TERMO DE FOMENTO Nº 005/2026
TERMO DE FOMENTO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE Feliz Natal E A ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE FELIZ NATAL – MT.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Maravilha, Praça da Bíblia, Centro, CEP 78.885-000, inscrito no CNPJ sob nº 01.614.088/0001-02, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. JOSE ANTONIO DUBIELLA, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 3R/2286872 SSP/SC e inscrito no CPF sob nº 692.338.109-68, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e a ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE FELIZ NATAL – MT, pessoa jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 17.911.110/0001-08, devidamente registrada no 2º Serviço Registral e Notarial de Feliz Natal, sob o protocolo nº 137, Livro A, Registro 39, com sede na Rua Seara, nº 528-N, Centro, CEP 78.885-000, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, com a interveniência de NICOLAS ALESSANDRO BARROS FRANCISCO, brasileiro, solteiro, estudante, inscrito no CPF sob nº 092.673.831-32, residente e domiciliado na Rua São José do Cedro, nº 864, Bairro Centro, em Feliz Natal/MT, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, com a finalidade de promover o repasse de recursos financeiros, visando prestar auxílio à referida instituição, mediante as cláusulas e condições a serem estabelecidas no presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. O valor total deste instrumento é de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), divididos de acordo com a origem e forma de repasse descritas a seguir:
2.2. DOS RECURSOS PRÓPRIOS: O montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), proveniente de dotação orçamentária própria, será transferido em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cada, com vencimento até o dia 10 (dez) de cada mês, observando a seguinte classificação:
Subfunção: 364 – Educação
Programa: 0006 – Apoio a Outras Modalidades de Ensino
Ação: 10014 – Apoio ao Ensino Superior
Elemento de Despesa: 3350410000
Fonte de Recurso: 15000000000
2.3. DAS EMENDAS IMPOSITIVAS: O montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) será repassado em parcela única, a título de Emenda Parlamentar Impositiva. Este valor possui caráter extraordinário e não se integra ao cronograma de parcelamento descrito no item 2.2, correndo por conta da seguinte dotação:
Subfunção: 364 – Educação
Programa: 0006 – Apoio a Outras Modalidades de
Ensino Ação: 10014 – Apoio ao Ensino Superior
Elemento de Despesa: 3350410000
Fonte de Recurso: 15000000750
§ 1º O valor estabelecido no item 2.2 refere-se ao custeio do deslocamento de 02 (dois) ônibus. Na hipótese de ser realizado o deslocamento de apenas 01 (um) ônibus, o repasse mensal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da parcela mensal prevista no item 2.2.
§ 2º Para consecução do objeto deste Termo de Fomento, a Prefeitura transferirá os recursos obedecendo ao seguinte Cronograma de Desembolso:
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Mês |
Meta |
Valor |
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Março |
Fomento com Repasse de Recursos Financeiros |
R$ 50.000,00 |
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Abril |
Fomento com Repasse de Recursos Financeiros |
R$ 50.000,00 |
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Maio |
Fomento com Repasse de Recursos Financeiros |
R$ 50.000,00 |
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Junho |
Fomento com Repasse de Recursos Financeiros |
R$ 50.000,00 |
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Julho |
Fomento com Repasse de Recursos Financeiros |
R$ 50.000,00 |
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Agosto |
Fomento com Repasse de Recursos Financeiros |
R$ 50.000,00 |
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Setembro |
Fomento com Repasse de Recursos Financeiros |
R$ 50.000,00 |
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Outubro |
Fomento com Repasse de Recursos Financeiros |
R$ 50.000,00 |
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Novembro |
Fomento com Repasse de Recursos Financeiros |
R$ 50.000,00 |
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Dezembro |
Fomento com Repasse de Recursos Financeiros |
R$ 50.000,00 |
§ 3º – A liberação dos valores previstos neste artigo destina-se exclusivamente ao apoio financeiro para o transporte dos acadêmicos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTA BANCÁRIA PARA RECEBIMENTO DOS RECURSOS
3.1. Para fins de recebimento e movimentação dos recursos financeiros repassados em decorrência deste Termo de Fomento, a Associação dos Acadêmicos de Feliz Natal – AAFN, inscrita no CNPJ sob nº 17.911.110/0001-08, declara que os valores deverão ser depositados na conta bancária de sua titularidade, destinada exclusivamente à execução do objeto deste Termo:
Dados da conta:
Banco: 748 – Banco Cooperativo Sicredi
Agência: 0812
Conta: 66.494-4
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O presente Termo de Fomento terá vigência de 10 (dez) meses, contados a partir da data de sua assinatura. O prazo máximo para a prestação de contas será de 6 (seis) meses, contados a partir do recebimento dos recursos financeiros objeto deste repasse.
CLÁUSULA QUINTA – DA APLICAÇÃO DOS SALDOS:
5.1 O valor fornecido pelo Município em favor da conveniada decorrente do presente Termo, será destinado exclusivamente para atender objeto deste instrumento.
§ 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser apresentada ao Executivo Municipal, instruída com os seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
b) Demonstrativo da receita e despesas do mês da prestação de contas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
d) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos adquiridos e ou serviços contratados;
e) Cópia das notas fiscais contendo: Descrição do produto/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedadas as generalizações e abreviações que impeçam o conhecimento da natureza das despesas; atesto do recebimento dos bens/serviços pelo tomador; carimbo de recebimento dos valores pelo emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável;
f) Cópias de cheques emitidos com os recursos recebidos ou das respectivas ordens bancárias;
g) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela concedente, quando for o caso.
§ 2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação de contas, o caso será encaminhado ao órgão competente a fim de serem tomadas as medidas legais cabíveis.
§ 3º - Na prestação de contas só serão admitidos comprovantes originais de despesa, emitidos apenas em nome do partícipe, com data referente ao mês de recebimento dos recursos.
§ 4º - Somente serão aceitos comprovantes de despesa emitidos com clareza e contendo quantidades e discriminação dos materiais e serviços, além da perfeita identificação do emitente e seu domicílio.
CLÁUSULA SEXTA – DA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS E DESPESAS:
6.1 Os documentos de despesas tais como, nota fiscal, fatura, ordens bancárias ou recibos, deverão ser emitidos em favor da Organização de Sociedade Civil.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS SALDOS NÃO UTILIZADOS NO MÊS:
7.1 Caso não sejam utilizados os recursos liberados no mês em sua totalidade, a ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL poderá utilizá-los no mês seguinte desde que seja para o mesmo fim, objeto deste Termo de Fomento.
CLAÚSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO E DA ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL:
8.1 - COMPETE AO MUNICÍPIO:
a) Acompanhar a realização deste Fomento através da Prefeitura/ Diretoria de Convênios e Prestações de Contas, com objetivos de fiscalização e avaliação para cumprimento do objeto deste Termo de Fomento;
b) Liberar os recursos após a apresentação da prestação de contas da parcela anteriormente recebida;
c) Não alterar a autorização de débito, cancelar ou interromper unilateralmente sem aquiescência expressa da ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL;
d) Não atrasar ou deixar de repassar os recursos estipulados na Cláusula Segunda deste Termo de Fomento sem notificar a ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL previamente;
e) Receber as prestações de contas que serão submetidas ao Tribunal de Contas do Estado.
8.2 - COMPETE À ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL:
a) Aplicar os recursos financeiros dentro do objetivo proposto a que se refere à Cláusula Primeira;
b) Apresentar à Prefeitura Municipal de Feliz Natal - MT, a prestação de contas dos recursos recebidos até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao repasse;
c) Devolver ao MUNICÍPIO a parcela ou saldo de parcelas recebidas que porventura não foram utilizados no objetivo proposto, devidamente atualizado;
d) Facilitar a supervisão e a fiscalização do MUNICÍPIO, permitindo-lhe efetuar acompanhamento dos serviços, sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionados com a execução do objeto deste Instrumento, especialmente no que se refere ao exame da documentação relativa à licitação e aos contratos;
e) Manter sob sua guarda os documentos de despesas.
PARÁGRAFO ÚNICO - As faturas, recibos, notas fiscais, e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL, devidamente identificados com número do documento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizados, a disposição dos órgãos de controle interno e externo, no prazo de 05 (cinco) anos contados da aprovação da prestação ou tomada de contas da PREFEITURA, relativos ao exercício da concessão.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO:
9.1 Objetivando garantir o permanente e contínuo acompanhamento das ações originárias dos objetivos deste Termo de Fomento, a fiscalização por parte do MUNICÍPIO ocorrerá pelo Setor de Convênios e Prestação de Contas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO:
10.1 O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado por qualquer dos participes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou a qualquer tempo se ocorrer comprovado inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições nele estipuladas, especialmente no tocante a:
I - Utilização, pela ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL, dos recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO em desacordo com os objetivos e condições estabelecidos neste instrumento de Termo de Fomento;
II - Falta de apresentação, pela ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL, da prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES:
11.1 Será objeto de termo aditivo qualquer alteração necessária pelos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
12.1 Fica eleito o foro da Comarca de Feliz Natal - MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Fomento.
E assim, por estarem de acordo e contratados assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.
Feliz Natal – MT, 18 de fevereiro de 2026.
MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE FELIZ NATAL
NICOLAS ALESSANDRO BARROS FRANCISCO
PRESIDENTE DA ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL
TESTEMUNHAS:
NOME
CPF:
NOME:
CPF: