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Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte

RESOLUÇÃO Nº 015 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE: APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PLIRIANUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA O QUADRIENIO 2026 A 2029. 

O Conselho Municipal De Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições Legais conferidas pela Lei nº 8.742/93, alterada pela Lei nº 12.435 de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal 1.816/2024 e seguindo os princípios do sistema deliberativo, descentralizado e participativo da politica de assistência social e,

  1. Considerando o Arigo 203 e 204 da Constituição Federal que definem a assistência como um direito do cidadão e dever do Estado, prestada a quem necessitar.

II. Considerando a Resolução Nº 109, de 11 de novembro de 2009 que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

III. Considerando a Lei Ordinária Nº 11664/2022 do Estado de Mato Grosso Institui a Política Estadual de Assistência Social, normas operacionais e gerenciais do Sistema Único de Assistência Social no Estado de Mato Grosso - SUAS-MT.

IV. Considerando a resolução número 33 de 2012 que estabelece a obrigatoriedade da elaboração do Plano Municipal de Assistência Social com base no diagnóstico sócio territorial;

V. Considerando a articulação com a Política Municipal de Assistência Social com os instrumento de planejamento, PPA-PLANO PLURIANUAL DO GOVERNO MUNICIPAL, LDO-LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, LO- LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL Nº 101/2000.

VI. Considerando a deliberação da ATA 013/2025 de Assembleia Ordinária, realizado pelo Conselho Municipal de Assistência Social, no dia 22 de dezembro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social do Município de Terra Nova do Norte/MT, para o quadriênio 2026 a 2029, tendo em vista a análise, discussão e deliberação do Conselho Municipal De Assistência Social que verificou;

a) Existencia e garantia de equipes minimas de referência para atendimento e oferta dos serviços e programas da proteção social básica, constituídas de acordo com o disposto na NOBSUAS-RH e espaço físico adequado;

b) O Planejamento Orçamentario com oss recursos repasses Fundo a Fundo e recrusos próprios alocados no Fundo Municipal de Assistencia Social, conforme acarbouço jurídico estipula, respsitando a especificade de cada recursos dentro de suas finalidades;

c) Efetividade de garantia de que, Serviços, Programas, Projetos, Ações e Beneficios estão programados para serem ofertados à população de forma regular, sem descontinuidade, durante todos os meses dos próximos quatro anos;

Paragrafo 1º. O Plano Municipal De Assistência Social 2026 a 2029 resulta do processo amplo de participação do planejamento do governamental e da sociedade civil elencando as prioridades da política e reafirmando o compromisso da gestão com o aprimoramento de serviços programas e projetos qualificação das ações efetivas a participação e consolidação da política.

Paragrafo 2º. O Conselho Municipal de Assistência Aocial é responsável em acompanhar avaliar a execução do Plano Municipal De Assistência Social, preferencialmente anualmente e impreterivelmente a cada dois anos durante as Confetencias Municipais para subsidiar o controle social e o aprimoramento da gestão.

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Terra Nova do Norte, 22 de dezembro de de 2025.

PRESIDENTE

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

GESTÃO 2024 A 2026