AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 02/2026
CONTRATANTE:
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA - MT
OBJETO:
Aquisição de materiais de higiene, limpeza e gêneros alimentícios para serem utilizados na Câmara Municipal de Nova Santa Helena – MT.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO:
R$ 9.735,77
PERÍODO DE PROPOSTAS:
De 27/02/2026, às 08h00, até 04/03/2026, às 08h00.
PERÍDO DE LANCES:
De 04/03/2026, às 09h15, até 04/03/2026, às 15h15.
PREFERÊNCIA PARA ME/EPP/EQUIPARADAS:
( ) SIM ( x ) NÃO
Sumário
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA.. 3
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.. 7
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL.. 8
4. FASE DE LANCES. 10
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO.. 11
6. HABILITAÇÃO.. 12
7. CONTRATAÇÃO.. 14
8. SANÇÕES. 15
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 17
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA - MT
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 02/2026
(Processo Administrativo Nº 03.2026 )
Torna-se público que a Câmara Municipal de Nova Santa Helena – MT realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como das Resoluções nº 47, 48 e 49/2023, e demais legislações aplicáveis.
Data da sessão: 27/02/2026
Link:https://bll.org.br/?gad_source=1&gclid=EAIaIQobChMIxtx5Z_SiwMVeV9IAB0Fryu5EAAYASAAEgKLIvD_BwE.
Horário da Fase de Lances: Das 9h15min às 15h15min horário de Brasília.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de materiais de higiene, limpeza e gêneros alimentícios, destinados ao atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Nova Santa Helena – MT, por meio de Dispensa de Licitação Eletrônica nº 03/2026, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. A contratação será realizada por itens, conforme tabela constante nos anexos deste Aviso.
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
VALOR (R$) UNITARIO |
VALOR (R$) TOTAL |
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01 |
LIMPADOR MULTIUSO DOMÉSTICO - LÍQUIDO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE 500 ML |
15 UND. |
R$ 6,70 |
R$ 100,50 |
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02 |
ESPONJA PARA LIMPEZA - TIPO DUPLA FACE, MEDINDO (11X7,5X2,3) CM, COM FORMATO RETANGULAR, EM POLIURETANO E FIBRA SINTÉTICA, NA COR VERDE/AMARELA |
02 UND. |
R$ 2,33 |
R$ 4,66 |
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03 |
ÁGUA SANITÁRIA - DESINFETA E BACTERICIDA, EMBALAGEM 1 LITRO |
30 UND. |
R$ 7,16 |
R$ 214,80 |
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04 |
ÁLCOOL ETÍLICO 70% - CONCENTRADO/DOSAGEM A 70%, EM FRASCO DE 1000 ML EM FORMA FARMACÊUTICA SOLUÇÃO, INDICAÇÃO DE USO ANTISSÉPTICO DESINFETANTE |
05 UND. |
R$ 11,80 |
R$ 59,00 |
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05 |
DETERGENTE LÍQUIDO – LAVA LOUÇA NEUTRO, FRASCO COM 500 ML |
10 UND. |
R$ 3,28 |
R$ 32,80 |
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06 |
DESODORIZADOR AMBIENTAL - AEROSOL, FLORAL, PROPANO E BUTANO, FRASCO DE ALUMÍNIO |
10 UND. |
R$ 21,41 |
R$ 214,10 |
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07 |
SACO PARA LIXO DOMÉSTICO - DE POLIETILENO, COM CAPACIDADE DE 30 LITROS, MEDINDO (90CMX0,08MM), NA COR PRETA, PESANDO 5 KG |
10 UND. |
R$ 5,52 |
R$ 55,20 |
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08 |
SACO PARA LIXO DOMÉSTICO - SACO PARA LIXO, COM CAPACIDADE DE 5 LITROS, USO DOMÉSTICO; DE POLIETILENO, MEDIDAS APROXIMADAS DE 28X42 CM, RESISTENTE E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM NBR. PACOTE COM 50 UNIDADES |
10 UND. |
R$ 5,49 |
R$ 54,90 |
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09 |
DESINFETANTE – FRASCO 2 LITROS |
40 UND. |
R$ 9,91 |
R$ 396,40 |
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10 |
PAPEL HIGIÊNICO - COMPOSTO DE PAPEL HIGIÊNICO, TEXTURA MACIA, NA COR BRANCA, FOLHA DUPLA, MACIO, PICOTADA, MEDINDO 30 M X 10 CM (PACOTE COM 4 ROLOS) |
20 UND. |
R$ 5,99 |
R$ 119,80 |
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11 |
LIMPADOR DE VIDROS - COM ÁLCOOL, EMBALAGEM COM 500 ML |
03 UND. |
R$ 16,99 |
R$ 50,97 |
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12 |
COADOR FILTRO DE CAFÉ – PERMANENTE, EM POLIÉSTER 103 |
05 UND. |
R$ 8,99 |
R$ 44,95 |
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13 |
RODO (PUXA E SECA) - RODO CORPO DE PLÁSTICO 80 CM, COM CABO DE MADEIRA |
01 UND. |
R$ 69,90 |
R$ 69,90 |
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14 |
VASSOURA - VASSOURA MULTIUSO CERDAS MEDIAS, PARA LAVAR E VARRER |
01 UND. |
R$ 18,99 |
R$ 18,99 |
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15 |
PILHA – TIPO ALCALINA, TAMANHO AAA, NA VOLTAGEM DE 1,5V, EM EMBALAGEM ADEQUADA COM 04 UNIDADES |
20 UND. |
R$ 9,99 |
R$ 199,80 |
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16 |
PANO DE COPA E COZINHA - EM TECIDO 100% ALGODÃO, MEDINDO 40X70 CM, PARA PRATO |
05 UND. |
R$ 15,99 |
R$ 79,95 |
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17 |
PANO DE LIMPEZA - DE CHÃO DUPLO 100% ALGODÃO, TAMANHO MÍNIMO 40X60 CM, DUPLO ALVEJADOS E ALTA ABSORÇÃO NA COR BRANCA OU XADREZ |
05 UND. |
R$ 26,99 |
R$ 134,95 |
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18 |
GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - PARA COZINHA, ACONDICIONADO EM RECIPIENTE COM CAPACIDADE PARA 13 KG, APRESENTADO NO ESTADO LÍQUIDO |
01 UND |
R$ 287,84 |
R$ 287,84 |
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19 |
SABÃO EM PÓ – LAVA-ROUPAS, EMBALAGEM DE 1 KG |
06 UND. |
R$ 18,38 |
R$ 110,28 |
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20 |
LUSTRA MÓVEIS – 200 ML |
02 UND . |
R$ 08,49 |
R$ 16,98 |
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21 |
ISQUEIRO A GÁS – 8 CM |
02 UND. |
R$ 8,06 |
R$ 16,12 |
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22 |
AROMATIZANTE DE AMBIENTE - CONCENTRADO, COM FRAGRÂNCIA DE LONGA DURAÇÃO (LAVANDA, TALCO, ALGODÃO) |
10 UND. |
R$ 16,99 |
R$ 169,90 |
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23 |
GUARDANAPO DE PAPEL – EM EMBALAGEM APROPRIADA COM 50 UNIDADES |
05 UND. |
R$ 3,45 |
R$ 17,25 |
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24 |
LIMPA VASO SANITÁRIO - COM SUPORTE |
02 UND. |
R$ 15,49 |
R$ 30,98 |
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25 |
INSETICIDA DOMÉSTICO – TIPO AEROSOL, FRASCO COM 300 ML, MÉDIA TOXICIDADE |
02 UND. |
R$ 22,99 |
R$ 37,98 |
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26 |
TOALHA DE PAPEL DESCARTÁVEL – INTERFOLHADO COM DUAS DOBRAS - ULTRA-SOFT 22 CM X 21 CM |
10 UND. |
R$ 28,99 |
R$ 289,90 |
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27 |
SABONETE LÍQUIDO PARA MÃOS - COM FRAGRÂNCIA DE LAVANDA, EMBALAGEM PLÁSTICA TIPO 'PAMP', COM CAPACIDADE DE 500 ML, CONTENDO PROPRIEDADES HIDRATANTES E ANTIBACTERIANAS, ADEQUADO PARA USO DIÁRIO E COM TAMPA DE FECHAMENTO SEGURO |
10 UND. |
R$ 16,99 |
R$ 169,90 |
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28 |
BALDE DE PLÁSTICO PARA LIMPEZA E USO GERAL 12 LITROS - FABRICADO EM PLÁSTICO RESISTENTE, INDICADO PARA USO GERAL, COM CAPACIDADE DE 12 LITROS, ADEQUADO PARA ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE DE LÍQUIDOS E OUTROS MATERIAIS EM AMBIENTES DIVERSOS. |
02 UND. |
R$ 28,95 |
R$ 57,90 |
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29 |
COPO DESCARTÁVEL - DE POLIESTIRENO, PARA LÍQUIDOS, COM CAPACIDADE DE 180 ML, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA. PACOTE COM 100 UNIDADES |
25 UND. |
R$ 5,84 |
R$ 146,00 |
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30 |
COPO DESCARTÁVEL - COPO DESCARTÁVEL DE POLIESTIRENO, PARA LÍQUIDOS, CAPACIDADE 50 ML, ACONDICIONAMENTO EM TIRAS DE 100 COPOS |
10 UND. |
R$ 5,25 |
R$ 52,50 |
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31 |
CAFÉ - CAFÉ TRADICINAL COM QUALIDADE SUPERIOR TORRADO, MOÍDO, EMBALADO A VÁCUO: TORRA MÉDIA, DOÇURA MÉDIA, MOAGEM FINA, EMBALAGEM 500g Composição: Sem grãos pretos, verdes ou ardidos (grãos defeituosos) |
25 UND. |
R$ 36,55 |
R$ 913,75 |
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32 |
AÇÚCAR - OBTIDO DA CANA-DE-AÇÚCAR, TIPO CRISTAL, COM ASPECTO, COR E CHEIRO PRÓPRIOS, SABOR DOCE, COM TEOR DE SACAROSE MÍNIMO DE 99,3%P/P E UMIDADE MÁXIMA DE 0,3%P/P, SEM FERMENTAÇÃO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, MATERIAIS TERROSOS E DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS, ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO ATÓXICO, CONTENDO 2 KG DO PRODUTO |
12 UND. |
R$ 8,75 |
R$ 105,00 |
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CHÁ MATE - CONSTITUÍDA DE FOLHAS SECAS E NOVAS, DE COR VERDE PARDACENTA, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA ENTREGA |
5 UND. |
R$ 14,49 |
R$ 72,45 |
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34 |
LEITE EM PÓ INTEGRAL - NO MÍNIMO 3%, ENRIQUECIDO COM CÁLCIO, FERRO, ZINCO E 8 VITAMINAS, EMBALADO EM LATA METÁLICA. LATA 400 GRAMAS |
25 UND |
R$ 28,99 |
R$ 724,75 |
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35 |
BISCOITO COM SAL - TIPO CREAM CRACKER, COMPOSIÇÃO BÁSICA AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE, FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, SAL, COM GLÚTEN, EXTRATO DE MALTE E FERMENTO BIOLÓGICO. UNIDADE (CÓD.: 1) PACOTE (400G) – 1° QUALIDADE |
45 UND. |
R$ 7,74 |
R$ 348,30 |
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36 |
BISCOITO DOCE SEM RECHEIO - AMANTEIGADO, COMPOSIÇÃO BÁSICA COM FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL, SAL, AÇÚCAR, LEITE, OUTRAS SUBSTÂNCIAS PERMITIDAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA (PACOTE 330G) – 1° QUALIDADE |
45 UND. |
R$ 9,32 |
R$ 419,40 |
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37 |
ALIMENTO ACHOCOLATADO EM PÓ – COMPOSTO DE AÇÚCAR, CACAU EM PÓ, VITAMINAS, SÓDIO, AROMATIZANTE, ISENTO DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS, EMBALAGEM 400G |
15 UND. |
R$ 12,66 |
R$ 189,90 |
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38 |
ÁGUA MINERAL - NATURAL SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÃO POLIPROPILENO, TAMPA DE PRESSÃO E LACRE, CONTENDO 20 LITROS, SEM VASILHAME |
60 UND. |
R$ 17,99 |
R$ 1.079,40 |
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39 |
ÁGUA MINERAL - NATURAL SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFA COM TAMPA E LACRE. CONTENDO 497 ML, EMBALAGEM COM 12 UNIDADES |
50 UND. FARDO |
R$ 25,00 |
R$ 1.250,00 |
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40 |
ÁGUA MINERAL - NATURAL COM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFA PET, TAMPA C/ROSCA E LACRE, CONTENDO 500 ML, EMBALAGEM COM 12 UNIDADE |
45 UND. FARDO |
R$ 30,44 |
R$ 1.369,80 |
1.1.1. Havendo mais de item ou lote faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica na plataforma da BLL Compras – Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, disponível no endereço eletrônico (www.bll.org.br).
2.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos pela BLL Compras – Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, para acesso ao sistema e operacionalização.
2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
2.2.5. sociedades cooperativas.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la;
3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
4
4.4
4.5
4.6
3.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.9.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
3.9.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.9.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
3.9.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.9.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4. FASE DE LANCES
4.1. A partir das 9h15min data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 1% (um por cento).
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1. Neste caso, será encaminhada a contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.[A1]
5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1. contiver vícios insanáveis;
5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
6.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/)
6.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.2.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
6.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio dos documentos exigidos no ANEXO I.
6.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente os documentos de habilitação para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.[A2]
6.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.8.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.[A3]
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
7.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
7.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
7.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.[A4] [A5]
7.4. O prazo de vigência da contratação é de 10 (dez) meses prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.
7.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. SANÇÕES
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;[A6]
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
8.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
8.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
8.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
8.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
8.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O procedimento será divulgado no site da Câmara Municipal e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios – Mato Grosso.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
9.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.13.1. ANEXO I - Documentação exigida para Habilitação;
9.13.2. ANEXO II - Termo de Referência;
9.13.3. ANEXO III - Estudo Técnico Preliminar;
9.13.4. ANEXO IV - Minuta de Termo de Contrato;
9.13.5. ANEXO V - Modelo de Declaração.
Nova Santa Helena – MT, 26 de fevereiro de 2025.
_______________________________________
MICHAEL NASCIMENTO
AGENTE DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1 Habilitação jurídica:
1.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
1.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
1.6 Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
1.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2 Regularidade fiscal, social e trabalhista:
2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
2.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
2.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
2.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
2.7 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
3 Qualificação Econômico-Financeira:
3.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
3.2 Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
3.2.1 As empresas criadas no exercício financeiro da dispensa deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
3.2.2 Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
3.3 Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
|
LG = |
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
|
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
|
SG = |
Ativo Total |
|
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
|
LC = |
Ativo Circulante |
|
Passivo Circulante |
3.3.1 As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar capital ou patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
4 Qualificação Técnica:
4.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta dispensa, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
4.1.1 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
4.1.1.1 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
4.1.1.2 O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
4.2 Declaração exigida conforme modelo do Anexo IV
TERMO DE REFERÊNCIA DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 02.2026
1. DAS CONDIÇÕE GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1 Aquisição de Materiais De Higiene, Limpeza E Gêneros Alimentícios Para Serem Utilizados Na Câmara Municipal De Nova Santa Helena – MT, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
VALOR (R$) UNITARIO |
VALOR (R$) TOTAL |
|
01 |
LIMPADOR MULTIUSO DOMÉSTICO - LÍQUIDO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE 500 ML |
15 UND. |
R$ 6,70 |
R$ 100,50 |
|
02 |
ESPONJA PARA LIMPEZA - TIPO DUPLA FACE, MEDINDO (11X7,5X2,3) CM, COM FORMATO RETANGULAR, EM POLIURETANO E FIBRA SINTÉTICA, NA COR VERDE/AMARELA |
02 UND. |
R$ 2,33 |
R$ 4,66 |
|
03 |
ÁGUA SANITÁRIA - DESINFETA E BACTERICIDA, EMBALAGEM 1 LITRO |
30 UND. |
R$ 7,16 |
R$ 214,80 |
|
04 |
ÁLCOOL ETÍLICO 70% - CONCENTRADO/DOSAGEM A 70%, EM FRASCO DE 1000 ML EM FORMA FARMACÊUTICA SOLUÇÃO, INDICAÇÃO DE USO ANTISSÉPTICO DESINFETANTE |
05 UND. |
R$ 11,80 |
R$ 59,00 |
|
05 |
DETERGENTE LÍQUIDO – LAVA LOUÇA NEUTRO, FRASCO COM 500 ML |
10 UND. |
R$ 3,28 |
R$ 32,80 |
|
06 |
DESODORIZADOR AMBIENTAL - AEROSOL, FLORAL, PROPANO E BUTANO, FRASCO DE ALUMÍNIO |
10 UND. |
R$ 21,41 |
R$ 214,10 |
|
07 |
SACO PARA LIXO DOMÉSTICO - DE POLIETILENO, COM CAPACIDADE DE 30 LITROS, MEDINDO (90CMX0,08MM), NA COR PRETA, PESANDO 5 KG |
10 UND. |
R$ 5,52 |
R$ 55,20 |
|
08 |
SACO PARA LIXO DOMÉSTICO - SACO PARA LIXO, COM CAPACIDADE DE 5 LITROS, USO DOMÉSTICO; DE POLIETILENO, MEDIDAS APROXIMADAS DE 28X42 CM, RESISTENTE E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM NBR. PACOTE COM 50 UNIDADES |
10 UND. |
R$ 5,49 |
R$ 54,90 |
|
09 |
DESINFETANTE – FRASCO 2 LITROS |
40 UND. |
R$ 9,91 |
R$ 396,40 |
|
10 |
PAPEL HIGIÊNICO - COMPOSTO DE PAPEL HIGIÊNICO, TEXTURA MACIA, NA COR BRANCA, FOLHA DUPLA, MACIO, PICOTADA, MEDINDO 30 M X 10 CM (PACOTE COM 4 ROLOS) |
20 UND. |
R$ 5,99 |
R$ 119,80 |
|
11 |
LIMPADOR DE VIDROS - COM ÁLCOOL, EMBALAGEM COM 500 ML |
03 UND. |
R$ 16,99 |
R$ 50,97 |
|
12 |
COADOR FILTRO DE CAFÉ – PERMANENTE, EM POLIÉSTER 103 |
05 UND. |
R$ 8,99 |
R$ 44,95 |
|
13 |
RODO (PUXA E SECA) - RODO CORPO DE PLÁSTICO 80 CM, COM CABO DE MADEIRA |
01 UND. |
R$ 69,90 |
R$ 69,90 |
|
14 |
VASSOURA - VASSOURA MULTIUSO CERDAS MEDIAS, PARA LAVAR E VARRER |
01 UND. |
R$ 18,99 |
R$ 18,99 |
|
15 |
PILHA – TIPO ALCALINA, TAMANHO AAA, NA VOLTAGEM DE 1,5V, EM EMBALAGEM ADEQUADA COM 04 UNIDADES |
20 UND. |
R$ 9,99 |
R$ 199,80 |
|
16 |
PANO DE COPA E COZINHA - EM TECIDO 100% ALGODÃO, MEDINDO 40X70 CM, PARA PRATO |
05 UND. |
R$ 15,99 |
R$ 79,95 |
|
17 |
PANO DE LIMPEZA - DE CHÃO DUPLO 100% ALGODÃO, TAMANHO MÍNIMO 40X60 CM, DUPLO ALVEJADOS E ALTA ABSORÇÃO NA COR BRANCA OU XADREZ |
05 UND. |
R$ 26,99 |
R$ 134,95 |
|
18 |
GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - PARA COZINHA, ACONDICIONADO EM RECIPIENTE COM CAPACIDADE PARA 13 KG, APRESENTADO NO ESTADO LÍQUIDO |
01 UND |
R$ 287,84 |
R$ 287,84 |
|
19 |
SABÃO EM PÓ – LAVA-ROUPAS, EMBALAGEM DE 1 KG |
06 UND. |
R$ 18,38 |
R$ 110,28 |
|
20 |
LUSTRA MÓVEIS – 200 ML |
02 UND . |
R$ 08,49 |
R$ 16,98 |
|
21 |
ISQUEIRO A GÁS – 8 CM |
02 UND. |
R$ 8,06 |
R$ 16,12 |
|
22 |
AROMATIZANTE DE AMBIENTE - CONCENTRADO, COM FRAGRÂNCIA DE LONGA DURAÇÃO (LAVANDA, TALCO, ALGODÃO) |
10 UND. |
R$ 16,99 |
R$ 169,90 |
|
23 |
GUARDANAPO DE PAPEL – EM EMBALAGEM APROPRIADA COM 50 UNIDADES |
05 UND. |
R$ 3,45 |
R$ 17,25 |
|
24 |
LIMPA VASO SANITÁRIO - COM SUPORTE |
02 UND. |
R$ 15,49 |
R$ 30,98 |
|
25 |
INSETICIDA DOMÉSTICO – TIPO AEROSOL, FRASCO COM 300 ML, MÉDIA TOXICIDADE |
02 UND. |
R$ 22,99 |
R$ 37,98 |
|
26 |
TOALHA DE PAPEL DESCARTÁVEL – INTERFOLHADO COM DUAS DOBRAS - ULTRA-SOFT 22 CM X 21 CM |
10 UND. |
R$ 28,99 |
R$ 289,90 |
|
27 |
SABONETE LÍQUIDO PARA MÃOS - COM FRAGRÂNCIA DE LAVANDA, EMBALAGEM PLÁSTICA TIPO 'PAMP', COM CAPACIDADE DE 500 ML, CONTENDO PROPRIEDADES HIDRATANTES E ANTIBACTERIANAS, ADEQUADO PARA USO DIÁRIO E COM TAMPA DE FECHAMENTO SEGURO |
10 UND. |
R$ 16,99 |
R$ 169,90 |
|
28 |
BALDE DE PLÁSTICO PARA LIMPEZA E USO GERAL 12 LITROS - FABRICADO EM PLÁSTICO RESISTENTE, INDICADO PARA USO GERAL, COM CAPACIDADE DE 12 LITROS, ADEQUADO PARA ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE DE LÍQUIDOS E OUTROS MATERIAIS EM AMBIENTES DIVERSOS. |
02 UND. |
R$ 28,95 |
R$ 57,90 |
|
29 |
COPO DESCARTÁVEL - DE POLIESTIRENO, PARA LÍQUIDOS, COM CAPACIDADE DE 180 ML, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA. PACOTE COM 100 UNIDADES |
25 UND. |
R$ 5,84 |
R$ 146,00 |
|
30 |
COPO DESCARTÁVEL - COPO DESCARTÁVEL DE POLIESTIRENO, PARA LÍQUIDOS, CAPACIDADE 50 ML, ACONDICIONAMENTO EM TIRAS DE 100 COPOS |
10 UND. |
R$ 5,25 |
R$ 52,50 |
|
31 |
CAFÉ - CAFÉ TRADICINAL COM QUALIDADE SUPERIOR TORRADO, MOÍDO, EMBALADO A VÁCUO: TORRA MÉDIA, DOÇURA MÉDIA, MOAGEM FINA, EMBALAGEM 500g Composição: Sem grãos pretos, verdes ou ardidos (grãos defeituosos) |
26 UND. |
R$ 36,55 |
R$ 913,75 |
|
32 |
AÇÚCAR - OBTIDO DA CANA-DE-AÇÚCAR, TIPO CRISTAL, COM ASPECTO, COR E CHEIRO PRÓPRIOS, SABOR DOCE, COM TEOR DE SACAROSE MÍNIMO DE 99,3%P/P E UMIDADE MÁXIMA DE 0,3%P/P, SEM FERMENTAÇÃO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, MATERIAIS TERROSOS E DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS, ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO ATÓXICO, CONTENDO 2 KG DO PRODUTO |
12 UND. |
R$ 8,75 |
R$ 105,00 |
|
CHÁ MATE - CONSTITUÍDA DE FOLHAS SECAS E NOVAS, DE COR VERDE PARDACENTA, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA ENTREGA |
5 UND. |
R$ 14,49 |
R$ 72,45 |
|
|
34 |
LEITE EM PÓ INTEGRAL - NO MÍNIMO 3%, ENRIQUECIDO COM CÁLCIO, FERRO, ZINCO E 8 VITAMINAS, EMBALADO EM LATA METÁLICA. LATA 400 GRAMAS |
25 UND |
R$ 28,99 |
R$ 724,75 |
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35 |
BISCOITO COM SAL - TIPO CREAM CRACKER, COMPOSIÇÃO BÁSICA AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE, FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, SAL, COM GLÚTEN, EXTRATO DE MALTE E FERMENTO BIOLÓGICO. UNIDADE (CÓD.: 1) PACOTE (400G) – 1° QUALIDADE |
46 UND. |
R$ 7,74 |
R$ 348,30 |
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36 |
BISCOITO DOCE SEM RECHEIO - AMANTEIGADO, COMPOSIÇÃO BÁSICA COM FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL, SAL, AÇÚCAR, LEITE, OUTRAS SUBSTÂNCIAS PERMITIDAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA (PACOTE 330G) – 1° QUALIDADE |
45 UND. |
R$ 9,32 |
R$ 419,40 |
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37 |
ALIMENTO ACHOCOLATADO EM PÓ – COMPOSTO DE AÇÚCAR, CACAU EM PÓ, VITAMINAS, SÓDIO, AROMATIZANTE, ISENTO DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS, EMBALAGEM 400G |
15 UND. |
R$ 12,66 |
R$ 189,90 |
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38 |
ÁGUA MINERAL - NATURAL SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÃO POLIPROPILENO, TAMPA DE PRESSÃO E LACRE, CONTENDO 20 LITROS, SEM VASILHAME |
60 UND. |
R$ 17,99 |
R$ 1.079,40 |
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39 |
ÁGUA MINERAL - NATURAL SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFA COM TAMPA E LACRE. CONTENDO 497 ML, EMBALAGEM COM 12 UNIDADES |
50 UND. FARDO |
R$ 25,00 |
R$ 1.250,00 |
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40 |
ÁGUA MINERAL - NATURAL COM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFA PET, TAMPA C/ROSCA E LACRE, CONTENDO 500 ML, EMBALAGEM COM 12 UNIDADE |
45 UND. FARDO |
R$ 30,44 |
R$ 1.369,80 |
1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo.
1.3. O prazo de vigência da contratação é até 31 de dezembro de 2026 contados da assinatura do contrato na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
1.4. O custo estimado total da contratação é de R$ 9.735,77 (Nove mil, setecentos e trinta e cinco reais e setenta e sete centavos), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico no Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO.
3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico no Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Os requisitos da contratação estão especificados no Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
4.1.1. Além dos requisitos previstos no Termo de Referência, devem ser atendidos os seguintes requisitos:
4.1.1.1 O objeto da presente contratação é o fornecimento de materiais de higiene, limpeza e gêneros alimentícios, conforme as necessidades da Câmara Municipal de Nova Santa Helena – MT, sendo os materiais especificados e descritos na tabela acima desta contratação, incluindo as quantidades previstas de acordo com o consumo estimado pela instituição.
4.1.1.2 Todos os materiais a serem fornecidos deverão atender às normas de qualidade exigidas, especialmente no que diz respeito aos produtos alimentícios que deverão estar dentro dos padrões de segurança alimentar conforme as regulamentações da ANVISA e dos materiais de limpeza conforme as regulamentações de segurança e saúde pública.
4.1.1.3 As especificações e características dos produtos deverão ser respeitadas rigorosamente, incluindo a descrição do tipo, apresentação, validade e embalagem, conforme detalhado, com a garantia de que todos os produtos sejam de boa qualidade e que atendam aos padrões de segurança, higiene e saúde pública.
4.1.1.4 A entrega dos produtos deverá ocorrer em até 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação formal da Câmara Municipal, conforme a demanda, sendo o fornecedor responsável pelo cumprimento do prazo estabelecido.
4.1.1.5 Reajustes de Preços: Os preços acordados serão fixos durante a vigência do contrato, salvo se ocorrerem fatos imprevisíveis e comprovados que impactem diretamente nos preços, o que poderá ser considerado para o reajuste mediante justificativa devidamente apresentada e aceita pela Câmara Municipal.
4.1.2.1 Preço Total: O preço total da contratação será definido conforme os valores apresentados pela empresa fornecedora, com base nos preços unitários dos itens.
4.1.2.2 Forma de Pagamento: O pagamento será efetuado em até 15 (quinze ) dias após a entrega e verificação dos materiais, mediante apresentação de nota fiscal e o cumprimento integral das obrigações contratuais.
4.1.3.1 A empresa fornecedora garante que os materiais entregues serão de qualidade e conformidade com as especificações acordadas, sendo responsável pela reposição, sem custos para a Câmara Municipal, de qualquer item entregue que não atenda às especificações ou que apresente defeito de fabricação.
4.1.3.2 Os gêneros alimentícios fornecidos deverão estar de acordo com as exigências sanitárias e de segurança alimentar, com a devida certificação da ANVISA e demais órgãos competentes. A empresa fornecedora deverá apresentar, quando solicitado, as certidões de inspeção sanitária e comprovantes de qualidade dos alimentos.
4.1.3.3 Caso algum material entregue não atenda aos critérios de qualidade ou tenha problemas de integridade, a empresa fornecedora deverá providenciar a substituição imediata do item sem custos adicionais, no prazo de até 48 horas após a comunicação formal da Câmara Municipal.
4.1.3.4 Caso os produtos entregues não atendam às especificações de qualidade e segurança exigidas, poderá ser devolvido o produto e a empresa receberá uma notificação.
4.1.4.1 Fiscalização: A Câmara Municipal terá o direito de fiscalizar, em qualquer momento, a qualidade dos produtos entregues e a conformidade com as especificações contratuais. A fiscalização será realizada por um responsável designado pela Câmara, que acompanhará as entregas e realizará a conferência dos materiais.
4.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, pelas razões abaixo justificadas:
4.3.1 Embora traga maior segurança para a administração, a exigência de garantia da contratual, considerando o baixo valor da contratação, que é de prestação única, pode desestimular a participação de interessados no certame, diminuindo, portanto, a competitividade.
5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
5.1. O prazo de entrega dos itens adquiridos é de 2 dias, contados dos da emissão da ordem de fornecimento que será expedida pelo órgão, as ordens de fornecimento serão expedidas conforme demanda da câmara municipal.
5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 24 horas de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.3. Os materiais e gêneros alimentícios adquiridos deverão ser entregues no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data de expedição da ordem de fornecimento no endereço da câmara municipal, Avenida Jose Emilio de Moraes, N°888, CENTRO, NOVA SANTA HELENA –MT, no horário de atendimento da câmara municipal, das 07:00hs as 11:00hs.
5.4. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária o prazo de, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 1 (um) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.7. Os bens serão recebidos definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
5.7.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
6. ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL EXIGIDA E DAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA.
6.1. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO.
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
7.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
7.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
7.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
7.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
7.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
7.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
7.6.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
7.7. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.8. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.9. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
7.10. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais, Estadual e Municipais, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDRO MEDIANTE O USO DO SISTEMA DE DISPENSA DE ELETRÔNICA.
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75 da Lei n.º 14.133/2021 (indicar um dos incisos do art. 75, da Lei n.º 14.133/2021, conforme o caso concreto), que culminará com a seleção da proposta de menor preço por item.
8.2. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Anexo I do Aviso de Contratação Direta.
8.3. Os critérios de habilitação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Anexo I do Aviso de Contratação Direta.
8.4. Os critérios de habilitação técnica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Anexo I do Aviso de Contratação Direta.
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
9.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Câmara Municipal.
9.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Município de Nova Santa Helena – M, 26 de fevereiro de 2026
__________________________________
MICHAEL NASCIMENTO SANTOS
AGENTE DE CONTRATAÇÕES
ANEXO III
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP
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1- DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO: |
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A Câmara Municipal de Nova Santa Helena – MT necessita realizar a contratação de materiais de higiene, limpeza e gêneros alimentícios, tendo em vista que o contrato anteriormente vigente para o fornecimento desses itens encerrou-se em 31 de dezembro de 2025, não havendo contrato vigente no exercício de 2026. Os referidos materiais são indispensáveis para garantir a adequada manutenção das atividades administrativas e legislativas da Câmara durante o exercício de 2026, assegurando condições mínimas de higiene, organização e salubridade no ambiente de trabalho dos servidores, vereadores e demais colaboradores, bem como para o atendimento ao público que frequenta as dependências do Legislativo, especialmente durante sessões ordinárias e eventos institucionais. |
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2- PREVISÃO NO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES OU JUSTIFICATIVA DA AUSÊNCIA DA PREVISÃO: |
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As quantidades estimadas foram definidas com base no consumo histórico da Câmara Municipal, considerando a Dispensa de Licitação nº 03/2025, que atendeu à demanda da instituição por período aproximado de 12 (doze) meses, bem como a previsão de consumo para o exercício financeiro de 2026, objeto da presente contratação. |
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3- DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: |
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1. O contrato celebrado com a adjudicatária terá vigência inicial de 12 meses, e obedecerá o modelo constante do edital. 2. A dispensa de licitação será realizada com base no inciso II, do art. 75, da lei 14.133/2021 e o critério de julgamento das propostas será o de menor preço. 3. No interesse da administração, e demonstrada a vantajosidade, o contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observado o disposto no art. 107 da lei 14.133/2021. 4. As empresas licitantes poderão realizar vistoria, não obrigatória, nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, mediante prévio agendamento. 5. As empresas licitantes deverão apresentar, para comprovação da qualificação, os documentos que constam no edital e no termo de referência. 6. As empresas licitantes, adjudicatárias e contratadas estarão sujeitas às penalidades previstas na lei 14.133/2021. 7. A contrata fica obriga a aceitar, no interesse da administração, nas mesmas condições assumidas, os acréscimos ou supressões que fizerem, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual inicial atualizado, conforme dispõe o art. 125 da lei 14.133/2021. 8. A entrega dos bens ou a prestação dos serviços contratados deverá ocorrer no prédio da Câmara Municipal, localizado na Avenida José Emilio de Moraes, n° 888, Centro, Nova Santa Helena-MT, CEP 78513-000, conforme os prazos e condições estabelecidos no contrato, observadas as especificações descritas no Termo de Referência e no Edital. |
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4- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO: |
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1. Objetivo da Aquisição A aquisição de materiais de higiene, limpeza e gêneros alimentícios visa atender às necessidades da Câmara Municipal de Nova Santa Helena – MT, garantindo um ambiente adequado de trabalho para servidores, vereadores e público, além de assegurar a qualidade alimentar durante os eventos e sessões. O processo de aquisição será conduzido com base nos princípios da eficiência, transparência e economicidade. 2. Prazo de Entrega Os materiais e gêneros alimentícios adquiridos deverão ser entregues no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da data de expedição da ordem de fornecimento. Esse prazo é imprescindível para garantir que os produtos atendam às necessidades diárias da Câmara Municipal de Nova Santa Helena – MT, conforme a demanda contínua do Poder Legislativo. 3. Vigência Contratual e Realização das Aquisições As aquisições de materiais de higiene, limpeza e gêneros alimentícios serão realizadas ao longo de toda a vigência contratual, conforme a demanda específica da Câmara Municipal. O fornecimento será efetuado de maneira flexível, conforme as necessidades do Legislativo, sendo que os valores, prazos e condições acordadas serão mantidos para todas as entregas realizadas durante o contrato. 4. Obrigações do Fornecedor O fornecedor se compromete a cumprir as seguintes obrigações durante a execução do contrato: Fornecimento conforme proposta: O fornecedor deverá fornecer os materiais e gêneros alimentícios conforme estipulado na proposta apresentada, obedecendo ao preço, prazo e forma estabelecidos, sem alteração das condições acordadas. Qualidade dos produtos: Todos os itens fornecidos deverão ser de boa qualidade, atendendo aos padrões exigidos no presente termo de referência e conforme as especificações solicitadas pela Câmara Municipal. O fornecedor deve garantir que os produtos sejam adequados para o uso pretendido e atendam aos requisitos legais e sanitários. Manutenção das condições de habilitação e qualificação: Durante a execução do contrato, o fornecedor deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório. Isso inclui a atualização de documentos e cumprimento das exigências legais durante todo o período de fornecimento. Comunicação de impossibilidade de cumprimento do prazo: Caso o fornecedor não consiga cumprir o prazo estabelecido para entrega dos materiais ou gêneros alimentícios, deverá comunicar à Contratante no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a data prevista para entrega. Essa comunicação deve ser acompanhada de uma justificativa detalhada e comprovação dos motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo. Entrega em perfeito estado: O fornecedor se compromete a realizar a entrega de todos os materiais e gêneros alimentícios em perfeito estado de conservação, conforme as normas de segurança dos alimentos, garantindo que os produtos sejam adequados para consumo e utilização no ambiente da Câmara Municipal, sem riscos à saúde dos envolvidos. 4. Cumprimento das Condições Contratuais O descumprimento das obrigações mencionadas acima, especialmente em relação ao prazo de entrega e à qualidade dos materiais e alimentos, poderá acarretar sanções contratuais, incluindo a imposição de penalidades e até a rescisão do contrato, conforme o estabelecido na legislação vigente. |
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5- ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES PARA A CONTRATAÇÃO E MEMÓRIAS DE CÁLCULO: |
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Dispensa de licitação eletrônica Nº 03/2024, foram contratados pelo período de 10 meses. |
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6- ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO: |
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R$ 9.735,77 (Nove mil, setecentos e trinta e cinco reais e setenta e sete centavos) |
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7- CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES: |
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Não há. |
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8- RESULTADOS PRETENDIDOS: |
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Escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação de Aquisição materiais de higiene, limpeza de gêneros alimentícios, aquisições de produtos conforme o acordo e entrega no prazo estipulado a itens em perfeito estado conforme as normas, após a realização do pedido. |
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9- PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. |
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Não há. |
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10- JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO: |
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A referida dispensa de licitação será realizada de forma parcelada por item, o que possibilita a participação de diferentes empresas fornecedoras para cada categoria de material ou gênero alimentício. Esse modelo oferece uma maior flexibilidade, permitindo que fornecedores especializados em determinados itens possam ser contratados de forma individual, conforme a necessidade específica da Câmara Municipal de Nova Santa Helena – MT. Ao adotar essa abordagem, a Câmara Municipal garante que cada item seja adquirido com a melhor qualidade e preço, ao mesmo tempo em que possibilita que empresas de diferentes portes e especialidades participem do processo, contribuindo para a diversidade e a competitividade no fornecimento. Além disso, a paralisação por item pode otimizar o processo de entrega e garantir que os prazos de fornecimento sejam mais facilmente cumpridos, pois cada fornecedor se responsabiliza apenas pelos itens que possui capacidade de entregar dentro dos parâmetros estabelecidos. Esse modelo visa a obtenção de melhores condições de contratação, respeitando os princípios da eficiência, economicidade e transparência. |
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11- IMPACTOS AMBIENTAIS E TRATAMENTOS: |
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Não há. |
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12- VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO: |
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Em síntese, a aquisição de materiais de higiene, limpeza e gêneros alimentícios para a Câmara Municipal de Nova Santa Helena – MT é razoável e viável tanto do ponto de vista técnico quanto socioeconômico e ambiental. A proposta está alinhada com os princípios da eficiência, economicidade, transparência e sustentabilidade, garantindo que os recursos públicos sejam aplicados de forma responsável e eficaz. A viabilidade técnica é assegurada pela qualidade dos produtos e fornecedores selecionados, a viabilidade socioeconômica resulta no fortalecimento da economia local e no melhor aproveitamento dos recursos públicos, e a viabilidade ambiental está garantida pela adoção de práticas sustentáveis, com o compromisso de reduzir impactos negativos ao meio ambiente. Portanto, a aquisição é justificada e traz benefícios significativos para a Câmara Municipal, seus servidores e para a sociedade como um todo. |
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13- MEMBROS DA EQUIPE DE PLANEJAMETO DA CONTRATAÇÃO: |
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Emilly Lourenço de Souza (66) 98146-0197 Emylou227@gmail.com |
ANEXO IV - Minuta de Termo de Contrato;
MINUTA DE CONTRATO Nº 03/2025
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ....../2026, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA E A EMPRESA ..........................................
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA – MT, pessoa Jurídica de direito público interno, situada na cidade Nova Santa Helena, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.214.699/0001-43, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Ademir Dias Da Silva, portador do RG n° XXXX inscrito no CPF sob n°.XXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa XXX, inscrita no CNPJ n° XXX, logradouro...., na cidade de XX, estado de......, neste ato representada por XXX, inscrito no CPF sob n°0000, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1. Aquisição de materiais de higiene, limpeza e gêneros alimentícios para serem utilizados na câmara municipal de nova santa helena – MT.
Nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
VALOR UNITARIO |
VALOR TOTAL |
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01 |
LIMPADOR MULTIUSO DOMÉSTICO - LÍQUIDO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE 500 ML |
15 UND. |
R$ |
R$ |
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02 |
ESPONJA PARA LIMPEZA - TIPO DUPLA FACE, MEDINDO (11X7,5X2,3) CM, COM FORMATO RETANGULAR, EM POLIURETANO E FIBRA SINTÉTICA, NA COR VERDE/AMARELA |
02 UND. |
R$ |
R$ |
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03 |
ÁGUA SANITÁRIA - DESINFETA E BACTERICIDA, EMBALAGEM 1 LITRO |
30 UND. |
R$ |
R$ |
|
04 |
ÁLCOOL ETÍLICO 70% - CONCENTRADO/DOSAGEM A 70%, EM FRASCO DE 1000 ML EM FORMA FARMACÊUTICA SOLUÇÃO, INDICAÇÃO DE USO ANTISSÉPTICO DESINFETANTE |
05 UND. |
R$ |
R$ |
|
05 |
DETERGENTE LÍQUIDO – LAVA LOUÇA NEUTRO, FRASCO COM 500 ML |
10 UND. |
R$ |
R$ |
|
06 |
DESODORIZADOR AMBIENTAL - AEROSOL, FLORAL, PROPANO E BUTANO, FRASCO DE ALUMÍNIO |
10 UND. |
R$ |
R$ |
|
07 |
SACO PARA LIXO DOMÉSTICO - DE POLIETILENO, COM CAPACIDADE DE 30 LITROS, MEDINDO (90CMX0,08MM), NA COR PRETA, PESANDO 5 KG |
10 UND. |
R$ |
R$ |
|
08 |
SACO PARA LIXO DOMÉSTICO - SACO PARA LIXO, COM CAPACIDADE DE 5 LITROS, USO DOMÉSTICO; DE POLIETILENO, MEDIDAS APROXIMADAS DE 28X42 CM, RESISTENTE E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM NBR. PACOTE COM 50 UNIDADES |
10 UND. |
R$ |
R$ |
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09 |
DESINFETANTE – FRASCO 2 LITROS |
40 UND. |
R$ |
R$ |
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10 |
PAPEL HIGIÊNICO - COMPOSTO DE PAPEL HIGIÊNICO, TEXTURA MACIA, NA COR BRANCA, FOLHA DUPLA, MACIO, PICOTADA, MEDINDO 30 M X 10 CM (PACOTE COM 4 ROLOS) |
20 UND. |
||
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11 |
LIMPADOR DE VIDROS - COM ÁLCOOL, EMBALAGEM COM 500 ML |
03 UND. |
R$ |
R$ |
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12 |
COADOR FILTRO DE CAFÉ – PERMANENTE, EM POLIÉSTER 103 |
05 UND. |
R$ |
R$ |
|
13 |
RODO (PUXA E SECA) - RODO CORPO DE PLÁSTICO 80 CM, COM CABO DE MADEIRA |
01 UND. |
R$ |
R$ |
|
14 |
VASSOURA - VASSOURA MULTIUSO CERDAS MEDIAS, PARA LAVAR E VARRER |
01 UND. |
R$ |
R$ |
|
15 |
PILHA – TIPO ALCALINA, TAMANHO AAA, NA VOLTAGEM DE 1,5V, EM EMBALAGEM ADEQUADA COM 04 UNIDADES |
20 UND. |
R$ |
R$ |
|
16 |
PANO DE COPA E COZINHA - EM TECIDO 100% ALGODÃO, MEDINDO 40X70 CM, PARA PRATO |
05 UND. |
R$ |
R$ |
|
17 |
PANO DE LIMPEZA - DE CHÃO DUPLO 100% ALGODÃO, TAMANHO MÍNIMO 40X60 CM, DUPLO ALVEJADOS E ALTA ABSORÇÃO NA COR BRANCA OU XADREZ |
05 UND. |
R$ |
R$ |
|
18 |
GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - PARA COZINHA, ACONDICIONADO EM RECIPIENTE COM CAPACIDADE PARA 13 KG, APRESENTADO NO ESTADO LÍQUIDO |
01 UND |
R$ |
R$ |
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19 |
SABÃO EM PÓ – LAVA-ROUPAS, EMBALAGEM DE 1 KG |
06 UND. |
R$ |
R$ |
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20 |
LUSTRA MÓVEIS – 200 ML |
02 UND . |
R$ |
R$ |
|
21 |
ISQUEIRO A GÁS – 8 CM |
02 UND. |
R$ |
R$ |
|
22 |
AROMATIZANTE DE AMBIENTE - CONCENTRADO, COM FRAGRÂNCIA DE LONGA DURAÇÃO (LAVANDA, TALCO, ALGODÃO) |
10 UND. |
R$ |
R$ |
|
23 |
GUARDANAPO DE PAPEL – EM EMBALAGEM APROPRIADA COM 50 UNIDADES |
05 UND. |
R$ |
R$ |
|
24 |
LIMPA VASO SANITÁRIO - COM SUPORTE |
02 UND. |
R$ |
R$ |
|
25 |
INSETICIDA DOMÉSTICO – TIPO AEROSOL, FRASCO COM 300 ML, MÉDIA TOXICIDADE |
02 UND. |
R$ |
R$ |
|
26 |
TOALHA DE PAPEL DESCARTÁVEL – INTERFOLHADO COM DUAS DOBRAS - ULTRA-SOFT 22 CM X 21 CM |
10 UND. |
R$ |
R$ |
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27 |
SABONETE LÍQUIDO PARA MÃOS - COM FRAGRÂNCIA DE LAVANDA, EMBALAGEM PLÁSTICA TIPO 'PAMP', COM CAPACIDADE DE 500 ML, CONTENDO PROPRIEDADES HIDRATANTES E ANTIBACTERIANAS, ADEQUADO PARA USO DIÁRIO E COM TAMPA DE FECHAMENTO SEGURO |
10 UND. |
R$ |
R$ |
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28 |
PLÁSTICO PARA LIMPEZA E USO GERAL 12 LITROS - FABRICADO EM PLÁSTICO RESISTENTE, INDICADO PARA USO GERAL, COM CAPACIDADE DE 12 LITROS, ADEQUADO PARA ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE DE LÍQUIDOS E OUTROS MATERIAIS EM AMBIENTES DIVERSOS. |
02 UND. |
R$ |
R$ |
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29 |
COPO DESCARTÁVEL - DE POLIESTIRENO, PARA LÍQUIDOS, COM CAPACIDADE DE 180 ML, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA. PACOTE COM 100 UNIDADES |
25 UND. |
R$ |
R$ |
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30 |
COPO DESCARTÁVEL - COPO DESCARTÁVEL DE POLIESTIRENO, PARA LÍQUIDOS, CAPACIDADE 50 ML, ACONDICIONAMENTO EM TIRAS DE 100 COPOS |
10 UND. |
R$ |
R$ |
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31 |
CAFÉ - CAFÉ TRADICINAL COM QUALIDADE SUPERIOR TORRADO, MOÍDO, EMBALADO A VÁCUO: TORRA MÉDIA, DOÇURA MÉDIA, MOAGEM FINA, EMBALAGEM 500g Composição: Sem grãos pretos, verdes ou ardidos (grãos defeituosos) |
27 UND. |
R$ |
R$ |
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32 |
AÇÚCAR - OBTIDO DA CANA-DE-AÇÚCAR, TIPO CRISTAL, COM ASPECTO, COR E CHEIRO PRÓPRIOS, SABOR DOCE, COM TEOR DE SACAROSE MÍNIMO DE 99,3%P/P E UMIDADE MÁXIMA DE 0,3%P/P, SEM FERMENTAÇÃO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, MATERIAIS TERROSOS E DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS, ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO ATÓXICO, CONTENDO 2 KG DO PRODUTO |
12 UND. |
R$ |
R$ |
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CHÁ MATE - CONSTITUÍDA DE FOLHAS SECAS E NOVAS, DE COR VERDE PARDACENTA, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA ENTREGA |
5 UND. |
R$ |
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34 |
LEITE EM PÓ INTEGRAL - NO MÍNIMO 3%, ENRIQUECIDO COM CÁLCIO, FERRO, ZINCO E 8 VITAMINAS, EMBALADO EM LATA METÁLICA. LATA 400 GRAMAS |
25 UND |
R$ |
R$ |
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35 |
BISCOITO COM SAL - TIPO CREAM CRACKER, COMPOSIÇÃO BÁSICA AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE, FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, SAL, COM GLÚTEN, EXTRATO DE MALTE E FERMENTO BIOLÓGICO. UNIDADE (CÓD.: 1) PACOTE (400G) – 1° QUALIDADE |
47 UND. |
R$ |
R$ |
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36 |
BISCOITO DOCE SEM RECHEIO - AMANTEIGADO, COMPOSIÇÃO BÁSICA COM FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL, SAL, AÇÚCAR, LEITE, OUTRAS SUBSTÂNCIAS PERMITIDAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA (PACOTE 330G) – 1° QUALIDADE |
45 UND. |
R$ |
R$ |
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37 |
ALIMENTO ACHOCOLATADO EM PÓ – COMPOSTO DE AÇÚCAR, CACAU EM PÓ, VITAMINAS, SÓDIO, AROMATIZANTE, ISENTO DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS, EMBALAGEM 400G |
15 UND. |
R$ |
R$ |
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38 |
ÁGUA MINERAL - NATURAL SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÃO POLIPROPILENO, TAMPA DE PRESSÃO E LACRE, CONTENDO 20 LITROS, SEM VASILHAME |
60 UND. |
R$ |
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39 |
ÁGUA MINERAL - NATURAL SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFA COM TAMPA E LACRE. CONTENDO 497 ML, EMBALAGEM COM 12 UNIDADES |
50 UND. FARDO |
R$ |
R$ |
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40 |
ÁGUA MINERAL - NATURAL COM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFA PET, TAMPA C/ROSCA E LACRE, CONTENDO 500 ML, EMBALAGEM COM 12 UNIDADE |
45 UND. FARDO |
R$ |
R$ |
1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo.
1.3 São anexos a este instrumento e vincula esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.3.2. O Edital de Licitação, a Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica, caso existentes;
1.3.3. A Proposta do Contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é até 31 de dezembro de 2025 contados da assinatura do contrato na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. PREÇO
5.1.1. O valor total da contratação será de até 9.735,77 ( Nove mil, setecentos e trinta e cinco reais e setenta e sete centavos.)
5.2. FORMA DE PAGAMENTO
5.2.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.3. PRAZO DE PAGAMENTO
5.3.1. O pagamento será efetuado após atestada a Nota Fiscal/Fatura.
5.3.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3.3. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IGP-M de correção monetária.
5.4 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante.
5.4.5. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio da documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consultas para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não providencie a solução da irregularidade.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.12. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura do contrato.
6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IGP-M, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. São obrigações do Contratante:
7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
7.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
7.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
7.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Câmara Municipal para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
7.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.1.8.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 20 (vinte) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
8.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.1.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
8.1.2. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.2. O objeto da presente contratação é o fornecimento de materiais de higiene, limpeza e gêneros alimentícios, conforme as necessidades da Câmara Municipal de Nova Santa Helena – MT, sendo os materiais especificados e descritos na tabela desta contratação, incluindo as quantidades previstas de acordo com o consumo estimado pela instituição.
8.3. Todos os materiais a serem fornecidos deverão atender às normas de qualidade exigidas, especialmente no que diz respeito aos produtos alimentícios, que deverão estar dentro dos padrões de segurança alimentar conforme as regulamentações da ANVISA, e aos materiais de limpeza, conforme normas de saúde pública.
8.4. As especificações e características dos produtos deverão ser rigorosamente respeitadas, incluindo tipo, apresentação, validade e embalagem, garantindo produtos de boa qualidade e que atendam aos padrões de segurança, higiene e saúde pública.
8.5. A entrega dos produtos deverá ocorrer em até 48 (quarenta e oito) horas após solicitação formal da Câmara Municipal, sendo o fornecedor responsável pelo cumprimento do prazo estabelecido.
8.6. Reequilíbrio econômico-financeiro: Caso ocorram fatos extraordinários e imprevisíveis que tornem excessivamente onerosa a execução do contrato, o Contratado poderá solicitar revisão dos preços, mediante comprovação documental, observando-se o disposto no art. 65, §5º, da Lei nº 14.133/2021. Qualquer alteração dependerá de análise e aprovação expressa pelo Contratante, formalizada por meio de apostilamento ou termo aditivo.
8.7. Preço Total: O preço total da contratação será definido conforme os valores apresentados pela empresa fornecedora, com base nos preços unitários dos itens.
8.8. Forma e Prazo de Pagamento: 8.8.1. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis após a data de ateste da entrega e conferência dos materiais pelo Contratante, mediante apresentação de nota fiscal e comprovação do cumprimento integral das obrigações contratuais. 8.8.2. Em caso de glosa parcial ou erros na Nota Fiscal, o pagamento ficará sobrestado até a regularização, não acarretando ônus ao Contratante.
8.9. A empresa fornecedora garante que os materiais entregues serão de qualidade e conformidade com as especificações acordadas, sendo responsável pela reposição, sem custos para a Câmara Municipal, de qualquer item entregue que não atenda às especificações ou apresente defeito de fabricação.
8.10. Os gêneros alimentícios fornecidos deverão atender às exigências sanitárias e de segurança alimentar, com certificação da ANVISA e demais órgãos competentes, apresentando certidões de inspeção e comprovantes de qualidade quando solicitados.
8.11. Caso algum material entregue não atenda aos critérios de qualidade ou apresente problemas de integridade, a empresa fornecedora deverá providenciar a substituição imediata do item, sem custos adicionais, no prazo máximo de 48 horas após comunicação formal da Câmara Municipal.
8.12. Fiscalização: A Câmara Municipal terá o direito de fiscalizar, a qualquer tempo, a qualidade dos produtos entregues e a conformidade com as especificações contratuais, mediante responsável designado que acompanhará as entregas e realizará a conferência dos materiais.
9. CLÁUSULA NONA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1. Não haverá exigência de garantia contratual para esta contratação, em razão do baixo valor e da natureza da Dispensa de Licitação. Caso, por decisão administrativa, seja necessária alguma modalidade de garantia, esta deverá observar a legislação vigente, garantindo apenas o cumprimento das obrigações contratuais.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
iv) Multa:
(1) moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30% (trinta por cento).
(2) moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30 % (trinta por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
(a) O atraso superior a 30 (trinta)dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
(3) compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º)
10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
10.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
11.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
11.1.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
11.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
11.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
11.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.3.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
I. Gestão/Unidade:
II. Fonte de Recursos:
III. Programa de Trabalho:
IV. Elemento de Despesa:
V. Plano Interno:
VI. Nota de Empenho:
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÕES
15.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Comarca do Município de Itaúba – MT para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
Nova Santa Helena – MT, .........., de .........................., de 20....
_________________________________________________
Representante legal Contratante
_________________________________________________
Representante legal Contratado
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO
A empresa_____________________, inscrita no CNPJ/MF sob o n° _______________, com endereço na Av/Rua _______________________, n° _____________, Bairro ____________, por meio de seu representante legal Sr. ___________________________, portador do CPF/MF sob o n° _____________, vem por meio deste Declarar, que:
a) Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) Cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
c) Está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
d) Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
e) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
f) Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
Atenciosamente
_______________ - MT, __ de ___________ de 2026.
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