PORTARIA N.° 069/2026, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
PORTARIA N.° 069/2026, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a exoneração de servidora efetiva do Município de Porto Esperidião/MT, para fins de aposentadoria, e dá outras providências.
O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 55 do Plano de Carreira e Estatuto do Magistério do Município de Porto Esperidião (Lei Complementar 017/2003), que dispõe que o profissional do magistério não poderá permanecer em licença para tratamento de saúde por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses;
CONSIDERANDO que o parágrafo único do citado dispositivo legal determina que, findando o prazo mencionado, o profissional será submetido a nova inspeção médica e, sendo considerado inválido para o serviço público, será aposentado;
CONSIDERANDO a realização de inspeção médica, em junta médica, na qual os profissionais consideraram a invalidez da servidora para o serviço público;
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar, para fins de aposentadoria por incapacidade permanente, a partir do dia 01 de fevereiro de 2026, e encaminhar ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Porto Esperidião - PREVI PORTO, a servidora efetiva MONICA APARECIDA LEAL PERES, ocupante do cargo de professora de pedagogia, sob matrícula n.º 7.846, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 25 de fevereiro de 2026.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito