EXTRATO 2º ADITIVO CONTRATO Nº 019/2024
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Contratante |
Prefeitura Municipal de Novo Mundo MT |
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Contratada |
Empresa CLINICA SIMONETTO FILHO, inscrita no CNPJ Nº. 51.188.694/0001-73 situada na Rua flamboyantes nº 291, Bairro Centro, na cidade de Guarantã do Norte – MT, neste ato representado pelo seu proprietário Sr. ARLINDO SIMONETTO FILHO, brasileiro, solteiro, CPF 045.***.***-51 e RG 2.***.625 SSP/MT, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente de contrato de fornecimento, que será regido pela Lei 8.666/93 e suas respectivas alterações e pelos dispostos nas cláusulas seguintes: |
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Objeto |
CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA HABILITADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS DE PLANTÕES 12 HORAS, NOTURNO E DIURNO, DURANTE A SEMANA, FINAIS DE SEMANA E FERIADOS E SERVIÇOS MÉDICOS PARA REMOÇÕES DE PACIENTES HOSPITALIZADOS PARA OUTROS CENTROS DE REFERÊNCIA EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO – MT |
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Objetivo |
O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência contratual, bem como o acréscimo quantitativo de até 25% (vinte e cinco por cento) dos itens contratados, referentes à contratação de pessoa jurídica habilitada para a prestação de serviços médicos em regime de plantões de 12 (doze) horas, nos períodos diurno e noturno, durante dias úteis, finais de semana e feriados, além da realização de serviços médicos destinados às remoções de pacientes hospitalizados para outros centros de referência, em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Novo Mundo – MT. A prorrogação e o acréscimo visam assegurar a continuidade, regularidade e eficiência dos serviços públicos de saúde, garantindo a manutenção do atendimento médico ininterrupto à população, diante do aumento da demanda assistencial e da necessidade permanente de cobertura médica para plantões e transferências hospitalares, preservando a qualidade e a segurança dos atendimentos prestados no âmbito do sistema municipal de saúde |
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Da justificativa e vantajosidade |
A celebração do presente Termo Aditivo justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade dos serviços médicos essenciais prestados no âmbito da rede pública de saúde do Município de Novo Mundo – MT, especialmente no atendimento por meio de plantões médicos de 12 (doze) horas, diurnos e noturnos, realizados durante a semana, finais de semana e feriados, bem como na execução de serviços médicos destinados às remoções de pacientes hospitalizados para outros centros de referência. Considerando que os serviços objeto da contratação possuem natureza contínua e indispensável, sua interrupção poderia ocasionar prejuízos diretos à população, comprometendo o atendimento de urgência e emergência, a assistência médica ininterrupta e a adequada regulação de pacientes que necessitam de transferência para unidades hospitalares de maior complexidade. Assim, a prorrogação do prazo contratual mostra-se necessária para garantir a manutenção da assistência à saúde de forma segura, eficiente e sem descontinuidade. O acréscimo quantitativo de até 25% (vinte e cinco por cento) dos itens contratados decorre do aumento da demanda por atendimentos médicos e remoções hospitalares, situação verificada pela Secretaria Municipal de Saúde, tornando imprescindível a ampliação dos serviços inicialmente previstos, a fim de atender adequadamente as necessidades atuais do Município. Quanto à vantajosidade, a manutenção da contratação com a empresa já contratada revela-se mais econômica e eficiente para a Administração Pública, uma vez que: • evita custos adicionais e o tempo necessário para realização de novo procedimento licitatório; • assegura a continuidade imediata dos serviços, sem risco de desassistência à população; • mantém equipe já integrada às rotinas e protocolos da rede municipal de saúde, garantindo maior eficiência operacional; • preserva as condições contratuais previamente pactuadas, consideradas compatíveis com os preços praticados no mercado. Dessa forma, a prorrogação contratual aliada ao acréscimo quantitativo mostra-se medida necessária, adequada e vantajosa ao interesse público, garantindo a continuidade dos serviços médicos essenciais e a plena execução das ações de saúde pública no Município de Novo Mundo – MT. |
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Do prazo de vigência e ratificação |
O presente termo aditivo do contrato terá vigência de 12 meses, a contar da assinatura do termo e publicação. Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do Contrato Original, que não conflitarem com o presente termo aditivo |
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DO AMPARO LEGAL |
O presente Termo Aditivo encontra amparo legal na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, especialmente no que se refere à prorrogação de prazo e à alteração quantitativa do objeto contratado. A prorrogação do prazo de vigência contratual fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, o qual autoriza a prorrogação dos contratos relativos à prestação de serviços contínuos, visando assegurar a manutenção da continuidade dos serviços públicos essenciais, desde que demonstrada a vantajosidade para a Administração Pública e mantidas as condições mais vantajosas originalmente pactuadas. O acréscimo quantitativo de até 25% (vinte e cinco por cento) dos itens contratados encontra respaldo no art. 65, inciso I, alínea “b”, c/c §1º, da Lei nº 8.666/93, que permite à Administração promover alterações unilaterais no contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os limites legais de acréscimos e supressões contratuais. Dessa forma, o presente Termo Aditivo observa os princípios da legalidade, continuidade do serviço público, economicidade e supremacia do interesse público, garantindo a manutenção e ampliação dos serviços médicos essenciais prestados à população do Município de Novo Mundo – MT, em conformidade com a legislação vigente. |
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Processo |
Inexigibilidade por credenciamento nº 07/2023 |
Novo Mundo/MT, 24 de fevereiro de 2025.
CASCIANO MARTINS REIS
Prefeito Municipal