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Prefeitura Municipal de Porto Esperidião

2º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº 10/2024

2º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº 10/2024

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2024, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO – MT e a empresa ALTERNATIVA ASSESSORIA CONTÁBIL, ADMINISTRATIVA E TRIBUTÁRIA LTDA, na forma abaixo:

O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Avenida Treze de Maio, nº 555, Centro, Porto Esperidião – MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Odirlei Queiroz Faria, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ALTERNATIVA ASSESSORIA CONTÁBIL, ADMINISTRATIVA E TRIBUTÁRIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 10.676.722/0001-14, com sede na Rua Valdemar Lessi, nº 248, Residencial Escobar, São José dos Quatro Marcos – MT, neste ato representada por seu representante legal Sr. Antônio Agnaldo da Silva, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente 2º TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1. O presente Termo Aditivo tem fundamento:

  • No art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, quanto à prorrogação de prazo;
  • No art. 65, §8º, da Lei nº 8.666/93;
  • Na Cláusula Oitava – Dos Reajustes de Preços do Contrato nº 10/2024;
  • No interesse público devidamente justificado pela Administração.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO

2.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 10/2024 por mais 12 (doze) meses, iniciando-se em 22 de março de 2026 e encerrando-se em 22 de março de 2027, mantendo-se todas as condições originalmente pactuadas.

2.2. A prorrogação ocorre em razão da natureza contínua dos serviços contratados, os quais são essenciais ao funcionamento das atividades da Secretaria Municipal de Fazenda.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE VALOR

3.1. Nos termos da Cláusula Oitava do Contrato nº 10/2024, especialmente o item 8.2, e após decorrido o período anual de vigência contratual, fica concedido o reajuste contratual com base no índice INPC, no percentual de 4,30%.

3.2. Em decorrência do reajuste aplicado:

  • Valor Global Anterior: R$ 120.000,00
  • Percentual de Reajuste (INPC): 4,30%
  • Valor do Acréscimo: R$ 5.163,68
  • Novo Valor Global: R$ 125.163,68

3.3. O valor mensal passa a corresponder a R$ 10.430,31, considerando a divisão proporcional pelo período de 12 (doze) meses.

3.4. O reajuste visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, preservando a equação inicial pactuada entre as partes.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária vigente:

Secretaria

Dotação Orçamentária

Secretaria de Fazenda Proj/Ativ.: 2071 – Manutenção e Encargos da Secretaria

367 – 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. R$: 125.163,68 Fonte: 1.1.500

4.2. Caso necessário, as despesas poderão ser suplementadas nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 10/2024 e em seus termos aditivos anteriores, que não conflitarem com o presente instrumento.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

6.1. O presente Termo Aditivo será publicado na imprensa oficial, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, para que produza seus efeitos legais.

E por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Porto Esperidião – MT, 20 de fevereiro de 2026.

MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO Prefeito Municipal CONTRATANTE

ALTERNATIVA ASSESSORIA CONTÁBIL, ADMINISTRATIVA E TRIBUTÁRIA LTDA CNPJ nº 10.676.722/0001-14 Representante Legal CONTRATADA