LEI MUNICIPAL Nº 1.880/2026
LEI MUNICIPAL Nº 1.880/2026
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 971/2011, QUE DISPÕE SOBRE PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo I da Lei 971/2011, passando a vigorar com a alteração contida no anexo I desta lei, alterando o quantitativo de vagas para o cargo de Fiscal de Obras e Posturas, de provimento efetivo.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta do orçamento do Município.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis (26) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
ANEXO I
Lei Municipal 971/2011
QUADRO DE PESSOAL
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
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Ref. |
Cargo |
Carga horária semanal |
Qntd. |
Descrição das Atividades |
Requisitos para a Investidura |
Padrão de Vencimento |
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Fiscal de Obras e Posturas |
40 horas |
04 |
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Ensino Médio Completo |