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Prefeitura Municipal de Feliz Natal

TERMO DE FOMENTO Nº 006/2026

TERMO DE FOMENTO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL E A MITRA DIOCESANA DE SINOP – PARÓQUIA SÃO PEDRO APÓSTOLO.

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Maravilha, Praça da Bíblia, Centro, CEP 78.885-000, inscrito no CNPJ sob nº 01.614.088/0001-02, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. JOSE ANTONIO DUBIELLA, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 3R/2286872 SSP/SC e inscrito no CPF sob nº 692.338.109-68, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e a MITRA DIOCESANA DE SINOP – PARÓQUIA SÃO PEDRO APÓSTOLO, pessoa jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 15.084.478/0038-06, com inscrição estadual isenta, com sede na Avenida Maravilha, nº 368 N, Centro, CEP 78.885-000, Feliz Natal – MT, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada pelo Sr. JACKSON FONTANA OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 19632606 SSPMT e CPF nº 038.808.051-56, residente e domiciliado na Rua Milton Reis, nº 1058, Centro, em Feliz Natal/MT, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, com a finalidade de promover o repasse de recursos financeiros, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Fomento tem por objeto custear parcialmente as despesas com atividades sociais, educativas e comunitárias desenvolvidas pela PARÓQUIA SÃO PEDRO APÓSTOLO.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR:

2.1. O valor total deste instrumento é de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), a ser repassado em parcela única.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

3.1. As despesas decorrentes da execução do presente Termo de Fomento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente do Município de Feliz Natal – MT, referente a emenda parlamentar impositiva:

ORGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

AÇÃO - 10021

ELEMENTO DESPESAS - 335041

FONTE - 15000000750 IMPOSITIVA

3.2. O recurso deverá ser aplicado exclusivamente no objeto deste Termo de Fomento, em estrita observância à finalidade da emenda impositiva e à legislação vigente.

CLÁUSULA QUARTA – DA CONTA BANCÁRIA PARA RECEBIMENTO DOS RECURSOS:

3.1. Para fins de recebimento e movimentação dos recursos financeiros a serem repassados em decorrência do presente Termo de Fomento, a MITRA DIOCESANA DE SINOP – PARÓQUIA SÃO PEDRO APÓSTOLO, inscrita no CNPJ sob o nº 15.084.478/0038-06, declara que os valores deverão ser depositados na seguinte conta bancária, de sua titularidade e destinada exclusivamente à execução do objeto pactuado:

Dados da conta:

Banco: 748 - Banco Cooperativo Sicredi S.A.

Agência: 0812

Conta: 02683-2

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA:

4.1 A vigência deste Termo de Fomento será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, sendo que o prazo máximo para a realização da prestação de contas será de até 6 (seis) meses a contar do recebimento do repasse do presente recurso financeiro.

CLÁUSULA SEXTA – DA APLICAÇÃO DOS SALDOS:

5.1 O valor fornecido pelo Município em favor da conveniada decorrente do presente Termo será destinado exclusivamente para atender o objeto deste instrumento.

§ 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser apresentada ao Executivo Municipal, instruída com os seguintes documentos:

a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;

b) Demonstrativo da receita e despesas do mês da prestação de contas;

c) Relação de pagamentos efetuados;

d) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos adquiridos e/ou serviços contratados;

e) Cópia das notas fiscais contendo: Descrição do produto/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedadas as generalizações e abreviações que impeçam o conhecimento da natureza das despesas; atesto do recebimento dos bens/serviços pelo tomador; carimbo de recebimento dos valores pelo emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável;

f) Cópias de cheques emitidos com os recursos recebidos ou das respectivas ordens bancárias;

g) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela concedente, quando for o caso.

§ 2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação de contas, o caso será encaminhado ao órgão competente a fim de serem tomadas as medidas legais cabíveis.

§ 3º - Na prestação de contas, só serão admitidos comprovantes originais de despesa, emitidos apenas em nome do partícipe, com data referente ao mês de recebimento dos recursos.

§ 4º - Somente serão aceitos comprovantes de despesa emitidos com clareza e contendo quantidades e discriminação dos materiais e serviços, além da perfeita identificação do emitente e seu domicílio.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS E DESPESAS:

6.1 - Os documentos de despesas, tais como, nota fiscal, fatura, ordens bancárias ou recibos, deverão ser emitidos em favor da ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL.

CLÁUSULA OITAVA – DOS SALDOS NÃO UTILIZADO:

7.1 - Caso não sejam utilizados os recursos liberados em sua totalidade, a ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL poderá utilizá-los no mês seguinte, desde que seja para o mesmo fim objeto deste Termo de Fomento.

CLAÚSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO E DA ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL:

8.1 - COMPETE AO MUNICÍPIO:

a) Acompanhar a realização deste Fomento através da Prefeitura/ Diretoria de Convênios e Prestações de Contas, com objetivos de fiscalização e avaliação para cumprimento do objeto deste Termo de Fomento;

b) Não alterar a autorização de débito, cancelar ou interromper unilateralmente sem aquiescência expressa da ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL;

c) Não atrasar ou deixar de repassar o recurso estipulado na Cláusula Segunda deste Termo de Fomento sem notificar a ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL previamente;

d) Receber a prestação de contas que será submetida ao Tribunal de Contas do Estado.

8.2 - COMPETE À ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL:

a) Aplicar o recurso financeiro dentro do objetivo proposto a que se refere à Cláusula Primeira;

b) Apresentar à Prefeitura Municipal de Feliz Natal, a prestação de contas do recurso recebido em até 6 (seis) meses do recebimento do repasse;

c) Devolver ao MUNICÍPIO o saldo recebido que porventura não foi utilizado no objetivo proposto, devidamente atualizado;

d) Facilitar a supervisão e a fiscalização do MUNICÍPIO, permitindo-lhe efetuar acompanhamento dos serviços, sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionados com a execução do objeto deste Instrumento, especialmente no que se refere ao exame da documentação relativa à licitação e aos contratos;

e) Manter sob sua guarda os documentos de despesas.

PARÁGRAFO ÚNICO - As faturas, recibos, e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL, devidamente identificados com número do documento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, no prazo de 05 (cinco) anos contados da aprovação da prestação ou tomada de contas do MUNICÍPIO, relativos ao exercício da concessão.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO

9.1 Objetivando garantir o permanente e contínuo acompanhamento das ações originárias dos objetivos deste Termo de Fomento, a fiscalização por parte do MUNICÍPIO ocorrerá pelo Setor de Convênios e Prestação de Contas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO:

10.1 O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou a qualquer tempo se ocorrer comprovado inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições nele estipuladas, especialmente no tocante a:

I - Utilização, pela ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL, dos recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO em desacordo com os objetivos e condições estabelecidos neste instrumento de Termo de Fomento;

II - Falta de apresentação, pela ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL, da prestação de contas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES:

11.1 Será objeto de termo aditivo qualquer alteração necessária pelos partícipes.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO:

12.1 Fica eleito o foro da Comarca de Feliz Natal - MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Fomento.

E assim, por estarem de acordo e contratados, assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.

Feliz Natal - MT, 19 de fevereiro de 2026.

MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL

JOSE ANTONIO DUBIELLA

PREFEITO MUNICIPAL

MITRA DIOCESANA DE SINOP – PARÓQUIA SÃO PEDRO APÓSTOLO

JACKSON FONTANA OLIVEIRA

RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL

TESTEMUNHAS:

NOME:

CPF:

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