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Prefeitura Municipal de São José do Povo

TERMO DE ADITIVO

I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº32/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°32/2025–CELEBRADO EM 17 DE MARÇO DE 2025, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO E AMARILDO DE SOUZA OLIVEIRA. As partes de comum acordo resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO, nos seguintes termos:

1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO

1.1 Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 32/2025 por 12 (Doze) meses, passando a vigorar de 18 de março de 2026 a 18 de março de 2027, mantidas as demais condições e obrigações pactuadas no contrato original, incluindo o cargo de Vigia, com carga horária de 40 horas semanais, lotado na Secretaria de Saúde.

2.CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS

2.1 Permanecem inalteradas e vigentes todas as demais cláusulas e condições do Contrato original nº 32/2025, que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo, passando este a integrá-lo como parte inseparável.

3. CLÁUSULA TERCEIRO- DEMAIS INFORMAÇÕES

3.1 As partes elegem o foro da Comarca de Rondonópolis para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Termo Aditivo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

3.2 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançadas pelo presente aditivo, sendo ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito. E, assim, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só fim, na presença de 02 (duas) testemunhas.

São José do Povo – MT, 26 de fevereiro de 2026.