PORTARIA Nº. 15856, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL Nº. 001/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Considerando a celebração do Termo de Cessão de Uso Não Oneroso de Bem Móvel nº. 001/2025, entre o Município de Matupá e a Associação dos Pequenos Produtores Feirantes de Matupá, Osvaldo Turcatto - APPFMOT;
Considerando que o objeto da cessão é 01 (um) veículo pick-up FIAT STRADA FREEDOM CD13, placa SPI0C60/MT, chassi 9BD281BKHSYF51134, avaliado em R$ 112.800,00;
Considerando o disposto na Cláusula Oitava do referido Termo, que estabelece que o acompanhamento da execução ficará a cargo de servidor nomeado pela Administração Municipal;
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATUPÁ, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora RAFAELA LETICIA CASTIGLIONI DAVI, ocupante do cargo de Médica Veterinária, devidamente inscrita na matrícula nº. 10175, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Agricultura, para exercer as funções de GESTOR E FISCAL do Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel nº. 001/2025.
Art. 2º Compete ao fiscal designado, no exercício de suas atribuições e sem prejuízo das demais normas regulamentares aplicáveis à Administração Pública:
I. Fiscalizar a estrita observância da finalidade pública da cessão, assegurando que o veículo seja utilizado exclusivamente para o apoio às atividades da agricultura familiar, vedada qualquer forma de uso para fins político-partidários, particulares ou alheios aos interesses da Associação Cessionária e do Município;
II. Monitorar o cumprimento do cronograma de prestação de contas, exigindo formalmente da Cessionária o envio do Relatório Anual de Utilização;
III. Auditar periodicamente o estado de conservação do bem, verificando se a Cessionária está arcando integralmente com os custos de manutenção (peças e mão de obra), combustíveis, lubrificantes, taxas, impostos, multas de trânsito e seguros, garantindo que nenhum ônus financeiro seja transferido ao erário municipal durante a vigência da cessão;
IV. Averiguar a integridade da identificação visual do veículo, certificando-se de que os adesivos e logotipos da Associação e da Prefeitura de Matupá estejam visíveis, em bom estado de conservação e em conformidade com as regras de publicidade institucional e transparência;
V. Relatar imediatamente à autoridade superior, por meio de parecer técnico fundamentado, qualquer indício de desvio de finalidade, dano por negligência, imprudência ou imperícia, ou ainda o descumprimento de cláusulas do Termo de Cessão, sugerindo, se necessário, a suspensão preventiva do uso ou a rescisão unilateral do ajuste por interesse público.
Parágrafo Único. As obrigações para cumprimento e fiscalização cedente, cessionário e do fiscal, está avençadas no Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel nº. 001/2025
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Termo de Cessão de Uso.
Registra-se,
Publica-se,
Cumpra-se.
Bruno Santos Mena
Prefeito Municipal