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Prefeitura Municipal de Araputanga

LEI MUNICIPAL Nº 1.880/2026

LEI MUNICIPAL Nº 1.880/2026

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 971/2011, QUE DISPÕE SOBRE PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o Anexo I da Lei 971/2011, passando a vigorar com a alteração contida no anexo I desta lei, alterando o quantitativo de vagas para o cargo de Fiscal de Obras e Posturas, de provimento efetivo.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta do orçamento do Município.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis (26) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

ANEXO I

Lei Municipal 971/2011

QUADRO DE PESSOAL

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Ref.

Cargo

Carga horária

semanal

Qntd.

Descrição das Atividades

Requisitos para a Investidura

Padrão de Vencimento

Fiscal de Obras e Posturas

40 horas

04

Fiscalizar obras, estabelecimentos comerciais, industriais residenciais e patrimoniais.

Fiscalizar a existência de ligação irregulares de água e esgoto.

Efetuar diligências examinando documentos legais das empresas. Examinar processos de solicitação de alvará para construir. Realizar levantamentos internos preenchendo fichas e outros documentos.

Atender os munícipes quando o assunto for relacionado à fiscalização de obras, prestando informações.

Realizar cálculos de multas e correções.

Emitir autos de infração/intimação de acordo com as irregularidades encontradas.

Efetuar todas as atividades relacionadas à Fiscalização, com o objetivo de fazer cumprir as normas derivadas do poder de polícia administrativa do Município, orientando o munícipe quanto ao exato cumprimento de suas obrigações e executando ações que obriguem ao cumprimento do Código de Posturas, Código de Obras e de toda legislação aplicável a cada caso especificamente.

Executar outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional e a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

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