AVISO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2026
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA
PREÂMBULO
A Câmara Municipal de São José do Xingu - MT, através do Presidente da câmara, torna público para conhecimento de todos os interessados, que publica o presente Aviso de dispensa de licitação nos termos da Lei Federal n. 14.133/21, artigo 75, § 3º. manifestando seu interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados com a finalidade de selecionar a proposta mais vantajosa para execução do objeto.
As dúvidas com relação ao objeto ou às regras de participação poderão ser sanadas pessoalmente no Prédio Administrativo da Câmara Municipal, com sede na Rua José Gomes Figueira, 62, Centro, em São José do Xingu MT, com horário de funcionamento das 7h às 13h de segunda a sexta feira, telefone (66) 98111 8166 (setor de licitações) ou encaminhadas através do e-mail camarasjx@msn.com, fazendo referência ao número do Aviso de Dispensa.
1- DO OBJETO
1.1. Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço e publicidade na divulgação de ações e serviços realizados em benefecio a população xinguense no ano de 2026 com foco na atuação dos vereadores da Câmara Municipal de São José do Xingu/MT nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANT. |
VALOR UN. |
VALOR TOTAL |
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1 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE: ü PRODUÇÃO DE MATERIA JORNALISTICA E CAMPANHAS INSTITUCIONAIS ü ORGANIZAÇÃO DE DADOS, INFORMAÇÕES E REGISTROS OFICIAIS: ü DESCRIÇÃO CLARA, OBJETIVA E DETALHADA DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS AO LONGO DO PERÍODO: ü ESTRUTURAÇÃO E FINALIZAÇÃO DO CONTEÚDO PARA PUBLICAÇÃO INSTITUCIONAL E DIVULGAÇÃO OFICIAL. |
SERVIÇOS |
10 |
1.2 A presente contratação é composta dos itens conforme constante do Termo de Referência, devendo os fornecedores ofertar proposta para os itens que sejam de seu interesse, atentando-se para a descrição de cada item evitando futuras solicitações de desistência.
1.3 A empresa interessada deverá enviar sua proposta de preços no prazo estabelecido no presente aviso de publicação, juntamente com os documentos estabelecidos no item 7.
2 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas para a execução/aquisição do objeto serão vinculadas à conta dos recursos consignados na seguinte dotação orçamentária:
12 01.001.01.031.0001.22001 339035 00000 (Serviços de Consultoria)
3 - FUNDAMENTO LEGAL
3.1 A presente contratação realizada por Dispensa de Licitação está enquadrada, por limite de valor, na Lei n. 14.133/2021, art. 75, inciso II.
3.2 A divulgação do presente Aviso de Dispensa para apresentação de propostas mais vantajosas está prevista no § 3º do Art. 75 da Lei n. 14.133/2021.
4 - DAS CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA.
4.1 Poderão apresentar propostas adicionais às pessoas jurídicas interessadas que desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste Aviso.
4.2 O Aviso de Dispensa nº 001/2026 será publicado no sítio eletrônico: Jornal Oficial AMM-MT - Associação Mato-grossense dos Municípios e no portal transparência www.camarasaojosedoxingu.mt.gov.br/).
4.3 Serão analisadas as propostas adicionais apresentadas até o final do expediente (13h) do dia 04 de março de 2026, acompanhadas dos documentos relacionados na cláusula 7 do presente Aviso.
4.3.1 As propostas poderão ser protocoladas na recepção no Prédio Administrativo do poder legislativo Municipal de São José do Xingu - MT, localizado na Rua José Gomes Figueira, 62, nº. Centro, em São José do Xingu até as 13h (horário de expediente), ou enviadas através do e-mail da Câmara Municipal até as 13h00min do dia 04 março de 2026.
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PRESIDENTE COMISSÃO |
MARCOS ROGÉRIO PEREIRA NUNES |
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E-MAIL PARA ENVIO DE PROPOSTAS |
camarasjx@msn.com |
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PRAZO MÁXIMO PARA ENVIO DE PROPOSTAS |
04/03/2026 (até as 13h no protocolo e por e-mail) |
5 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1 A proposta deverá conter obrigatoriamente:
5.1.1 Papel com timbre da empresa onde deverá constar, de modo legível, o valor cotado em reais (R$) – unitário e total;
5.1.2 Valor unitário e valor total de cada item e valor global da proposta, indicado de forma numérica e por extenso.
5.1.3 Prazo de validade da proposta, sendo o mesmo de, no mínimo 90 (noventa) dias.
5.1.4 A prestação de serviços deverá ser disponibilizada de forma imediata na sede administrativa da câmara municipal, bem como de forma remota, a partir da assinatura do contrato.
5.2 A proposta que não estipular o prazo de validade será considerada válida por 90 (noventa) dias.
5.3 O descumprimento dos termos do contrato acarretará multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor total da obrigação, até o limite máximo de 10% (dez por cento) do total da obrigação.
5.4 É facultado ao Agente de Contratação, responsável pela condução do processo de dispensa, proceder em qualquer fase do procedimento, à promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento, ou solicitar esclarecimentos adicionais aos proponentes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
6 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
6.1 O critério de julgamento das propostas ofertadas de acordo com as especificações e exigências legais deste Aviso será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
6.2 O não atendimento dos requisitos para participação ensejará a desclassificação da proposta.
6.3 Após a análise das propostas e documentos encaminhados será publicado extrato do resultado, contendo todas as propostas apresentadas, indicando-se a empresa vencedora.
7 - DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
7.1 Os documentos de habilitação a serem apresentados são os seguintes:
a) Cartão do CNPJ da empresa;
b) Contrato social com última alteração ou consolidado;
c) Documentos pessoais do(s) sócio(s);
d) Certidão de Regularidade na Receita Federal (Tributos e Dívida Ativa);
e) Certidão de Regularidade perante a Receita Estadual;
f) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal;
g) Certidão de Regularidade perante o FGTS (dispensada para pessoa física);
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
i) Certidão Simplificada da Junta Comercial, emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de abertura das propostas.
j) Qualificação técnica – Atestado de capacidade técnica de no mínimo três anos de prestação de serviços equivalentes ao objeto.
m) Qualificação Econômico-Financeira- Demonstrativos contábeis dos dois últimos anos e certidão negativa de falência e concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da empresa.
8 - SERVIÇOS
8.1 O Serviço devera ser entrega na sede Administrativa do Poder Legislativo do município, sendo que todas as despesas ficarão a cargo do fornecedor, devendo ser consideradas na elaboração da proposta ofertada.
8.1.2. A contratada deverá disponibilizar profissionais capacitados em número suficiente para atender de forma satisfatória o objeto da contratação, conforme detalhamento a seguir, sem que este implique em limitação da abrangência ou amplitude dos serviços:
9 - PRAZO MÁXIMO EXECUÇÃO
9.1 A execução do objeto da presente Dispensa será de 10 (dez) meses, contados a partir do recebimento do Pedido de Empenho emitido pela câmara municipal através do Gabinete da presidência.
10 - PRAZO PARA PAGAMENTO
10.1 O pagamento do objeto será parcelado em 10(dez) meses contados a partir da assinatura do contrato, e nota fiscal e a consequente formalização conforme normas estipuladas no contrato, pagamento mediante crédito em conta corrente de titularidade da proponente vencedora.
11 - INFORMAÇÕES GERAIS
11.1 Para obter maiores informações ou dirimir dúvidas sobre a participação no presente processo de Dispensa de Licitação as interessadas poderão entrar em contato pelos telefones (66) 98111 8166 (setor de licitações) ou encaminhadas através do e-mail camarasjx@msn.com
12 - PENALIDADES
12.1 No caso da prática de irregularidades previstas no artigo 155 por parte do contratado, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 156 da Lei 14.133/21
13 - FORO
13.1 Fica eleito o foro da comarca do município de Porto Alegre do Norte/MT, para dirimir quaisquer dúvidas na realização desta aquisição.
São José do Xingu – MT, 26 de fevereiro de 2026
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MARCOS ROGÉRIO PEREIRA NUNES
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
PORTARIA 14/2025