LEI ORDINÁRIA Nº 3.047, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
LEI ORDINÁRIA Nº 3.047, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
* PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 016 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
Institui no calendário oficial do Município de Nova Xavantina, o dia Municipal de Conscientização de doenças Raras e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituído o dia 05 de fevereiro como o “Dia Municipal de Conscientização de Doenças Raras”.
Parágrafo único. A data passará a integrar o Calendário de Eventos do município de Nova Xavantina-MT.
Art. 2° A data terá como principal objetivo informar e conscientizar através de campanhas para a prevenção e importância de se fazer o diagnóstico precoce sobre doenças raras em geral.
§ 1º Para efeitos desta Lei, considera-se doença rara aquela que afeta até 65 (sessenta e cinco) pessoas em cada 100.000 (cem mil) indivíduos, conforme a Portaria nº 199, de 30 de janeiro de 2014, do Ministério da Saúde que Institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, aprova as Diretrizes para Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 3° O Município de Nova Xavantina através da Secretaria Municipal de Saúde deverá promover a divulgação da Data e suas atividades.
Art. 4º Cabe ao Poder Executivo através de regulamentação definir os critérios para a execução da presente Lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 26 de fevereiro de 2026
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
* Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.