Carregando...
Prefeitura Municipal de Curvelândia

PORTARIA MUNICIPAL Nº 040/2026

DESIGNA RESPONSÁVEIS PELO ORGÃO CENTRAL DO SISTEMA ADMINISTRATIVO SPO – SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, E DÁ PROVIDENCIAS.

JADILSON ALVES DE SOUZA - Prefeito Municipal de Curvelândia-MT, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas em Lei,

CONSIDERANDO a obrigatoriedade da implantação e do funcionamento dos sistemas de controle interno na Administração Pública, decorrente dos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, do artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000, dos artigos 75 a 80 da Lei nº 4.320/1964 e dos artigos 7º a 10 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso);

CONSIDERANDO a aprovação do Guia para implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública, nos termos da Resolução Normativa n° 01/2007 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 220/2008, que Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Curvelândia /MT, e;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal 058/2025 de 25 de junho de 2025, que regulamenta a aplicação da Lei nº 220/2008 e;

CONSIDERANDO a importância dos controles internos administrativos para a boa gestão dos recursos públicos e o exercício da missão institucional do controle externo;

CONSIDERANDO que são agentes do Sistema de Controle Interno:

I. O Órgão Central do SCI: Unidade de Controle Interno

II. Os Órgãos Setoriais do SCI: Unidades integrantes de Estrutura Organizacional do Município;

III. Os Representantes Setoriais do SCI: Titular do Órgão Setorial ou Servidor por ele indicado;

IV. Os Órgãos Setoriais do Sistema Administrativo: Unidade que se sujeita as instruções normativas relativas ao Sistema Administrativo.

CONSIDERANDO que o representante Setorial tem como principal missão dar suporte ao funcionamento do Sistema de Controle interno em seu âmbito de atuação e serve de elo entre o Órgão Setorial do Sistema e a Unidade de Controle Interno – UCI.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar como representantes do Sistema Administrativo SPO – SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, com a missão de dar suporte ao funcionamento do Sistema de Controle Interno em seu âmbito de atuação e servir de elo entre o Órgão Setorial do Sistema e a Unidade de Controle Interno – UCI os seguintes servidores municipais.

NOME

MAT.

CARGO/FUNÇÃO

ALEX JOSÉ DA ROCHA

3297

Secretário de Finanças

ZILDA XAVIER DOS SANTOS

3298

Secretária de Educação

GERALDO ELIAS RIBEIRO

3296

Secretário de Saúde

RONI DOS SANTOS AVELINO

1705

Secretário de Turismo

LEIA GOMES MILLER SOUZA

3301

Secretária de Assistência Social

CLAUDINEI ALVES NASCIMENTO

3337

Secretário de Obras e Serviços Públicos

BENEDITO DE SOUZA MAGALHÃES

3303

Secretário de Agricultura e Pecuária

DAYANE LOCATE GARCIA DE CARVALHO

3394

Secretário de Administração e Planejamento

LUCIA MARIA DE LACERDA NEVES

2446

Contadora

Parágrafo Único: Os responsáveis setoriais deverão comunicar à Unidade de Controle Interno, qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária, bem como, sugerir alterações em instruções normativas, a fim de torná-las mais eficientes ao setor.

Art. 2º. Os servidores acima indicados não serão remunerados por esta atividade, continuará apenas com a remuneração do cargo de origem.

Art. 3º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ou afixação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Curvelândia- MT, 25 de fevereiro de 2026.

_________________________________

JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal

Ciente: