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Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos

LEI Nº 2.114, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.110, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 7º da Lei Municipal nº 2.110, de 11 de fevereiro de 2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.”

 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São José dos Quatro Marcos - MT, 26 de fevereiro de 2026.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal