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Prefeitura Municipal de Nova Xavantina

LEI ORDINÁRIA Nº 3.047, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

LEI ORDINÁRIA Nº 3.047, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

* PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 016 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

Institui no calendário oficial do Município de Nova Xavantina, o dia Municipal de Conscientização de doenças Raras e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1° Fica instituído o dia 05 de fevereiro como o “Dia Municipal de Conscientização de Doenças Raras”.

Parágrafo único. A data passará a integrar o Calendário de Eventos do município de Nova Xavantina-MT.

Art. 2° A data terá como principal objetivo informar e conscientizar através de campanhas para a prevenção e importância de se fazer o diagnóstico precoce sobre doenças raras em geral.

§ 1º Para efeitos desta Lei, considera-se doença rara aquela que afeta até 65 (sessenta e cinco) pessoas em cada 100.000 (cem mil) indivíduos, conforme a Portaria nº 199, de 30 de janeiro de 2014, do Ministério da Saúde que Institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, aprova as Diretrizes para Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 3° O Município de Nova Xavantina através da Secretaria Municipal de Saúde deverá promover a divulgação da Data e suas atividades.

Art. 4º Cabe ao Poder Executivo através de regulamentação definir os critérios para a execução da presente Lei.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 26 de fevereiro de 2026

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal

* Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.