SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2024
Pelo presente instrumento regido pela Lei Federal n° 14.133/21resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:
ORGAO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Miguel José Brunetta o, residente nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT.
FORNECEDOR: A PONTO A CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI, CNPJ – 37.649.406/0001-00, com sede na Q8 lote nº. 07 setor oeste (Gama), Brasília – DF, CEP: 72.425-080,
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência do contrato nº 006/2024, oriundo de dispensa de licitação, cujo objeto é Contratação de empresa especializada em consultoria, para acompanhamento da tramitação de projetos, convênios e demais assuntos de interesse do Município de Santo Antônio do Leste-MT, em Brasília – DF.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
Fica prorrogada de 03 de fevereiro de 2026 a 03 de fevereiro de 2027 a vigência do contrato ora aditado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se a necessidade de continuidade dos serviços prestados para atender as demandas do Município. Este aditivo em contra seu fulcro legal baseado no CAPITULO V, da Lei Federal nº 14.133/21;
A prorrogação contratual apresenta vantajosidade econômica, tendo em vista que mesmo com o aumento da inflação no período dos últimos 12 (doze) meses a empresa irá prestar o serviço/fornecimento pelo valor inicial pactuado, mantendo o direito de reajuste. Considerando o bom desempenho da contratada, devidamente registrado no histórico da fiscalização, e a manutenção das condições inicialmente pactuadas. Outros fatores relevantes incluem os custos e riscos inerentes à realização de nova licitação, bem como a continuidade do serviço sem descontinuidade ou prejuízo à Administração.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
Os recursos para contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
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Unidade |
02 |
Gabinete do Prefeito |
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Funcional programática |
04.122.5002.2005 |
Manutenção do Gabinete do Prefeito |
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Ficha |
27 |
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Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Serviços de terceiros -Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua publicação.
E, por assim estarem justos e acordado, o Órgão gerenciador e Fornecedor mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para todos os fins de direito.
Santo Antônio do Leste - MT, 02 de fevereiro de 2026.
PELO GERENCIADOR:
MIGUEL JOSÉ BRUNETA
PREFEITO MUNICIPAL
PELO FORNECEDOR:
A PONTO A CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI
CNPJ N° 37.649.406/0001-00
CONTRATADA