QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2022
TERMO ADITIVO
QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT E A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO PROJETO MISSÃO VIDA.
Por este instrumento, o Município de Porto dos Gaúchos/MT, com sede administrativa na Praça Leopoldina Wilke nº. 19, Centro, Município e Comarca de Porto dos Gaúchos – Estado de Mato Grosso, devidamente inscrito no CNPJ sob o número 03.204.187/0001-33, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU, portador do RG nº. 117xxx17 SSP/MT e CPF nº. 893.xxx.361-87, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina, nº. 578, Quadra 65, Lote 15, Bairro: Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, doravante denominada CONTRATANTE e a Empresa a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO PROJETO MISSÃO VIDA, inscrita no CNPJ nº 04.734.017/0001-23, neste ato representada por seu Presidente, Sra. Rosângela Maria Scheffler, doravante denominada O.S.C., doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo de reequilíbrio econômico-financeiro e prorrogação de prazo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – O presente Termo Aditivo tem por objeto:
A AÇÃO CONJUNTA ENTRE O MUNICÍPIO E A O.S.C., PARA EXECUTAR O PROJETO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS DE NATUREZA CULTURAL, SOCIAL OU EDUCACIONAL NO MUNICIPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS – MT.
I – A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Termo de Convênio nº 001/2022, em razão do aumento das despesas com pessoal necessárias à execução do Projeto Missão Vida;
II – A prorrogação do prazo de vigência do Termo de Convênio por mais 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Termo Aditivo fundamenta-se na Lei Federal nº 13.019/2014, na Cláusula Quinta (Da Vigência) e Cláusula Sexta (Da Alteração) do Termo de Convênio nº 001/2022, na justificativa técnica apresentada pela O.S.C., bem como no interesse público na continuidade do Projeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO PREÇO
3.1 – A alteração da CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, passa ter a seguinte redação:
O valor mensal do repasse passa de R$ 8.351,88 (Oito Mil Trezentos E Cinquenta E Um Reais E Oitenta E Oito Centavos) para R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais).
O valor global anual passa de R$ 81.906,12(Oitenta E Um Mil Novecentos E Seis Reais E Doze Centavos) para R$ 120.000,00 (Cento E Vinte Mil Reais).
CLÁUSULA QUARTA – DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
4.1 – Fica prorrogada a vigência do Termo de Convênio nº 001/2022 por mais 12 (doze) meses, passando a vigorar até 24/04/2027.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1- A CONTRATANTE providenciará a publicação do presente instrumento no Mural do átrio desta Prefeitura.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
6.1 – Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº. 001/2022 firmado entre as partes, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 03 (Três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Porto dos Gaúchos – MT, 26 de fevereiro de 2026.
MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MTVanderlei Antonio De AbreuPrefeito MunicipalCONTRATANTE |
Associação dos Amigos do Projeto Missão Vida CNPJ sob o nº. 04.734.017/0001-23 CONTRATADA |
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Nattasha Victória dos Santos CPF 703.xxx.801-23 TESTEMUNHA |
Jessika Fernanda da Cruz CampinasCPF 015.xxx.321-80TESTEMUNHA |