Portaria Nº001/2026
Dispõe sobre os critérios e procedimentos para remanejamento de professor de turmas por perfil docente e pedagógico nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Castanheira Mato Grosso.
CONSIDERANDO o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente em seu art. 206, inciso VI, que estabelece como princípio do ensino a valorização dos profissionais da educação escolar e a gestão democrática do ensino público;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em especial:
· Art. 12, que atribui aos estabelecimentos de ensino a incumbência de administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros, organizando suas atividades pedagógicas conforme sua proposta educativa;
· Art. 14, que determina que os sistemas de ensino definirão normas de gestão democrática do ensino público;
· Art. 15, que assegura às unidades escolares públicas graus progressivos de autonomia pedagógica e administrativa, respeitadas as normas gerais de direito público;
CONSIDERANDO os princípios da eficiência administrativa, da legalidade, da impessoalidade e do interesse público, previstos no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de organização pedagógica da Rede Municipal de Ensino, visando a melhoria contínua da qualidade do ensino, do desenvolvimento integral dos estudantes e da efetividade do processo ensino-aprendizagem;
CONSIDERANDO a competência do Município para organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais de seus sistemas de ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos, técnicos e pedagógicos para o remanejamento de professores, garantindo segurança jurídica, transparência administrativa e organização institucional;
A Secretaria Municipal de Educação Castanheira MT, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- a necessidade de organização pedagógica eficiente;
- a valorização do perfil profissional dos servidores da educação;
- a melhoria da aprendizagem e do desenvolvimento integral dos estudantes;
- o princípio da gestão democrática e da eficiência administrativa;
RESOLVE:
Art.1º - Fica instituída a portaria para o remanejamento de professores nas turmas por perfil profissional, pedagógico e técnico, durante o ano letivo da Rede Municipal, aplicável aos profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino de Castanheira – MT, garantindo-se a legalidade da atribuição.
Parágrafo único. O remanejamento de que trata este artigo será realizado exclusivamente dentro do quadro de professores já atribuídos nas Escolas Municipais de Castanheira, não implicando em criação de novas vagas, ampliação de carga horária ou alteração de lotação funcional.
Art. 2º - A troca de turmas ocorrera mediante análise do perfil do profissional, considerando, obrigatoriamente, os seguintes critérios:
I – Formação acadêmica e área de habilitação;
II – Experiência profissional comprovada;
III – Perfil pedagógico e metodológico;
IV – Afinidade com a faixa etária dos estudantes;
V – Histórico de desempenho funcional;
VI – Necessidades pedagógicas da unidade escolar;
VII – Especificidades das turmas (alfabetização)
Art. 3º - A troca de turmas poderá ser solicitada por:
I – Direção da unidade escolar;
II – Coordenação pedagógica;
III – Secretaria Municipal de Educação;
Art. 4º - O pedido deverá ser formalizado por escrito, contendo:
I – Justificativa pedagógica;
II – Identificação das turmas envolvidas;
III – Anuência da Direção Escolar;
IV – Parecer da Coordenação Pedagógica;
V – Análise técnica da Secretaria de Educação.
Art. 5º - A autorização do remanejamento dependerá de:
I – Avaliação técnica-pedagógica;
II – Compatibilidade com o interesse público e educacional;
III – Impacto no processo de ensino-aprendizagem;
IV – Disponibilidade de profissionais habilitados;
V – Garantia da continuidade pedagógica aos estudantes.
Art. 6º - Não será autorizado o remanejamento de turmas quando:
I – Houver prejuízo ao desenvolvimento pedagógico dos alunos;
II – Comprometer a organização escolar;
III – Ocorrer apenas por interesse pessoal sem fundamentação pedagógica;
IV – Gerar desequilíbrio na distribuição de profissionais.
Art. 7º - Toda troca de turma deverá ser registrada formalmente em:
I – Ata escolar;
II – Portaria de remanejamento de turmas da Rede Municipal de Ensino; III – Registro funcional do servidor;
Art. 8º - As trocas autorizadas terão caráter:
I - Temporário
II - Permanente (conforme decisão da autoridade competente)
Art. 9º - Compete à Direção Escolar e à Secretaria de Educação acompanhar e avaliar os resultados pedagógicos da troca realizada.
Art. 10º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Rozelei Maria Pilegi Nunes
Secretária Municipal de Educação
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE REMANEJAMENTO DE TURMA (INICIATIVA DA DIREÇÃO).
Eu, Diretor(a) da Unidade Escolar ______________________________________, venho, por meio deste requerimento, solicitar ao(à) servidor(a) _________________________________________________, ocupante do cargo de _________________________, lotado(a) nesta unidade escolar, a troca de turma por perfil profissional e pedagógico, conforme normativa vigente, pelos seguintes motivos:
Justificativa pedagógica e técnica:
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Turma atual: __________________________ Turma proposta: _______________________
A presente solicitação fundamenta-se no interesse público educacional, na organização pedagógica da unidade e na melhoria do processo de ensino-aprendizagem.
Local e data: _____________________________
Assinatura do(a) Diretor(a): ______________________________________