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Câmara Municipal de Matupá

ATO Nº 008/2026

"Dispõe sobre nomeação de atribuição de competência de função administrativa de livre nomeação e exoneração, de servidor efetivo da Câmara Municipal de Matupá, e dá outras providências".

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATUPÁ - Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 21, do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o Sr. JOSIMAR LOPES PESSOA, portador da SSP/MT XXXX e inscrito no CPF/MF sob o nº. XXX lotado no cargo de Controlador Interno no quadro de Servidores efetivos da Câmara Municipal de Matupá-MT, matricula nº093, para exercer a função de OUVIDOR desta Casa, em atendimento a Resolução Normativa nº 23/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que aprovou o Guia para Implementação da Lei de Acesso à Informação e a Criação das Ouvidorias dos Municípios.

Art. 2º. A função de Ouvidor está prevista no Anexo V do Organograma da Estrutura Administrativa e a concessão de Gratificação Especial - FGE-VI, com percentual aplicado sobre o vencimento padrão de 30% (trinta por cento), conforme dispõe a Lei Municipal nº 250, de 30 de janeiro de 2025, altera a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Matupá, respectivo Quadro de Pessoal, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores, Regulamenta as Atribuições dos Cargos e dá outras providências".

Art. 3º O servidor na função de Ouvidor executará as seguintes atribuições:

I. O recebimento e o esclarecimento de denúncias e reclamações sobre as atividades governamentais, apurando-as com brevidade; receber, analisar, encaminhar, acompanhar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores do Poder Legislativo;

II. organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, simplificando procedimentos;

III. orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à Ouvidoria;

IV. receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre as atividades do Poder;

V. Diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior;

VI. manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados;

VII. elaborar relatório mensal e anual das atividades da Ouvidoria, encaminhando-os à Controladoria Interna para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados, bem como os disponibilizando no portal transparência para conhecimento dos cidadãos;

VIII. promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a administração pública;

IX. organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas;

X. A Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que receber, bem como sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes, quando requerer o caso ou assim for solicitado.

XI. A Ouvidoria manterá os canais apropriados para recebimento das manifestações, garantindo o sigilo da fonte.

XII. Art. 4º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se.

Cumpra-se.

Gabinete da Presidência, Matupá - MT, em 25 de fevereiro de 2026.

ANDREIA FERDINANDO VAREA

Presidente