DECRETO N° 20, DE 28 de JANEIRO DE 2026
DECRETO N° 20, DE 28 de JANEIRO DE 2026
Abre no Orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a Lei Orçamentária (LOA) n° 2.745/2025 e Lei n° 2.708/2025 (LDO),
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 356.000,00 (trezentos e cinquenta e seis mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
I - 02. GOVERNO MUNICIPAL
02.004. COMUNICAÇÃO SOCIAL
004.04.131.0002.20006 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
3.3.90.00.00.00. Aplicações Diretas
2.500.0000000.000. Recursos Ordinários - Exercício Anterior (trezentos mil reais)…………………….……………………………………………………….R$ 300.000,00
II - 04. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.001. GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS
001.28.846.0003.00102. CONTRIBUIÇÃO PARA O PASEP
3.3.90.00.00.00. Aplicações Diretas
2.704.0000000.001. Transferências da União Referentes a Cessão Onerosa de Petróleo - Lei n° 13.885/2019 (cinco mil reais)….R$ 5.000,00 2.750.0000000.000. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - Cide - Exercício Anterior (um mil reais)…………………………….....R$ 1.000,00
III - 11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.006. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
006.08.243.0016.20112. GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA
3.3.90.00.00.00. Aplicações Diretas
2.759.0000000.001. Outros Recursos Vinculados - Fundo Criança e Adolescente (cinquenta mil reais)……………………………...…………R$ 50.000,00
TOTAL R$ 356.000,00
Art. 2° Para atender o disposto no art. 1° deste Decreto servirão como recursos os provenientes do superávit financeiro, de acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
Parágrafo único O crédito adicional aberto no art. 1° deste Decreto onera o limite estabelecido no inciso II do art. 5° da Lei Orçamentária n° 2.745/2025 - LOA.
Art. 3° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e a Lei Municipal nº 2.745 de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 28 de janeiro de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração