LEI COMPLEMENTAR Nº 137/2026.
LEI COMPLEMENTAR Nº 137, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
“ALTERA O ARTIGO 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 26 DE AGOSTO DE 2005 E CRIA CARGOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art.1º. O inciso III do artigo 8º, da Lei Complementar nº 01, de 26 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III - Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, a qual contará com as seguintes Unidades internas:
a) Diretoria de Gestão Orçamentária, Convênios e Projetos
b) Departamento de Gestão Orçamentária, Convênios e Projetos
c)Diretoria do Departamento de Contabilidade
1. Coordenadoria do Setor de Empenhos
3. Coordenadoria do Setor de Liquidação e Pagamento
d) Diretoria de Finanças
1.Coordenadoria do Setor de Finanças
e) Tesouraria
f) Diretoria de Tributação, Arrecadação e Cadastro
1.Departamento de Tributação, Arrecadação e Cadastro
2. Coordenadoria do Setor de cadastro de contribuintes, mobiliário e imobiliário
3. Coordenadoria do Setor de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria
g) Departamento de Fiscalização fazendária
1. Coordenadoria do Setor de Fiscalização de Lançamento e pagamento de tributos
2. Coordenadoria do Setor de Notificação, Autuação de Infração Tributária de Alvarás, ISSQN e Posturas
h) Assessoria Administrativa do Gabinete
i) Assessoria Técnica em Gestão Pública
j) Assessoria de Planejamento”
Art.2. O inciso IV do artigo 8º, da Lei Complementar nº 01, de 26 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV - Secretaria Municipal de Administração, a qual terá a seguinte estrutura organizacional:
a) Diretoria de Departamento de Administração Geral
b) Departamento de Recursos Humanos e Administração de Pessoal
1. Coordenadoria do Setor de Provimento e Registros Funcionais;
2. Coordenadoria do Setor de Folha de Pagamento
3. Coordenadoria do Setor de Valorização de Recursos Humanos
4. Coordenadoria do Setor de Avaliação de Pessoal
c) Diretoria de Departamento de Materiais e Serviços
d) Diretoria de Almoxarifado
1. Coordenadoria do Setor de Almoxarifado
e) Departamento de Compras
1. Coordenadoria do Setor de Estimativa e Balizamento de Preços
f) Diretoria de Departamento de Licitações e Contratos
1. Departamento de Licitações e Contratos
2. Coordenadoria do Setor de Licitação
3. Coordenadoria do Setor de Contratos
g) Departamento de Gestão de Bens Municipais
1. Coordenadoria do Setor de Cadastro e Controle dos bens municipais
2. Coordenadoria do Setor de Conservação e Avaliação do Patrimônio
h) Assessoria Administrativa do Gabinete
i) Assessoria Técnica em Gestão Pública
j) Coordenadoria do Setor de Vigilância”
Art.3º. O inciso VIII do artigo 8º, da Lei Complementar nº 01, de 26 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VIII - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, a qual funcionará com seguinte estrutura organizacional:
a) Diretoria de Departamento de Assistência Social
b) Departamento de Promoção Social
1. Coordenadoria do Setor de Serviços Comunitários
2. Coordenadoria do Setor de Cursos Profissionalizantes e Educativos
3. Coordenadoria do Setor de Assistência às Entidades Sociais
c) Departamento de Administração de Programas e Projetos
1.Coordenadoria do Setor de Acompanhamento e Controle de Programas, Projetos e Convênios
d) Departamento de Assistência Social
1. Coordenadoria do Setor de Atenção à Família e Comunidade
2. Coordenadoria do Setor de Proteção à Criança e Adolescente - Casa Lar
3. Coordenadoria do Setor do CRAS
4. Coordenadoria do Setor do CREAS
5. Coordenadoria do Setor do Centro de Convivência dos Idosos
e) Departamento de Habitação
1. Coordenadoria do Setor de Cadastro e Documentação
f) Assessoria Administrativa do Gabinete
g) Assessoria Técnica em Gestão Pública
h) Diretoria de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de Assistência Social
i) Departamento de Alimentação e Padaria Comunitária”
Art.4º. O inciso IX do artigo 8º, da Lei Complementar nº 01, de 26 de agosto de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
IX - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, a qual se organiza com a seguinte estrutura organizacional:
a) Diretoria de Obras
1. Departamento de Obras
2. Coordenadoria do Setor de Laboratório e Análise do Solo
b) Departamento Municipal de Trânsito
1. Divisão de Engenharia e Sinalização;
2. Divisão de Fiscalização, Tráfego e Administração;
3. Divisão de Educação de Trânsito;
4. Divisão de Controle e Análise de Estatística de Trânsito;
5. Junta Administrativa de Recurso de Infração – JARI.
c) Diretoria do Departamento de Engenharia
d) Departamento de Engenharia, Estudos e Projetos
e) Diretoria do Departamento de Serviços Urbanos
f) Departamento de Serviços Urbanos
1. Coordenadoria do Setor de Coleta de Lixo
2. Coordenadoria do Setor de Infraestrutura Viária Urbana
3. Coordenadoria do Setor de Limpeza Pública
4. Coordenadoria do Setor de Cemitérios
g) Assessoria Administrativa de Gabinete
h) Diretoria de Execução de serviços de Terraplanagem
Art.5º. Ficam criados dentro do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo Municipal, os seguintes cargos em Comissão, em número, padrão e vencimento, conforme segue:
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DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL |
Nº DE CARGOS |
VENCIMENTO |
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Diretor de Finanças |
01 |
R$ 5.176,20 |
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Diretor de Contabilidade |
01 |
R$ 5.176,20 |
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Diretor de Almoxarifado |
01 |
R$ 5.176,20 |
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Diretor de Licitação e Contratos |
01 |
R$ 5.176,20 |
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Diretor de Obras |
01 |
R$ 5.176,20 |
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Diretor de Gerência, Controle Manutenção à Frota Municipal |
01 |
R$ 5.176,20 |
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Diretor de Gestão Orçamentária, Convênios e Projetos |
01 |
R$ 5.176,20 |
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Assessor Administrativo do Gabinete da Procuradoria-Geral |
03 |
R$6.500,00 |
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Diretoria de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de Assistência Social |
01 |
R$ 5.176,20 |
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Chefe do Departamento de Alimentação e Padaria Comunitária |
01 |
R$2.400,00 |
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Diretor de Execução de serviços de Terraplanagem |
10 |
R$ 8.000,00 |
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Diretor de Tributação, Arrecadação e Cadastro |
01 |
R$5.176,20 |
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento dos cargos em comissão são os previstos no Anexo Único desta lei.
Art.6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 24 dias de fevereiro de 2026.
Nilmar Nunes de Miranda
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
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01 Cargo: Diretor de Finanças |
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02 Provimento: Comissão |
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03 Idade Mínima: 18 (dezoito) anos |
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04 Instrução: Ensino Médio |
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05 Geral: Carga Horária - 40 (quarenta) horas semanais |
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06 Salário: R$ 5.176,20 (cinco mil, cento e setenta e seis reais e vinte centavos) |
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07 Especial: Cargo de Tempo Integral, sujeito a trabalho externo, realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados, conforme a necessidade do serviço público. |
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08 Descrição sintética: Apoiar a gestão estratégica da Administração Pública Municipal no que tange às finanças públicas. |
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09 Descrição Analítica: Executar as atividades de elaboração orçamentária do Poder Executivo Municipal, bem como acompanhamento e controle da sua execução. Proceder com a elaboração de Estudos de Impacto Orçamentário-Financeiro. Controlar e zelar pela fiel execução do orçamento, assim como efetuar os registros dos atos orçamentários. Controlar o saldo das dotações orçamentárias, verificando as possíveis influências para se tornar as providências cabíveis. Prover a escrituração das operações financeira, orçamentárias e patrimoniais, em consonância com o Plano de Contas e legislação vigente. Providenciar a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial. Receber das entidades administrativas interessadas os pedidos, documentos, processos, dentre outros geradores das despesas. Dirigir e orientar as Unidades que lhe forem subordinadas. Empenhar as despesas autorizadas, processando os registros nos respectivos controles e sua transcrição na Nota de Empenho. Executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Poder Executivo. |
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01 Cargo: Diretor de Contabilidade |
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02 Provimento: Comissão |
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03 Idade Mínima: 18 (dezoito) anos |
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04 Instrução: Ensino Médio |
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05 Geral: Carga Horária - 40 (quarenta) horas semanais |
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06 Salário: R$ 5.176,20 (cinco mil, cento e setenta e seis reais e vinte centavos) |
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07 Especial: Cargo de Tempo Integral, sujeito a trabalho externo, realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados, conforme a necessidade do serviço público. |
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08 Descrição sintética: Apoiar a gestão estratégica da Administração Pública Municipal no que tange às finanças públicas. |
|
09 Descrição Analítica: Executar as atividades de elaboração orçamentária do Poder Executivo Municipal, bem como acompanhamento e controle da sua execução. Proceder com a elaboração de Estudos de Impacto Orçamentário-Financeiro. Controlar e zelar pela fiel execução do orçamento, assim como efetuar os registros dos atos orçamentários. Controlar o saldo das dotações orçamentárias, verificando as possíveis influências para se tornar as providências cabíveis. Prover a escrituração das operações financeira, orçamentárias e patrimoniais, em consonância com o Plano de Contas e legislação vigente. Providenciar a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial. Receber das entidades administrativas interessadas os pedidos, documentos, processos, dentre outros geradores das despesas. Dirigir e orientar as Unidades que lhe forem subordinadas. Empenhar as despesas autorizadas, processando os registros nos respectivos controles e sua transcrição na Nota de Empenho. Assegurar o fornecimento de dados contábeis e financeiros para a elaboração de estatísticas necessárias. Elaborar todas as demonstrações contábeis, bem como a prestação de contas anual. Executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Poder Executivo. |
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01 Cargo: Diretor de Almoxarifado |
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02 Provimento: Comissão |
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03 Idade Mínima: 18 (dezoito) anos |
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04 Instrução: Ensino Médio |
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05 Geral: Carga Horária - 40 (quarenta) horas semanais |
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06 Salário: R$ 5.176,20 (cinco mil, cento e setenta e seis reais e vinte centavos) |
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07 Especial: Cargo de Tempo Integral, sujeito a trabalho externo, realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados, conforme a necessidade do serviço público. |
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08 Descrição sintética: Apoiar a gestão estratégica da Administração Pública Municipal no que tange à organização dos materiais. |
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09 Descrição Analítica: Manter atualizado o Catálogo de Materiais, preocupando-se com a padronização, especificação e codificação de todos os itens de estoque, facilitando a requisição de Operações Administrativas. Definir, juntamente com as lotações usuárias, os itens a serem mantidos em estoque, estabelecendo níveis de segurança e lotes de reposição, submetendo-os à apreciação e aprovação superior. Zelar pelo cumprimento da política de controle de estoques definida pelas Unidades Administrativas. Efetuar inventários físicos, periódicos, de materiais em almoxarifado, com preparação especial para itens perecíveis, remetendo relatórios. Desenvolver estudos e propor alienação de itens em estoques considerados obsoletos ou inservíveis. Controlar as atividades de recebimento, conferência, guarda, conservação, distribuição, transferência e entrega de materiais adquiridos pela instituição. Efetuar os serviços de recebimento e inspeção dos materiais e/ou equipamentos, examinando a documentação que os acompanha, a fim de evitar falhas na remessa, conferindo qualitativa e quantitativamente, procedendo à devolução quando eles não estiverem de acordo com as especificações solicitadas. Registrar as entradas e saídas de material de consumo e permanente. Manter devidamente ordenados os materiais estocados. Realizar, em conjunto com as Unidades Administrativas afetas, o inventário anual de materiais bem como fazer cumprir a realização dos inventários periódicos, conforme estabelecido em normas específicas. Manter atualizados relatórios de consumo bem como informar a autoridades superior e órgãos de controle das irregularidades encontradas. Executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Poder Executivo. |
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01 Cargo: Diretor de Licitação e Contratos |
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02 Provimento: Comissão |
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03 Idade Mínima: 18 (dezoito) anos |
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04 Instrução: Ensino Superior |
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05 Geral: Carga Horária - 40 (quarenta) horas semanais |
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06 Salário: R$ 5.176,20 (cinco mil, cento e setenta e seis reais e vinte centavos) |
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07 Especial: Cargo de Tempo Integral, sujeito a trabalho externo, realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados, conforme a necessidade do serviço público. |
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08 Descrição sintética: Implementar e operacionalizar a política de gestão na área do setor de licitações da Administração Municipal organizando e gerindo todos os processos para a adequação dos processos licitatórios, bem como responsabilizar-se pelo adequado arquivamento e guarda dos processos. |
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09 Descrição Analítica: Organizar, planejar, dirigir, coordenar e chefiar o setor de Licitações, como órgão responsável pela aquisição dos materiais de consumo e permanente, equipamentos e serviços necessários ao andamento normal dos serviços públicos, elaborando e mantendo atualizado cadastro dos fornecedores; elaborar processos de compras, obras e serviços, quando dispensada ou inexigível a licitação, após prévia autorização; proceder a verificações periódicas dos índices de preços que poderão afetar o custo de aquisição de materiais, indicando os respectivos reflexos no orçamento; levantar as reais necessidades de materiais e serviços para a inclusão de recursos suficientes na proposta orçamentária; encaminhar à Comissão Permanente de Licitação os processos de compras, obras e serviços, quando não for o caso de inexigibilidade ou dispensa de licitação; exercer o controle de formulários, propondo a atualização dos seus textos e conteúdos, observadas as diretrizes estabelecidas pelas autoridades competentes; controlar o prazo de entrega de materiais e serviços processados sob a sua responsabilidade; promover a confecção de impressos e fornecer os modelos para o processamento de compra através de licitação; elaborar e instruir as proposições de aquisição de materiais e prestações de serviços, submetendo-as à apreciação da autoridade competente; coordenar, chefiar e dirigir a implementação de novos programas e práticas administrativas pertinentes ao Departamento de Licitações, seja por imposições de quaisquer órgãos públicos ou mesmo pelo Tribunal de Contas, entre outras tarefas afins que lhe forem designadas. |
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01 Cargo: Diretor de Obras |
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02 Provimento: Comissão |
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03 Idade Mínima: 18 (dezoito) anos |
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04 Instrução: Ensino Médio |
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05 Geral: Carga Horária - 40 (quarenta) horas semanais |
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06 Salário: R$ 5.176,20 (cinco mil, cento e setenta e seis reais e vinte centavos) |
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07 Especial: Cargo de Tempo Integral, sujeito a trabalho externo, realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados, conforme a necessidade do serviço público. |
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08 Descrição sintética: Gerenciar, coordenar, organizar, ação de manutenção de obras e serviços, executando as atividades de serviços na área urbana do município e de manter toda a operação do sistema de fiscalização, implantação, racionalização para os serviços urbanos, apoiando e executando determinações atribuídas pela autoridade superior. |
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09 Descrição Analítica: Coordenar, executar e fiscalizar obras públicas em geral. Cuidar da conservação e reparos em logradouros e espaços públicos. Proceder conjuntamente, fiscalizar, executar e coordenar em auxilio do Departamento de Engenharia, levantamentos, fiscalização, projeção, correções e todos os serviços que busquem o fim almejado da atividade técnica. Zelar pela conservação e responsabilizar-se pelos equipamentos de trabalho da Secretaria, providenciando sua guarda, manutenção e identificação de responsabilizações pelo uso inadequado dos bens. Providenciar levantamentos de compras de bens, insumos, e ferramentas utilizadas pela Secretaria, assim como, garantir a utilização destes ao bem do serviço público. Inspecionar e realizar reparos sugerir modificações, determinar a execução de projetos pelo Departamento de Engenharia, realizar sua confecção e correções, em obras e espaços públicos. Dirigir equipes de serviços nas diversas obras do Município de forma coordenada. Controlar, fiscalizar e receber as obras públicas autorizadas em conjunto com o Departamento de Engenharia e Arquitetura e seus profissionais. Inspecionar sistematicamente todas as reformas e obras no âmbito municipal, e promover as medidas necessárias de conservação e adequação em conjunto com os diversos Secretários demandantes. Agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas nas obras públicas e nos sistemas viários municipais em conjunto com o Departamento de Engenharia. Promover acompanhamento execução dos serviços de construção de obras de drenagem, incluindo-se as lagoas de infiltração e estabilização e demais obras de infraestrutura. Promover a conservação das obras, através da administração direta ou indireta. Exercer o poder de polícia, no âmbito de sua competência em acompanhamento ao Secretário Municipal. Administrar, fiscalizar, implantar, regular e racionalizar os serviços urbanos, áreas públicas, solo urbano, iluminação pública convencional e especial de vias e logradouros públicos, organizações estruturantes em feiras livres, modulares e de serviços e outros serviços públicos municipais. Conservar obras e serviços de interesse urbano. Atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem informações, apoio e serviços a serem prestados no interesse do desenvolvimento urbano. Adotar medidas preventivas, em conjunto com órgãos congêneres, relativas à saúde pública. Proceder, dentro das normas técnicas, à análise conjunta com a Secretaria de Meio Ambiente ao licenciamento diverso das obras. Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo. Auxiliar a obtenção de liberações e fiscalização das obras públicas do Município em conjunto com o Departamento de Engenharia. Fiscalizar e auxiliar o Departamento de Engenharia naquilo que necessário em representação do Secretário Municipal. Assinar documentos, realizar medições em cooperação, realizar correções e confecção de projetos em cooperação com o Departamento de Engenharia. Auxiliar e Representar o Secretário Municipal em todas as atividades inerentes à Secretaria Vinculado. Realizar todas as atividades correlatas e inerentes as Obras e Serviços Públicos. |
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01 Cargo: Diretor de Gerência, Controle Manutenção à Frota Municipal |
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02 Provimento: Comissão |
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03 Idade Mínima: 18 (dezoito) anos |
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04 Instrução: Ensino Médio |
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05 Geral: Carga Horária - 40 (quarenta) horas semanais |
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06 Salário: R$ 5.176,20 (cinco mil, cento e setenta e seis reais e vinte centavos) |
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07 Especial: Cargo de Tempo Integral, sujeito a trabalho externo, realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados, conforme a necessidade do serviço público. |
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08 Descrição sintética: Gerenciar, coordenar, organizar, ação de manutenção de obras e serviços, executando as atividades de serviços na área urbana do município e de manter toda a operação do sistema de fiscalização, implantação, racionalização para os serviços urbanos, apoiando e executando determinações atribuídas pela autoridade superior. |
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09 Descrição Analítica: Chefiar os trabalhos dos mecânicos e demais funcionários que estejam a disposição da coordenadoria, determinando tarefas e atividades e ordenando correções e adequações necessárias para o atendimento dos objetivos da coordenadoria. Supervisionar a oficina mecânica, buscando soluções para melhoria da política de manutenção da frota. Supervisionar o trabalho dos mecânicos e os serviços realizados. Controlar os materiais da borracharia e produtos do higienização e limpeza dos veículos e máquinas. Controlar os gastos de pneus e óleos lubrificantes. Realizar a administração geral da manutenção da frota de veículos. Coordenar o registro de todos os serviços que foram realizados em cada veículo, bem como as peças e materiais utilizados. Controlar os arquivos de manutenção da frota de veículos. Zelar pela conservação dos equipamentos e instalações físicas. Implantar política de economicidade, mediante gerenciamento de ações voltadas a treinamento e capacitação de motoristas e maquinistas. Efetuar apontamentos e determinar registro de problemas mecânicos ocasionados pelo mau uso dos motoristas e maquinistas, remetendo para as providências necessárias a adequada responsabilização, Outras atividades correlatas. |
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01 Cargo: Diretor de Gestão Orçamentária, Convênios e Projetos |
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02 Provimento: Comissão |
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03 Idade Mínima: 18 (dezoito) anos |
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04 Instrução: Ensino Médio |
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05 Geral: Carga Horária - 40 (quarenta) horas semanais |
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06 Salário: R$ 5.176,20 (cinco mil, cento e setenta e seis reais e vinte centavos) |
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07 Especial: Cargo de Tempo Integral, sujeito a trabalho externo, realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados, conforme a necessidade do serviço público. |
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08 Descrição sintética: Atuar na captação de recursos públicos disponibilizados aos Municípios, oriundos dos Ministérios do Governo Federal e Secretarias do Governo Estadual e elaborar os respectivos projetos exigidos para a liberação desses recursos. Executar ações correlatas junto à iniciativa privada. |
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09 Descrição Analítica: Planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua competência. Formular, coordenar e executar a política de captação de recursos externos às finanças municipais. Formular, coordenar e executar os programas e projetos para obtenção de financiamentos. Formular, coordenar e executar ações para o desenvolvimento de programas e projetos junta à iniciativa privada. Assessorar a formulação, coordenação e execução de ações para o desenvolvimento de programas e projetos junto à iniciativa privada. Coordenar ações de captação de recursos junto aos governos estadual e federal. Estudar e coordenar a viabilização de projetos definidos pela Administração Pública Municipal, a partir da identificação de fontes de financiamento estaduais, nacionais e internacionais. Relacionar-se com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua área de atuação, na forma da lei. Atender e auxiliar o terceiro setor, sempre que necessário, na sua área de atuação. Elaborar todos os Projetos Técnicos necessários. Prestar contas de todos os convênios e contratos de repasse no âmbito estadual e federal. Acompanhar todas as obras oriundas de Convênios e Contratos de Repasse. Promover, em conjunto com as demais Secretarias e Órgãos Municipais, a regularização das áreas públicas municipais necessárias à formalização de convênios e contratos de repasse. Demais iniciativas e atribuições ligadas à política de captação de recursos. Outras atividades correlatas. |
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01 Cargo: Assessor Administrativo do Gabinete da Procuradoria-Geral |
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02 Provimento: Comissão |
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03 Idade Mínima: 18 (dezoito) anos |
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04 Instrução: Ensino Superior Concluso em Direito |
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05 Geral: Carga Horária - 40 (quarenta) horas semanais |
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06 Salário: R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) |
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07 Especial: Cargo de Tempo Integral, sujeito a trabalho externo, realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados, conforme a necessidade do serviço público. |
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08 Descrição sintética: Prestar completo assessoramento administrativo e jurídico à Procuradoria Jurídica do Município. |
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09 Descrição Analítica: Assessorar o Procurador-Geral do Município no desempenho de sua função. Suplementarmente, assessorar os Procuradores Municipais nas suas funções. Assessorar na organização funcional e estrutural da Procuradoria, em todos os aspectos. Prestar assessoramento jurídico a todas as Secretarias Municipais em relação às questões legais enfrentadas. Prestar assessoramento a todos os setores e departamentos das diversas Secretarias Municipais. Outras atividades correlatas. |
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01 Cargo: Diretor do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de Assistência Social |
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02 Provimento: Comissão |
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03 Idade Mínima: 18 (dezoito) anos |
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04 Instrução: Ensino Médio |
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05 Geral: Carga Horária - 40 (quarenta) horas semanais |
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06 Salário: R$ 5.176,20 (cinco mil, cento e setenta e seis reais e vinte centavos) |
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07 Especial: Cargo de Tempo Integral, sujeito a trabalho externo, realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados, conforme a necessidade do serviço público. |
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08 Descrição sintética: Apoiar a gestão estratégica da Administração Pública Municipal no que tange ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de Assistência Social. |
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09 Descrição Analítica: Atuar no devido planejamento do SCFV, junto a equipe ali formada em atividades envolvendo as famílias e os usuário, bem como realizar/participar de reuniões junto a Equipe do CRAS e Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social, quando necessária a atuação conjunta; Realizar reuniões periódicas com a equipe e/ou responsável pela execução dos serviços(atividades) acompanhar as famílias dos usuários quando necessário; Identificar as dificuldades na execução das atividades e propor soluções para a correta execução; Identificar e levar ao conhecimento da equipe do SCFV as dificuldades na execução das atividades e ao mesmo ajudando e propondo soluções para a correta execução; Realizar outras atividades correlatas ao cargo. |
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01 Cargo: Chefe do Departamento de Alimentação e Padaria Comunitária |
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02 Provimento: Comissão |
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03 Idade Mínima: 18 (dezoito) anos |
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04 Instrução: Ensino Médio |
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05 Geral: Carga Horária - 40 (quarenta) horas semanais |
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06 Salário: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) |
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07 Especial: Cargo de Tempo Integral, sujeito a trabalho externo, realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados, conforme a necessidade do serviço público. |
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08 Descrição sintética: Apoiar a gestão estratégica da Administração Pública Municipal no que tange às atividades relacionadas à alimentação e aos serviços de Padaria Comunitária. |
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09 Descrição Analítica: Executar as atividades de chefia e organização do Departamento de Alimentação e Padaria Comunitária. Velar pela boa guarda e utilização dos produtos da padaria comunitária do Município. Direcionar a execução dos serviços de produção de alimentos na Padaria Municipal. Outras atividades correlatas ao cargo. |
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01 Cargo: Diretor de Execução de serviços de Terraplanagem |
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02 Provimento: Comissão |
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03 Idade Mínima: 18 (dezoito) anos |
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04 Instrução: Ensino Fundamental incompleto + CNH D ou E |
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05 Geral: Carga Horária - 40 (quarenta) horas semanais |
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06 Salário: R$ 8.000,00 (oito mil reais) |
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07 Especial: Cargo de Tempo Integral, sujeito a trabalho externo, realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados, conforme a necessidade do serviço público. |
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08 Descrição sintética: Apoiar a gestão estratégica da Administração Pública Municipal no que tange às atividades relacionadas aos serviços de terraplanagem. |
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09 Descrição Analítica: Executar o direcionamento da execução dos serviços de terraplanagem. Velar pela boa utilização das máquinas empregadas nos serviços de terraplanagem. Planejar a execução dos serviços de terraplanagem. Observar normas de segurança e eficiência na prestação dos serviços; Conduzir e operar máquinas pesadas de qualquer porte, realizando serviços de terraplanagem, nivelamento de vias e outros serviços de infraestrutura viária, conforme as necessidades do município; Realizar serviços de conservação e manutenção de estradas e vias públicas, incluindo a remoção de entulhos, materiais, e outros resíduos, conforme a necessidade do municipio; executar serviços de terraplanagem, e preparação de terrenos para pavimentação ou outros tipos de obras públicas, conforme a necessidade do municipio; identificar e informar a necessidade de reparos ou manutenção dos equipamentos utilizados, comunicando ao setor responsável para providências adequadas; Seguir as normas de segurança e meio ambiente durante a execução das atividades, zelando pela integridade do patrimônio público e das condições de trabalho; realizar a limpeza e manutenção preventiva dos equipamentos, verificando o funcionamento das máquinas e a necessidade de reposição de peças, conforme a necessidade do municipio. |
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01 Cargo: Diretor de Tributação, Arrecadação e Cadastro |
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02 Provimento: Comissão |
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03 Idade Mínima: 18 (dezoito) anos |
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04 Instrução: Ensino Médio |
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05 Geral: Carga Horária - 40 (quarenta) horas semanais |
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06 Salário: R$ 5.176,20 (cinco mil, cento e setenta e seis reais e vinte centavos) |
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07 Especial: Cargo de Tempo Integral, sujeito a trabalho externo, realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados, conforme a necessidade do serviço público. |
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08 Descrição sintética: Apoiar a gestão estratégica da Administração Pública Municipal no que tange às atividades de tributação, arrecadação e cadastro. |
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09 Descrição Analítica: Coordenar e supervisionar a arrecadação dos tributos municipais (impostos, taxas e contribuições), garantindo a correta aplicação da legislação vigente; Planejar ações e políticas de incremento de receita, propondo melhorias nos processos de lançamento, fiscalização e cobrança de tributos; Elaborar relatórios de arrecadação, projeções orçamentárias e indicadores de performance da receita tributária, fornecendo subsídios para a tomada de decisões; Orientar e informar os contribuintes acerca de prazos, procedimentos e obrigações tributárias, garantindo a transparência e a eficiência no atendimento; Acompanhar e promover a fiscalização tributária, identificando eventuais irregularidades e promovendo a regularização e a recuperação de créditos; Propor e revisar normas e regulamentos internos relacionados à gestão tributária, assegurando conformidade com as leis municipais, estaduais e federais; Manter articulação com outros setores da administração pública, bem como com órgãos externos, a fim de garantir integração de dados e otimizar a arrecadação. |