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Prefeitura Municipal de Luciara

LEI Nº 906/2026 - Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional no orçamento vigente, e dá outras providencias;

LEI Nº 906/2026

DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional no orçamento vigente, e dá outras providencias;

O Prefeito Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, Parassu de Souza Freitas, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Luciara, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 899/2025, no valor de R$ 337.667,00 (trezentos e trinta e sete mil, seiscentos e sessenta e sete reais) a ser consignado na seguinte Dotação Orçamentária:

ÓRGÃO

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Unidade

002

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Função

10

SAÚDE

Sub-Função

302

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa

0010

REDE HOSPITALAR

Projeto

1072

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE MAC

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

4.4.90

Aplicações Diretas

1.600.3110000

337.667,00

Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos o montante até de R$ 337.667,00 (trezentos e trinta e sete mil, seiscentos e sessenta e sete reais), com base aos recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:

Recurso:

Fonte:

R$ Valor:

Proposta de Equipamento FNS nº 14127128000125009 - Emenda Parlamentar 42010003 Senador Carlos Favaro

1.600.3110000

337.667,00

Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 884/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 886/2025, Plano Plurianual 2026/2029.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Luciara – MT, em 24 de Fevereiro de 2026.

PARASSU DE SOUZA FREITAS

PREFEITO MUNICIPAL