FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CARLINDA MT
PORTARIA Nº 007/2026
“Dispõe sobre o Recadastramento e Prova de Vida dos servidores Aposentados e Pensionistas do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Carlinda/MT."
O Diretor Executivo do PREVCAR - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 134 da Lei nº 1044/2017, de 14 de setembro de 2017, que rege a previdência municipal, resolve:
Art. 1º - Realizar o Recadastramento e Prova de Vida, anualmente, EM JANEIRO, do aposentado e/ou do pensionista, na sala do PREVCAR, localizado na Avenida Tancredo de Almeida Neves nº 83 A, Centro, Carlinda/MT, de segunda a sexta-feira no Período Matutino.
Art. 2º Excepcionalmente o Recadastramento e a Prova de Vida do ano de 2026, ocorrerá no período de 27/02/2026 à 30/04/2026.
Art. 3º - O recadastramento e prova de vida dos aposentados e pensionistas será realizada de forma PRESENCIAL, com o comparecimento do aposentado ou pensionista.
Art. 4º - O aposentado ou pensionista menor ou incapaz deverá realizar o recadastramento e a prova de vida acompanhado pelo representante legal com documento original da tutela ou termo de guarda, documento de identidade oficial do representante legal.
Art. 5º - Para realização do recadastramento e prova de vida o segurado aposentado ou pensionista deverá apresentar a documentação abaixo indicada:
Obrigatórios: documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional) CPF, comprovante de residência atualizado, datado entre os últimos dois meses (conta de água, luz ou telefone), ou na falta deste, declaração de residência, PASEP/PIS/NIT, título de eleitor, certidão de casamento ou Declaração de União Estável, CPF e certidão de nascimento dos dependentes;
Os documentos relacionados deverão ser originais ou cópias autenticadas em cartório.
Art. 6º - Os aposentados e pensionistas não residentes no Município de Carlinda-MT deverão entrar em contato com a Previdência (PREVCAR) através do telefone 66 992395032 ou e-mail: prevcarlinda@gmail.com, e solicitar o Formulário para preenchimento, assinatura, reconhecimento de firma e despacho via correios juntamente com as cópias autenticadas dos documentos obrigatórios descritos acima.
Art. 7º - O responsável pelo aposentado ou pensionista que se encontrar internado em Unidade Hospitalar no período de recadastramento da realização da Prova de Vida, deverá apresentar ao PREVCAR declaração/laudo do médico atestando a internação do paciente naquela data.
Parágrafo único. Nesses casos o prazo para realização do recadastramento e da prova de vida será postergada para 30 (trinta) dias após o recebimento da alta do beneficiário.
Art. 8º - Os segurados aposentados e pensionistas que não realizarem o recadastramento e prova de vida no prazo estabelecido nesta Portaria terão o Pagamento de seu Benefício SUSPENSOS até que haja a regularização.
§1º Na hipótese prevista no caput, o restabelecimento do pagamento dependerá do comparecimento do servidor aposentado e pensionista para a realização do recadastramento e da prova de vida.
§ 2º O restabelecimento do pagamento dar-se-á na folha de pagamento imediatamente posterior a ocorrência do recadastramento, assim como deverá ser incluso nessa folha o pagamento da diferença suspensa.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carlinda/MT, 25 de fevereiro de 2026.
CLEVERSON COELHO
Diretor Executivo