato da convocação para entrega do Currículo, deverão ser apresentados os documentos comprobatórios originais juntamente com a cópia. No caso dos documentos enviados por email, deveram ser originais escaneados.
1.4 No dia 03 de março de 2026 será realizada a Análise Curricular pela Comissão do Conselho Municipal de Educação.
1.5 Publicação da Lista com os candidatos classificados no dia 04 de março de 2026.
1.6 Convocação será feita pela Secretaria Municipal de Educação conforme necessidade.
- DA QUANTIDADE DE VAGA, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO.
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CARGO |
ESCOLARIDADE MINIMA EXIGIDA |
VAGAS |
REMUNERAÇÃO BÁSICA |
CARGA HORÁRIA |
Período de contrato |
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Professor Nível Superior |
Ensino Superior Com Formação em Pedagogia |
01 + CR Unidocência em Pedagogia para Sala de Recurso Multifuncional |
R$ 3.833,69 |
20 h. |
Contratação Temporária |
- DAS ETAPAS DE ANÁLISE
3.1 O processo de análise para todos os cargos ocorrerá em 1 (uma) etapa, sendo:
1ª etapa: Análise Curricular, de caráter classificatório e eliminatório. Baseada nos seguintes critérios:
· Formação Educacional: Licenciatura Plena em Pedagogia e especialização em Educação Especial ou Inclusiva.
· Tempo de experiência em sala de Recurso Multifuncional;
· Atividades complementares: Participação em cursos de capacitação, aperfeiçoamento ou formação continuada em Educação Especial, Educação Inclusiva e áreas correlatas, bem como em cursos específicos voltados ao Atendimento Educacional Especializado (AEE) e ao trabalho com alunos com necessidades educacionais especiais, visando ao aprimoramento das práticas pedagógicas e à promoção da inclusão escolar.
· Entrevista do candidato; após a classificação para a atribuição de aulas/classes;
· Tabela Pontuação; o candidato que não for atribuido em sala ficará no CR.
Serão analisados currículos que contenha as seguintes informações: Nome Completo; Endereço; E-mail; Telefone para contato; Escolaridade (Nome do Curso, Nome da instituição, situação: concluída, incompleta e/ou em andamento, Nível - Ensino Fundamental, Ensino Médio ou Graduação); Experiencias Profissionais com Nome da Empresa, Cargo/Função, Período em que esteve na referida empresa com data de Início e término e Atividades Desempenhadas.
- DA EQUIPE PARA ANÁLISE CURRICULAR
4.1 A Comissão de Análise Curricular será composta pelos membros indicados em Portaria pelo Secretário Municipal de Educação.
4.2 A Equipe de Analise será responsável pela:
4.2.1. Validação das inscrições;
4.2.2 Análise Curricular;
4.2.3 Análise da documentação apresentada pelo candidato;
4.2.4 Entrevista do candidato.
5. DA NOMEAÇÃO, DA POSSE E DO EXERCÍCIO DO CARGO.
5.1 O candidato convocado terá que apresentar a documentação exigida no ato convocatório, que deverá conter no mínimo os seguintes documentos:
5.1.1 Comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo;
5.1.2 Certidão negativa da justiça (civil e criminal) das cidades onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos;
5.1.3 Declaração que responde ou não a inquérito policial e a processo administrativo disciplinar;
5.1.4 Título eleitoral (original) e 01 (uma) cópia (Documentos dispensados para Estrangeiro);
5.1.5 Certidão de nascimento ou casamento (original) e 01 (uma) cópia;
5.1.6 CPF do cônjuge (original) e 01 (uma) cópia;
5.1.7 Certidão de nascimento dos filhos (original) e 01 (uma) cópia;
5.1.8 CPF dos filhos menores de 21 anos (original) e 01 (uma) cópia;
5.1.9 Certificado de reservista (original) e 01 (uma) cópia (se masculino) (Documentos dispensados para Estrangeiro);
5.1.10 CPF (original) e 01 (uma) cópia;
5.1.11 Documento de identidade (original) e 01 (uma) cópia;
5.1.12 PIS ou PASEP (original) e 01 (uma) cópia, no caso de já ter sido empregado;
5.1.13 CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
5.1.14 Declaração de bens e valores que compõe seu patrimônio;
5.1.15 Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;
5.1.16 Declaração que não foi demitido com justa causa e a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) anos, nas esferas federal, estadual e municipal.
5.1.17 Comprovação que está quite com as obrigações eleitorais (Documentos dispensados para Estrangeiro);
5.1.18 Conta Bancária;
5.1.19 ASO – Atestado de Saúde Ocupacional.
5.2 Quando convocado para apresentar a documentação e o candidato não atender no prazo estabelecido será considerado eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
Apiacás, 25 de fevereiro de 2026.
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JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Educação
ANEXO I – CRONOGRAMA E ATRIBUIÇÕES
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CRONOGRAMA |
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PERÍODO |
PERÍODO |
LOCAL |
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ETAPAS DA ANÁLISE |
INICIO |
FINAL |
HORÁRIO |
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DATA DE ENTREGA |
26/02 |
02/03 |
SME Apiacás MT 7:00 às 11:00 13:00 às 17:00 |
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ANÁLISE CURRICULAR |
03/03 |
03/03 |
SME Apiacás MT 7:00 às 11:00 13:00 às 17:00 |
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DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL |
04/03 |
04/03 |
SME Apiacás MT 7:00 às 11:00 13:00 às 17:00 |
PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR PARA SALA DE RECURSOS: Participar da formulação de políticas educacionais no âmbito do Sistema Público; elaborar planos, programas, projetos educacionais e participar da construção do Plano Político-Pedagógico e do regimento escolar; planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem, assegurando a regência efetiva; avaliar o rendimento escolar conforme a proposta municipal e o regimento, estabelecendo estratégias e formas alternativas de recuperação para alunos com baixo desempenho; desenvolver pesquisas educacionais; participar de reuniões, conselhos de classe, encontros, atividades cívicas e culturais, bem como de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; cumprir horários, calendários, normativas e determinações expedidas pela Direção, Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos competentes; manter a disciplina e zelar pelo patrimônio público e pelo bom nome da unidade escolar; respeitar pais, alunos, colegas e autoridades; cooperar com a equipe escolar e os serviços de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional; manter-se atualizado quanto à legislação educacional e à sua área de conhecimento; identificar e encaminhar alunos aos atendimentos específicos quando necessário; e, no âmbito da Sala de Recursos, identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos e de acessibilidade conforme as necessidades dos alunos público-alvo da educação especial; elaborar e executar o Plano de Atendimento Educacional Especializado (AEE), avaliando a funcionalidade e aplicabilidade dos recursos; organizar atendimentos na sala de recursos multifuncional; acompanhar e orientar o uso de recursos pedagógicos, de acessibilidade e de Tecnologia Assistiva — como tecnologias da informação e comunicação, comunicação alternativa e aumentativa, informática acessível, soroban, recursos ópticos e não ópticos, softwares específicos, códigos, linguagens e atividades de orientação e mobilidade — promovendo autonomia, participação e desenvolvimento das habilidades funcionais dos alunos; estabelecer articulação com professores da sala comum, famílias e setores intersetoriais, como saúde e assistência social, visando à efetiva inclusão escolar.
ANEXO III - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
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FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO |
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Nome:___________________________________________________________ |
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RG: _____________ Órgão Expedidor: _______ CPF: ____________________ |
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Endereço:________________________________Tel:_____________________ |
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Bairro: __________________ Complemento : ___________________________ |
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E-mail: __________________________________________________________ |
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Vaga a qual deseja concorrer:________________________________________ |
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_________________________,_____/_____/________. |
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_______________________________ Assinatura do (a) candidato (a) |
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Atenção: Preencher o formulário com letra legível e assinar. A inscrição do candidato implica conhecimento e aceitação às normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Equipe da Secretaria de Educação a Analise dos dados, e invalidando caso o preenchimento for feito com dados incompletos ou incorretos, bem como se constatado, a qualquer tempo, informações inverídicas. |
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COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO ________________________________________________________________________ Nome do candidato(a) Data : ___/____/______ Responsável pelo recebimento dos documentos:_________________________________ |