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Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim

PORTARIA Nº 048/2026

PORTARIA Nº 048/2026

FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE DE PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 2021, AOS LICITANTES E CONTRATADOS PELAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS PRATICADAS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto na Lei federal nº 14.133, de 2021; e ainda,

CONSIDERANDO a necessidade de apuração de infrações administrativas (art. 155 a 163 da Lei 14.133/2021);

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 08/2026, Que dispõe sobre os procedimentos para aplicação das sanções previstas na lei federal nº. 14.133, de 2021, aos licitantes e contratados pelas infrações administrativas praticadas contra a administração pública municipal e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de designação de comissão especifica para condução de procedimentos sancionatórios no âmbito da Administração Pública Municipal

RESOLVE:

Art. 1º. Fica nomeada a COMISSÃO PROCESSANTE responsável pela condução dos procedimentos administrativos destinados a apuração de infrações e aplicação das sanções previstas na Lei Federal no 14.133/2021, no âmbito do Município de Novo São Joaquim/MT;

Art. 2º. Fica Designado os servidores para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Processante Permanente/Especial.

Geraldo Pereira da Silva Sobrinho – Matrícula nº. 1404.

Leandro de Oliveira Dolzan – Matrícula nº. 1297.

Osana Maria dos Santos Oliveira – Matrícula nº. 4030.

Andeburgo Franklin da Silva – Matrícula nº. 1340.

Art. 3º. A comissão terá competência para conduzir os processos sancionatórios, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

Art. 4º. Compete a Comissão Processante conduzir a todos os processos em restrita consonância com o Decreto Municipal nº 08/2026, de 21 de janeiro de 2026, que dispõe sobre os procedimentos para aplicação das sanções previstas na lei federal nº. 14.133, de 2021, aos licitantes e contratados pelas infrações administrativas praticadas contra a administração pública municipal e dá outras providências

Art. 5º A atuação da Comissão Processante deverá observar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como os princípios previstos na Lei Federal no 14.133/2021.

Art. 6º A Comissão Processante poderá requisitar apoio técnico de outros servidores e setores administrativos, sempre que necessário, para a adequada instrução dos procedimentos.

Art. 7º Os trabalhos da Comissão Processante terão vigência por prazo indeterminado, podendo seus membros ser substituídos a qualquer tempo, por necessidade administrativa, mediante nova Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo São Joaquim – MT, 26 de fevereiro de 2026.

LEONARDO FARIA ZAMPA

PREFEITO MUNICIPAL