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Prefeitura Municipal de Porto Esperidião

PORTARIA N.° 068/2026, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

PORTARIA N.° 068/2026, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre a exoneração de servidora efetiva do Município de Porto Esperidião/MT, para fins de aposentadoria, e dá outras providências.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 110, do Estato dos Servidores Públicos Municipais (Lei 016/2003, que dispõe que o servidor não poderá permanecer em licença para tratamento de saúde por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses, exceto nos casos considerados recuperáveis, em que, por proposta da junta médica, poderá ser prorrogado.

CONSIDERANDO que o parágrafo único do citado dispositivo legal determina que findando o prazo mencionado, o profissional será submetido a nova inspeção médica e sendo considerado inválido para o serviço público, será aposentado;

CONSIDERANDO a realização de inspeção médica, em junta médica, na qual os profissionais consideraram a invalidez da servidora para o serviço público;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar, para fins de aposentadoria por incapacidade permanente, a partir do dia 01 de fevereiro de 2026, e encaminhar ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Porto Esperidião - PREVI PORTO, a servidora efetiva SILVANA GARCIA MEIRA, ocupante do cargo de agente comunitária de saúde, sob matrícula n.º 7.672-3, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 25 de fevereiro de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito