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Prefeitura Municipal de Nova Marilândia

TERMO DE CANCELAMENTO DE ITEM DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 086/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO 010/2025.

Validade da Ata: 03/11/2026

O MUNICÍPIO DE NOVA MARILANDIA, Estado de Mato Grosso, com sede administrativa na Avenida Tiradentes, nº 329, Centro, NOVA MARILANDIA – MT, inscrita no CNPJ n° 37.464.989/0001-02, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Jefferson Nogueira Souto, brasileiro, convivente, bacharel em direito, portador do RG: 2159203-9 SSP/MT, e CPF: 036.007.461-89.

Resolve:

Cancelar os itens abaixo descrito, da Ata de Registro de Preço nº 086/2025 do fornecedor MULTISUL COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 12.811.487/0001-71, conforme descriminado abaixo, nos termos da Lei Federal 14.133/2021, Decreto Municipal 001/2024, em conformidade com o resultado do Pregão Eletrônico em epígrafe:

SEQ.

CÓD.

DESCRIÇÃO

UNID.

MARCA

42

119612

ESPONJA DE AÇO 60G - 8 UNIDADES

UN - UNIDADE

BETTANIN

1- DO FUNDAMENTO LEGAL

Decreto Municipal 001/2024 dispõe em seu artigo 227, que Art. 227 O cancelamento do Registro de Preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou de força maior, que prejudique ou impeça o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor”.

Através da solicitação de cancelamento a empresa, arguiu que ficou impossibilitada de cumprir com o compromisso nos termos do licitado tendo em vista que houve equívoco no momento de formalização das propostas no sistema eletrônico, uma vez que houve divergência na sequência do item em relação ao termo de referência, motivo pelo qual formalizou a proposta na intenção de que fosse outro item, assim ficou impossibilitada de fornecer no valor final ofertado.

Diante das argumentações e documentações juntadas aos autos, fica evidenciado que se trata de caso fortuito ou de força maior, que por sua vez irá comprometer o cumprimento dos fornecimentos do item da ata de registro de preço.

2- DO OBJETO

2.1 A referida Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E DEMAIS MATERIAIS DE USO E CONSUMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA – MT.

3- DO FORNECEDOR E DO ITEM CANCELADO

3.1- MULTISUL COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.811.487/0001-71, com sede na Rua Raimundo Capeletti, nº 42, Bairro Linho, Erechim-RS, neste ato representada por sua representante legal, Sra. Franciele Rover Bianchi, CPF 980.590.090-87.

4- DO EFEITO DO CANCELAMENTO

4.1 O presente instrumento tem seu efeito a partir da sua assinatura e é firmado em caráter de expressa irrevogabilidade e irretratabilidade não cabendo as partes o direito de arrependimento ou desistência.

5- DO FORO

5.1- Elege-se o Foro da Comarca de Arenápolis - MT, para dirimir todas as questões inerentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por assim estarem justas, combinadas e contratadas, assinam este instrumento de contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado as partes, por seus representantes, na presença das testemunhas abaixo, a tudo presente.

Nova Marilândia – MT, 18 de fevereiro de 2026.

PREFEITURA MUNCIPAL DE NOVA MARILANDIA - MT

JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO – PREFEITO MUNICIPAL

MULTISUL COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA – EPP

CNPJ 12.811.487/0001-71

Testemunhas:

HYAN DE SOUZA SANTANA ANDREI JUNIO PEREIRA DE MORAES

CPF: 050.387.291-18 CPF: 037.071.221-82