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Prefeitura Municipal de Castanheira

PORTARIA Nº 002/2026

Dispõe sobre os critérios e procedimentos para remanejamento de professor de turmas por perfil docente e pedagógico nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Castanheira Mato Grosso e dá outras providências.

A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente em seu art. 206, inciso VI, que estabelece como princípio do ensino a valorização dos profissionais da educação escolar e a gestão democrática do ensino público;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em especial:

· Art. 12, que atribui aos estabelecimentos de ensino a incumbência de administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros, organizando suas atividades pedagógicas conforme sua proposta educativa;

· Art. 14, que determina que os sistemas de ensino definirão normas de gestão democrática do ensino público;

· Art. 15, que assegura às unidades escolares públicas graus progressivos de autonomia pedagógica e administrativa, respeitadas as normas gerais de direito público;

CONSIDERANDO os princípios da eficiência administrativa, da legalidade, da impessoalidade e do interesse público, previstos no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de organização pedagógica da Rede Municipal de Ensino, visando a melhoria contínua da qualidade do ensino, do desenvolvimento integral dos estudantes e da efetividade do processo ensino-aprendizagem;

CONSIDERANDO a competência do Município para organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais de seus sistemas de ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos, técnicos e pedagógicos para o remanejamento de professores, garantindo segurança jurídica, transparência administrativa e organização institucional;

CONSIDERANDO, a necessidade de organização pedagógica eficiente, a valorização do perfil profissional dos servidores da educação, a melhoria da aprendizagem e do desenvolvimento integral dos estudantes e o princípio da gestão democrática e da eficiência administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída a portaria para o remanejamento de professores nas turmas por perfil profissional, pedagógico e técnico, durante o ano letivo da Rede Municipal, aplicável aos profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino de Castanheira – MT, garantindo-se a legalidade da atribuição.

Parágrafo único. O remanejamento de que trata este artigo será realizado exclusivamente dentro do quadro de professores já atribuídos nas Escolas Municipais de Castanheira, não implicando em criação de novas vagas, ampliação de carga horária ou alteração de lotação funcional.

Art. 2º - O Remanejamento de professores em turmas ocorrerá mediante análise do perfil do profissional, considerando, obrigatoriamente, os seguintes critérios:

I – Formação acadêmica e área de habilitação;

II – Experiência profissional comprovada;

III – Perfil pedagógico e metodológico;

IV – Afinidade com a faixa etária dos estudantes;

V – Histórico de desempenho funcional;

VI – Necessidades pedagógicas da unidade escolar;

VII – Especificidades das turmas (alfabetização).

Art. 3º - O remanejamento de professores em turmas poderá ser solicitado por:

I – Direção da unidade escolar;

II – Coordenação pedagógica;

III – Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º - O pedido deverá ser formalizado por escrito, contendo:

I – Justificativa pedagógica;

II – Identificação das turmas envolvidas;

III – Anuência da Direção Escolar;

IV – Parecer da Coordenação Pedagógica;

V – Análise técnica da Secretaria de Educação.

Art. 5º - A autorização do remanejamento dependerá de:

I – Avaliação técnica-pedagógica;

II – Compatibilidade com o interesse público e educacional;

III – Impacto no processo de ensino-aprendizagem;

IV – Disponibilidade de profissionais habilitados;

V – Garantia da continuidade pedagógica aos estudantes.

Art. 6º - Não será autorizado o remanejamento quando:

I – Houver prejuízo ao desenvolvimento pedagógico dos alunos;

II – Comprometer a organização escolar;

III – Ocorrer apenas por interesse pessoal sem fundamentação pedagógica;

IV – Gerar desequilíbrio na distribuição de profissionais.

Art. 7º - Todo remanejamento deverá ser registrado formalmente em:

I – Ata escolar;

II – Portaria de remanejamento de turmas da Rede Municipal de Ensino;

III – Registro funcional do servidor;

Art. 8º - Os remanejamentos autorizados, a critério da autoridade competente, terão caráter:

I – Temporário;

II – Permanente.

Art. 9º - Compete à Direção Escolar e à Secretaria de Educação acompanhar e avaliar os resultados pedagógicos da troca realizada.

Art. 10 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 001/2026.

Castanheira/MT, 27 de fevereiro de 2026.

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Rozelei Maria Pilegi Nunes

Secretária Municipal de Educação