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Previdência Social dos Servidores de Confresa

PREVICON- PORTARIA N°005/2026 CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA SRA.VALDIVINA DE OLIVEIRA DIAS.

PORTARIA N.º 005/2026

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Valdivina de Oliveira Dias.

O Secretário Municipal Adjunto de Previdência Social dos Servidores do Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o §9º do artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019, o disposto no art. 40, §1º, III, alínea “a”, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 12, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar n.º 164/2020, de 22 de dezembro de 2020, que dispõe acerca da reformulação do Regime Próprio do Município de Confresa/MT, Lei Complementar nº 46 de 04 de abril de 2008, que dispõe sobre Reestruturação da Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Município de Confresa -MT e o último reajuste concedido pela Lei Complementar n. 308 de 30 de junho de 2025;

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a Sra. Valdivina de Oliveira Dias, inscrita no Registro Geral - CPF n.º 599.***.***-68, residente e domiciliada neste município, servidora efetiva no cargo cargo de Professor, Classe “C”, Nível “07”, 30 horas semanais, devidamente matriculada sob o n.º 359, lotada na Secretaria Municipal de Educação, contando até 28/02/2026 com 25 (vinte e cinco) anos, 01 (um) mês e 19 (dezenove) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais calculados com base na média aritmética simples da 80% remunerações de contribuição, conforme processo administrativo do PREVICON, n.º 2026.04.00002P, a partir de 01 de março de 2026, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Confresa - MT, 27 de fevereiro de 2026.

Cristhiano Melgaço Felipe

                                                     Secretário Municipal Adjunto de Previdência

PREVICON - Portaria nº 607/2025