TERMO DE ADITIVO
I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº35/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°35/2025–CELEBRADO EM 20 DE MARÇO DE 2025, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO E RAYRA KAYSA ARAÚJO. As partes de comum acordo resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO, nos seguintes termos:
1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
1.1 Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 35/2025 por 12 (Doze) meses, passando a vigorar de 21 de março de 2026 a 21 de março de 2027, mantidas as demais condições e obrigações pactuadas no contrato original, incluindo o cargo de Agente de Serviços Gerais, com carga horária de 40 horas semanais, lotado na Secretaria de Saúde.
2.CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS
2.1 Permanecem inalteradas e vigentes todas as demais cláusulas e condições do Contrato original nº 35/2025, que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo, passando este a integrá-lo como parte inseparável.
3. CLÁUSULA TERCEIRO- DEMAIS INFORMAÇÕES
3.1 As partes elegem o foro da Comarca de Rondonópolis para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Termo Aditivo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
3.2 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançadas pelo presente aditivo, sendo ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito. E, assim, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só fim, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São José do Povo – MT, 26 de fevereiro de 2026.