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Prefeitura Municipal de Nova Maringá

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ– MT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IPTU - 2026

MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n°. 37.464.831/0001-24, com sede executiva localizada na Av. Bernardino Zanchet, n°. 50E, Centro, Município de Nova Maringá/MT, CEP: 78.445-000, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Ana Maria Urquiza Casagrande, atendendo as disposições contidas no Código Tributário Municipal, Lei Complementar n° 01/2013 - artigos 11; 53, II e III; 201; 202; 204; 209; 210 e 213, NOTIFICA a todos os contribuintes que estejam enquadrados nas disposições contidas na lei anteriormente citada, ou seja, toda e qualquer pessoa que seja proprietário, titular do domínio útil ou detenha a posse de imóvel localizado no perímetro urbano do município, seja ele edificado ou não, DO LANÇAMENTO, DISTRIBUIÇÃO, PRAZO DE IMPUGNAÇÃO E VENCIMENTO DO IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO.

I – O valor total do imposto de que trata este Edital importa em R$ 1.237.800,00 (um milhão duzentos e trinta e sete mil e oitocentos reais), mais o valor referente à Contribuição de Iluminação Pública e demais Taxas, prevista pelo art. 307 e seguintes do Código Tributário Municipal, sujeito a alterações.

II – O valor da cota parte de cada contribuinte está detalhado no Edital que se encontra afixado no mural da Prefeitura Municipal de Nova Maringá-MT, localizada na Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá- MT.

III – Após a publicação deste edital, todos os contribuintes serão considerados notificados do lançamento do IPTU 2026, nos termos do disposto pelo art. 53, II e III da Lei Complementar nº 01/2013.

IV – A impugnação deverá ser interposta dentro do prazo de 30 (Trinta) dias, contados da publicação deste edital.

V – O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana terá os seguintes vencimentos:

I - 1ª parcela ou Cota Única: vencimento 29 de maio de 2026.

II - 2ª parcela: vencimento 30 de junho de 2026;

III - 3ª parcela: vencimento 31 de julho de 2026;

IV - 4ª parcela: vencimento 28 de agosto de 2026;

V - 5ª parcela: vencimento 30 de setembro de 2026;

VI – Os Boletos para pagamento do IPTU serão entregues no Departamento de Tributação Municipal, localizado no Prédio da Prefeitura Municipal de Nova Maringá – MT, com endereço à Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá – MT.

VII – Os contribuintes que não encontrarem os boletos do IPTU no posto de atendimento citado acima até o dia 29/05/2026 ficam notificados e convocados a comparecerem junto à Secretaria Municipal de Finanças para atualizar seu cadastro e efetuar a retirada dos seus boletos.

VIII – A falta do recebimento do carnê do IPTU do exercício de 2026 ou a ausência de citação do imóvel na listagem geral de lançamento anexa ao presente Edital não desobriga o contribuinte do pagamento do IPTU no seu respectivo vencimento.

IX – Ao contribuinte que efetuar o pagamento do IPTU em COTA ÚNICA será concedido 40% (quarenta por cento) de desconto sobre o valor do imposto. O referido desconto já se encontra consignado nos respectivos boletos do recolhimento do imposto;

X – Ao contribuinte que efetuar o pagamento do IPTU em até 03 (três) vezes será concedido 25% (vinte e cinco por cento) de desconto sobre o valor do imposto. O referido desconto já se encontra consignado nos respectivos boletos do recolhimento do imposto;

XI Ao contribuinte que efetuar o pagamento do IPTU em até 05 (cinco) vezes será concedido 10% (dez por cento) de desconto sobre o valor do imposto. O referido desconto já se encontra consignado nos respectivos boletos do recolhimento do imposto;

XII Em homenagem ao princípio do contraditório e ampla defesa, toda e qualquer reclamação deverá ser realizada por requerimento escrito, dirigido à Secretaria Municipal de Finanças e registrado no Departamento de Tributação;

XIII - Caso o tributo devido não seja recolhido nos prazos previstos, sem que seja formulada qualquer reclamação, sobre o valor do débito incidirão os acréscimos legais, nos termos da legislação vigente.

Gabinete da Prefeita Municipal de Nova Maringá-MT, 25 de fevereiro de 2026.

ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE

Prefeita Municipal