PORTARIA Nº 003 , DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade em favor do servidor Sr. JOÃO MARIA OLIVEIRA DA SILVEIRA”
A Diretora Executiva do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Jauru, Estado de Mato Grosso;
Considerando o §9º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019 e o preenchimento dos pressupostos legais contidos no Artigo 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 12, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n.º 098 de 27 de novembro de 2013, que reestrutura o regime próprio de previdência social do Município de Jauru-MT; Lei Ordinária nº 1.128 de 21 de janeiro de 2026 que dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores públicos municipais e agentes políticos no âmbito dessa municipalidade.
Resolve:
Art. 1º. CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Idade, ao Sr. JOÃO MARIA OLIVEIRA DA SILVEIRA, brasileiro, portador do RG n.º 7****5 SSP/MT e do CPF n.º 483.***.***-53, servidor Efetivo no cargo de Vigia, Classe C, Nível “05”, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana e Rural, devidamente matriculada sob o nº 001269, contando até 28/02/2026 com 25 Anos, 07 Meses e 04 Dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculado pela média aritmética das 80% maiores remunerações, conforme processo administrativo do PREVI-JAURU, nº. 2026.02.00002P, até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir de 01 de Março de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Jauru-MT, 26 de Fevereiro de 2026.
RENATA BORGES BATISTA MARTINS
Diretora Executiva da PREVI-JAURU
Homologo:
VALDECI JOSE DE SOUZA
Prefeito Municipal