Carregando...
Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte

RESOLUÇÃO Nº 014 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE: APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E ATIVIDADES DA CASA LAR SANTA TEREZINHA DO MENINO JESUS PARA O ANO DE 2026. 

O Conselho Municipal De Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições Legais conferidas pela Lei nº 8.742/93, alterada pela Lei nº 12.435 de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal 1.816/2024 e seguindo os princípios do sistema deliberativo, descentralizado e participativo da politica de assistência social e,

  1. Considerando o Artigo 227 da Constituição Federal que coloca crianças e adolescentes como prioridade absoluta;
  2. Considerando a Lei 8.69/90 que regulamenta as Orientações Técnicas para Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes (CNAS/CONANDA, 2009).

III. Considerando a Resolução Nº 109, de 11 de novembro de 2009 que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

IV. Considerando a Lei Ordinária Nº 11664/2022 do Estado de Mato Grosso Institui a Política Estadual de Assistência Social, normas operacionais e gerenciais do Sistema Único de Assistência Social no Estado de Mato Grosso - SUAS-MT e dá outras providências.

V. Considerando a articulação com a Política Municipal De Assistência Social com os instrumento de planejamento, PPA-PLANO PLURIANUAL DO GOVERNO MUNICIPAL, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LEIA ORÇAMENTÁRIA ANUAL LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL LEI Nº 101/2000.

VI. Considerando, as Orientações Técnicas (2009) estabelecem que os serviços de acolhimento, incluindo Casas Lares, devem apresentar um Plano de Trabalho/Projeto Político Pedagógico detalhando a metodologia de atendimento, rotina, metas e equipe.

VII. Considerando a deliberação da ATA 013/2025 de Assembleia Ordinária, realizado pelo Conselho Municipal de Assistência Social, no dia 22 de setembro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho da Casa Lar “Santa Terezinha do Menino Jesus” do Municipio de Terra Nova do Norte/MT, para o ano de 2026.

Paragrafo 1º - A Casa Lar “Santa Terezinha do Menino Jesus”, integra os Serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade da Politica de Assistencia Social, por meio da oferta do Seviço de Acolhimento Institucional na modalidade de Casa-Lar para crianças de 00 a 11anos e adolescentes de 12 a 17 anos, em cumprimento de medidas protetivas.

Paragrafo 2º - O Plano de Trabalho organiza a oferta do acolhimento como ação provisório e excepcional em ambiente residencial, preservando vínculos familiares e comunitários até a reintegração ou adoção, com dotação orçamentaria, equipe técnica minina necessária e espaço físico adequado.

Art. 1º - Esta resolução entra em vigor a partir de sua assinatura e publicização.

Terra Nova do Norte, 22 de dezembro de de 2025.

PRESIDERNTE

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

GESTÃO 2024 A 2026