Carregando...
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

DECRETO N° 18, DE 26 de JANEIRO DE 2026

DECRETO N° 18, DE 26 de JANEIRO DE 2026

Abre no Orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a Lei Orçamentária (LOA) n° 2.745/2025 e Lei n° 2.708/2025 (LDO),

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto no corrente exercício  crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 80.174,14 (oitenta mil e cento e setenta e quatro reais e quatorze centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

I - 02. GOVERNO MUNICIPAL

02.001. GOVERNO MUNICIPAL

001.04.122.0002.20001. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

3.1.90.00.00.00. Aplicações Diretas

2.899.0000000.004. Outros Recursos Vinculados - Ônus de Sucumbência - Exercício Anterior(quarenta e dois mil e oitocentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos)………...………………………………..R$ 42.898,75

II - 10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

001.10.305.0015.20127.GESTÃO E MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA AMBIENTAL

3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas

2.604.0000605.000 Transferências Federal Destinadas ao Vencimento dos Agentes de Endemias (trinta e sete mil e duzentos e setenta e cinco reais e trinta e nove centavos)…………………………………………......R$ 37.275,39

TOTAL R$ 80.174,14

Art. 2° Para atender o disposto no art. 1° deste Decreto servirão como recurso os provenientes do superávit financeiro, de acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320 de 1964.

Parágrafo único O crédito adicional aberto no art. 1° deste Decreto onera o limite estabelecido no inciso II do art. 5° da Lei Orçamentária n° 2.745/2025 -LOA.

Art. 3° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,  para o exercício financeiro de 2026.

 Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 26 de janeiro de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito

CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO

Secretário Municipal de Administração

 

ANEXO ÚNICO

Fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro de 2026

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

Até janeiro de 2025

3,90

em fevereiro de 2025

3,90

em março de 2025

2,38

em abril de 2025

1,86

em maio de 2025

1,38

em junho de 2025

1,02

em julho de 2025

0,79

em agosto de 2025

0,58

em setembro de 2025

0,79

em outubro de 2025

0,27

em novembro de 2025

0,24

em dezembro de 2025

0,21