DECRETO Nº. 5.950, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
Ementa: “ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.921, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024, PARA MODIFICAR O ARTIGO 9º, REDUZINDO O PERÍODO MÍNIMO PARA O ENVIO DE LANCES NO SISTEMA DE DISPENSA ELETRÔNICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
BRUNO SANTOS MENA, Prefeito Municipal de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a necessidade de conferir maior celeridade e eficiência aos procedimentos de contratação direta realizados por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica;
Considerando que a experiência prática demonstrou que o período mínimo de 6 (seis) horas para envio de lances é excessivo para os procedimentos de dispensa eletrônica, onerando desnecessariamente o tempo de tramitação dos processos;
Considerando o disposto na Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, que permite aos entes federativos regulamentarem os procedimentos de contratação direta;
DECRETA:
Art. 1º. O Artigo 9º do Decreto Municipal nº. 4.921, de 09 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º. A partir da data e horário estabelecidos, o procedimento será automaticamente aberto pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos por período nunca inferior a 1 (uma) hora ou superior a 10 (dez) horas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.”
Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº. 4.921/2024.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e seis dias de fevereiro de dois mil e vinte e seis.
Registre-se;
Publique-se.
Bruno Santos Mena
Prefeito Municipal