TERMO DE RETIFICAÇÃO
Contrato nº 001/2026
RETIFICAÇÃO DE VALORES REFERENTES AO CONTRATO DE RATEIO CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VALE DE SÃO DOMINGOS – VALEPREV E O CONSÓRCIO PÚBLICO CONSPREV
O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VALE DE SÃO DOMINGOS – VALEPREV, neste ato representado por seu Gestor, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a solicitação formal encaminhada pelo CONSPREV por meio do Ofício nº 19/2026/CONSPREV
CONSIDERANDO a verificação de divergência na distribuição dos valores por elementos de despesa constantes no Contrato nº 001/2026;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação contábil e orçamentária conforme o quantitativo de segurados e critérios de rateio estabelecidos;
RESOLVE RETIFICAR o Contrato nº 001/2026, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RETIFICAÇÃO
Ficam retificados os valores referentes aos elementos de despesa do contrato de rateio celebrado com o CONSPREV, passando a vigorar com a seguinte distribuição:
|
Elemento de Despesa |
Percentual |
Valor Anual (R$) |
|
3.1.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público |
37,34% |
403,27 |
|
3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público |
56,00% |
604,80 |
|
4.4.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público |
6,66% |
71,93 |
|
TOTAL GERAL |
100% |
1.080,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO RATEIO
O valor anual do rateio permanece fixado em R$ 1.080,00 (mil e oitenta reais), podendo ser pago em parcela única ou em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 90,00 (noventa reais), conforme execução orçamentária vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
A presente retificação não altera o valor global do contrato, seu objeto ou demais cláusulas contratuais, constituindo apenas ajuste na classificação e distribuição dos valores por elementos de despesa.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
Esta retificação passa a produzir efeitos a partir de sua formalização, integrando o Contrato nº 001/2026 para todos os fins legais.
Vale de São Domingos – MT,26 de fevereiro de 2026.
Enio Reginaldo Ferreira de Santana
Gestor do VALEPREV