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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

DECISÃO ADMINISTRATIVA

PROCESSO DE SINDICÂNCIA 10791/2025

PORTARIA 694/2025

OBJETO: DECISÃO ADMINISTRATIVA DO PROCESSO DE SINDICÂNCIA 10791/2025 INSTAURADO PELA PORTARIA 694/2025 PARA APURAR EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA.

Trata-se de processo administrativo instaurado por meio da Portaria nº 694/2025, de 22 de julho de 2025, com fundamento no art. 120 da Lei Complementar Municipal nº 157/2016, visando apurar eventual descumprimento da carga horária pelo servidor José Gonçalves Batista, ocupante do cargo efetivo de médico do Município de Mirassol D’Oeste.

A Comissão de Sindicância, regularmente constituída, após ampla instrução processual, apresentou relatório final no qual concluiu que não foram produzidas provas concretas e contemporâneas capazes de sustentar a existência de irregularidades funcionais, tendo em vista a inexistência de registros de frequência da época, a ausência de notificações administrativas e a constatação de que os documentos apresentados pelo servidor confirmam a compatibilidade de horários entre seus vínculos.

A comissão destacou, ainda, que as falhas verificadas decorreram de omissão administrativa na guarda de documentos e na adoção de providências determinadas pelo Tribunal de Contas, circunstâncias que não podem ser imputadas ao servidor investigado.

Assim, diante da inexistência de lastro probatório suficiente para responsabilização disciplinar, e considerando a recomendação final da Comissão, decido:

1. ACOLHER integralmente o Relatório Final da Comissão de Sindicância;

2. DETERMINAR o arquivamento da presente sindicância, por ausência de provas que justifiquem a aplicação de penalidade ao servidor;

3. RECOMENDAR à Secretaria Municipal de Administração e à Secretaria Municipal de Saúde que adotem, de imediato, as providências cabíveis para notificar o servidor acerca da necessidade de opção de vínculo, em atendimento à determinação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

4. DETERMINAR às unidades competentes que aperfeiçoem os mecanismos de controle de frequência dos servidores municipais, garantindo a guarda adequada de registros e a prevenção de futuras omissões administrativas.

5. DETERMINAR o pagamento da gratificação aos membros da comissão nos termos da legislação vigente.

Publique-se. Cumpra-se.

Mirassol d’Oeste – MT, 17 de novembro de 2025.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito Municipal de Mirassol d’Oeste