TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 06/2024 (Processo Administrativo n° 07/2024 e Adesão nª 01/2024)
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 06/2024
(Processo Administrativo n° 07/2024 e Adesão nª 01/2024)
3º TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA - MT, E A EMPRESA ENVOLVE CONSULTORIA.
Pelo presente instrumento particular de Termo Aditivo ao Contrato n. 006/2024, que entre si fazem, de um lado, a CAMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA-MT, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n. 04.235.199/0001-98, com sede na Rua Assembleia de Deus, Quadra 63, Lote 04, sem número, Bairro Centro, Bom Jesus do Araguaia-MT, CEP 78678-000, neste ato representada por sua Presidente, Sr. CELSO DE SOUZA BARROS, portador do RG nº 15****91 SSP/MT, e inscrito no CPF n. 938.***.***-72, residente e domiciliado no município de Bom Jesus do Araguaia-MT, CEP 78678-000, denominada como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ENVOLVE CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 30.726.896/0001-51, com sede na Rua 23, nº S/N, bairro Green Ville II, Quadra 02 Lote 12 no Município de Querência-MT telefone: 66 9252-6046 e e-mail: envolvematogrosso@gmail.com, por seu representante legal, Sr. Eliézio Dias da Silva, brasileiro, casado, portador de Carteira de Identidade nº 13****10 e do CPF nº 909.***.***-20 doravante designado CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 07/2024 e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo aditivo, perante as testemunhas ao final firmadas, conforme previsto da Adesão nº 01/2024, e item 2.1 do Contrato n. 06/2024, que regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em conformidade com a Lei n. 14.133/21 e suas alterações, e pelas clausulas e condições adiante vistas e acordadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência e valor do contrato nº 06/2024. A prorrogação se justifica face a necessidade de continuidade dos serviços executados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
2.1. Com fundamento no art. 107 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, bem como nos termos da Cláusula Segunda, item 2.1, do Contrato nº 06/2024, fica prorrogado o prazo de vigência contratual até o dia 28 de fevereiro de 2027, em razão da necessidade de assegurar a continuidade da prestação do serviço público, evitando prejuízos à Administração e ao interesse público.
2.2. A presente prorrogação se justifica pela permanência da necessidade administrativa que ensejou a contratação, bem como pela conveniência e oportunidade da Administração Pública em manter a
execução do objeto contratual, garantindo a regularidade, eficiência e continuidade do serviço, nos termos dos princípios da continuidade do serviço público e da supremacia do interesse público.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – ACRESCIMO DE VALOR
3.1 Não se aplica.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia/MT deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
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Exercício da despesa |
Conta da despesa |
Funcional programática |
Fonte de recurso |
Natureza da despesa |
Grupo da fonte |
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2026 |
20508-7 |
3.3.90.39.96.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS |
1500 |
001 |
001 |
5. CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
Este termo aditivo tem por fundamento o artigo 107 da Lei 14.133, de 2021.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato originário e não alteradas por este instrumento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
Bom Jesus do Araguaia – MT, 25 de fevereiro de 2026
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA – MT
Contratante
CELSO DE SOUZA BARROS
Presidente
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ENVOLVE CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA ELIÉZIO DIAS DA SILVA
Representante Legal
Testemunhas:
Testemunha 01.
Nome:
CPF: