CONTRATO N°. 093 DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE JURUENA – MT e a Senhora MARCIANE DE SOUZA SILVA.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE JURUENA, Estado de Mato Grosso inscrito no CNPJ sob o nº. 24.950.461/0001-93, com endereço na Avenida 04 de Julho, n.° 360, Centro, Juruena/MT, representada neste ato pelo Prefeito MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, brasileiro, CPF nº ***.570.741-**, residente e domiciliado neste município, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a Senhora MARCIANE DE SOUZA SILVA, CPF nº ***.968.601-**, residente e domiciliada nesta cidade de Juruena, Estado de Mato Grosso, denominada simplesmente CONTRATADA, tem certo, justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - SUPORTE LEGAL
1.1 - Este Contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas pelas Leis, Lei Municipal n°. 1091, de 02/02/2016, que dispõe sobre a REGULAMENTAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO OU PÚBLICO, conforme termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal. Lei Complementar nº 1371 de 13/12/2021, que CONCEDE REAJUSTE GERAL ANUAL – RGA AOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS A TITULO DE ADEQUAÇÃO SALARIAL, ALTERA AS TABELAS DO PCCS E DA OUTRAS PROVEDENCIAS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - É objeto do presente Contrato Temporário a prestação de serviço ao Município, na função de AUXILIAR DE SERVIÇOS INTERNOS, com carga horária de 20 horas semanais, lotada na lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS FALTAS AO SERVIÇO
3.1 - O Contratado não poderá faltar aos serviços sem comunicação de 03 dias de antecedência.
3.2 - Pela ausência do trabalho para tratar assuntos pessoais será descontado de remuneração mensal os dias faltosos;
3.3 - Durante a ausência para tratamento de saúde a contratada deverá apresentar o respectivo atestado médico.
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO
4.1 - A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância mensal de R$ 810,50 (Oitocentos e dez reais e cinquenta centavos) remunerados de acordo com o disposto na Lei nº. 1371/2021 e posteriores alterações.
4.2 - Do valor citado no item 5.1 deduz-se a contribuição social ao INSS conforme tabela em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 - O pagamento pela prestação de serviço a qual se refere este contrato será efetuado até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao vencido.
CLÁUSULA SEXTA – DO EMPENHAMENTO
6.1 - O empenhamento da despesa poderá ser efetuado no último dia útil de cada mês de sua origem, juntamente com as folhas de pagamento do Pessoal civil da Prefeitura, a fim de caracterizar e demonstrar a despesa realizada em cada mês do exercício corrente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1 - Qualquer mudança de valor deste contrato sob sua vigência constará em Termos Aditivos.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1 – Este contrato tem o termo inicial em 26/01/2026 e termo final em 25/04/2026, podendo ser prorrogado caso haja necessidade em razão do interesse público.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 - O contrato poderá ser rescindido por acordo de ambas as partes, desde que se notifique a outra parte num prazo de até 30 dias de antecedência ou por motivo de força maior ou de caso fortuito.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO
10.1 - Este Contrato extinguir-se-á ainda:
I - pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa das partes, com comunicação prévia mínima de 30 (trinta) dias, sendo que para o CONTRATANTE observar-se-á a conveniência administrativa;
III – pela morte do contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATO
11.1 – A CONTRATADA, compromete-se por este instrumento a desempenhar suas atribuições com ética, assiduidade, zelo, disciplina e competência, ficando sujeito às sanções civis, penais e administrativas por ações que configurem dolo ou negligência.
11.2 - A carga horária de trabalho a ser desempenhada pela CONTRATADA é de 20 horas semanais.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REGIME JURÍDICO
12.1 – Este contrato Temporário de Excepcional Interesse Público rege-se pelos princípios do Direito Público e o Regime Administrativo Especial.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REGIME PREVIDENCIÁRIO
13.1 – O presente contrato vincula-se ao regime de Seguridade Social, através do INSS, para o qual a CONTRATADA contribuirá obrigatoriamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 - As despesas decorrentes correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 416 - Contratação por Tempo Determinado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Por estarem acordadas ambas as partes, fica eleito o Foro da Comarca de Cotriguaçu, para dirimir quaisquer dúvidas que possam ocorrer a respeito deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
16.1 - As Partes, em comum acordo, submetem-se ao cumprimento dos deveres e obrigações referentes à proteção de dados pessoais e se obrigam a tratar os Dados Pessoais coletados no âmbito do presente Contrato, se houver, de acordo com a legislação vigente aplicável, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 e Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016 (“Marco Civil da Internet”), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD”), no que couber e conforme aplicável. As Partes deverão também garantir que seus empregados, agentes e subcontratados observem os dispositivos dos diplomas legais em referência relacionados à proteção de dados, incluindo, mas não se limitando, à LGPD.
16.2 - Os dados dos servidores do Município de Juruena pertencem à CONTRATANTE, deste modo, a CONTRATADA deverá:
a) Garantir a proteção dos dados pessoais fornecidos pela CONTRATANTE em razão deste instrumento.
b) Garantir a segurança das informações, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados, mesmo após o término do contrato.
c) Utilizar os dados pessoais fornecidos pela CONTRATANTE em consonância com as premissas da Lei Geral de Proteção de Dados, em especial à finalidade a que se destina o tratamento dos dados.
Parágrafo Segundo. O descumprimento das obrigações acima sujeita a CONTRATADA às penalidades do art. 52 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
E por estarem, assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só fim e efeitos, na presença de duas testemunhas a que todos presenciaram.
Juruena/MT 26 de janeiro de 2026.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA MANOEL GONTIJO DE CARVALHO Contratante |
MARCIANE DE SOUZA SILVA Contratada |
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TESTEMUNHAS: GREICYLEINE DA CONSOLACAO DOMINGOS HENRIQUE CPF: ***.973.511-** |