ERRATA - 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004/2025
ERRATA
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004/2025
ONDE SE LÊ:
1.1 – O presente termo versa sobre a prorrogação de prazo do contrato indicado no preâmbulo, dada a necessidade de execução de serviços de interesse público contínuo, bem como, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, na forma do art. 107 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:
2.1 – A vigência do Contrato nº 004/2025 fica prorrogada até o dia 31/12/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
3.1 – As demais Cláusulas e condições do contrato primitivo permanecem inalteradas e ratificadas neste instrumento.
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LEIA-SE
1.2 – O objeto do presente termo é a alteração de quantidade, nos termos do art. 125, §1º, da Lei 14.133/2021 e prorrogação do prazo de vigência, conforme preceitua o artigo 107, § 2º da referida lei, ao contrato indicado no preâmbulo, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, em conformidade com o quadro de detalhamento do objeto abaixo informado:
2
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ITEM |
QTD |
DESCRIÇÃO |
VALOR UN. |
VALOR TOTAL |
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1 |
12 MES |
SERVIÇOS MÉDICOS NA ESPECIALIDADE CIRURGIÃO (A) - para atuar nas áreas: responsabilidade técnica; assistência médica; coordenação e supervisão dos serviços médicos na instituição hospitalar; manutenção dos prontuários dos pacientes organizados, possibilitando que as informações sobre cada caso sejam acessadas com facilidade e realização de consultas, e exames de endoscopia, colonoscopia, avaliações, pequenas cirurgias, diagnosticar e tratar doenças, cujo atendimento deverá ser realizado conforme calendário de cirurgias da secretaria municipal, em no mínimo 02 (duas) vezes na semana, junto à equipe do HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOAO BOSCO |
R$ 51.000,00 |
R$ 612.000,00 |
1.2. Este aditivo possui o valor de R$ 612.000,00 (SEISCENTOS E DOZE MIL REAIS).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:
2.1 – A vigência do Contrato nº 004/2025 fica prorrogada até o dia 31/12/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
3.1 – As demais Cláusulas e condições do contrato primitivo permanecem inalteradas e ratificadas neste instrumento.
Município de Torixoréu – MT, 29 de DEZEMBRO de 2025.
MUNICÍPIO DE TORIXORÉU – MT
CONTRATANTE
PLANTÕES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1: __________________________________________________ CPF:_________________________________
2:___________________________________________________CPF:_________________________________