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Prefeitura Municipal de Nova Maringá

DECRETO N° 004 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

Súmula: “Dispõe sobre a fixação das datas de vencimentos do Imposto Predial e Territorial Urbano 2026 de Nova Maringá-MT, fixa descontos e dá outras providências”.

ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, Prefeita Municipal de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais no que lhe confere o inciso IV, do art. 54, da Lei Orgânica Municipal.

Considerando o disposto pelo art. 214, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº 01/2013;

Considerando o disposto pelo art. 49 da Lei Municipal nº 1.288/2025;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam definidas as datas de vencimento das parcelas do IPTU de 2026, nos seguintes termos:

I - 1ª parcela ou Cota Única: vencimento 29 de maio de 2026.

II - 2ª parcela: vencimento 30 de junho de 2026;

III - 3ª parcela: vencimento 31 de julho de 2026;

IV - 4ª parcela: vencimento 28 de agosto de 2026;

V - 5ª parcela: vencimento 30 de setembro de 2026;

Art. 2º. Serão concedidos descontos no pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano 2025, nos termos da lei, nas seguintes proporções:

I - Na hipótese de pagamento da parcela única será concedido um desconto de 40% (quarenta por cento);

II - Na hipótese de pagamento em até 03 (três) parcelas, será concedido um desconto de 25% (vinte e cinco por cento);

III – Na hipótese de pagamento em até 05 (cinco) parcelas, será concedido um desconto de 10% (dez por cento).

Art. 3º. É parte integrante deste Decreto o Edital de Notificação de IPTU 2026 constante no Anexo único.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Nova Maringá/MT, 21 de fevereiro o de 2025.

ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE

 Prefeita Municipal