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Prefeitura Municipal de Aripuanã

DECRETO N°. 5753/2026

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 129.526,38 (CENTO E VINTE E NOVE MIL, QUINHENTOS E VINTE E SEIS REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo no art. 4º Lei n. 2.925/2025 de 27 de novembro de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 129.526,38 (cento e vinte e nove mil, quinhentos e vinte e seis reais e trinta e oito centavos) nos termos do inciso I do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos consignadas no Orçamento vigente:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

09.002.10.301.0013.2061– Manutenção das Ações da Saúde Bucal

3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado

2.621.0000000

108.845,70

3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais INSS

2.621.0000000

20.680,68

Total

129.526,38

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit Financeiro, destinado a manutenção da saúde bucal nos termos do Parágrafo único do Art. 4º da Lei n. 2.925/2025 e no inciso I do § 1 do artigo 43 da Lei 4.320/64, disponível nas seguintes contas bancárias:

Conta bancária n.

Fonte

Valor R$

23.611-x

2.621.0000000

129.526,38

Total

129.526,38

Art. 3º Faz parte integrante desse decreto Plano de Trabalho 14/2026 – SEMUSA, devidamente aprovado.

Art. 4º Esta Decreto Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 16 dias do mês de fevereiro de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças