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Prefeitura Municipal de Porto Esperidião

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2025, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO – MT e a empresa JUNGLE CONSULTORIA E SOLUÇÕES SOCIAIS LTDA, na forma abaixo:

O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Rua Arnaldo Jorge da Cunha, nº 444, Porto Esperidião – MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ODIRLEI QUEIROZ FARIA, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa JUNGLE CONSULTORIA E SOLUÇÕES SOCIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 08.582.479/0001-23, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto:

a) A prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 10/2025 por mais 12 (doze) meses; b) O reajuste do valor do Item 01 do contrato; c) O registro de que o Item 02 já foi integralmente executado durante a vigência contratual inicial.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO

2.1 Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 10/2025 por mais 12 (doze) meses, passando a vigorar pelo período de 12 (doze) meses subsequentes ao término da vigência anterior, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE VALOR

3.1 O valor do Item 01 – Licença de uso de software, manutenção, suporte e atualizações – fica reajustado de R$ 21.951,00 (vinte e um mil, novecentos e cinquenta e um reais) para R$ 22.806,06 (vinte e dois mil, oitocentos e seis reais e seis centavos), correspondente ao novo valor global para o período de 12 (doze) meses.

3.2 O Item 02 – Serviço de Implementação de Software de Gestão de Assistência Social – no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), foi devidamente executado durante a vigência inicial do contrato, não sendo objeto de prorrogação.

3.3 Em razão do reajuste e da prorrogação, o valor global do presente Termo Aditivo passa a ser de R$ 22.806,06 (vinte e dois mil, oitocentos e seis reais e seis centavos), correspondente exclusivamente ao Item 01.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 As despesas decorrentes da prorrogação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

Secretária

Dotação Orçamentária

Secretaria de Assistência Social F.M.A.S. Proj/Ativ.: 2100 – Aprimoramento da Gestão do SUAS

319 – 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. R$ 22.806,60 Fonte: 4.1.500

4.2 Fica autorizada a suplementação ou complementação de dotação, caso necessário, para assegurar a execução integral do contrato, observadas as normas da Lei nº 4.320/64 e da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1 Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 10/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

E por estarem justas e contratadas, firmam o presente Termo Aditivo em igual teor e forma.

Porto Esperidião – MT, 24 de fevereiro de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA Prefeito Municipal CONTRATANTE

JUNGLE CONSULTORIA E SOLUÇÕES SOCIAIS LTDA CNPJ 08.582.479/0001-23 CONTRATADA